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Diferença entre ente politico, órgãos e administração pública

Por:   •  21/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  2.147 Visualizações

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Aponte a distinção entre os entes políticos, os órgãos e as entidades da Administração Pública Direta e Indireta.

O Estado para poder cumprir seus objetivos organiza-se em conformidade com nossa Carta Magna, no disposto no art. 18, numa forma politico-administrativa em que abrange os entes políticos e o aparato de que se serve para poder fazer funcionar essa organização, que seriam as entidades da Administração Pública Direta e Indireta, bem como os órgãos que compõem essa organização.

Os entes políticos, que formam o Estado, abrangem a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo todos pessoas jurídicas autônomas, autonomia essa plena, porém não são soberanos, pois apenas o Estado possui Soberania. Devido a essa organização estes entes não se subordinam uns aos outros. Eles se autogovernam, se auto-organizam, exercem funções administrativas e editam suas próprias normas. São denominados entes políticos exatamente em virtude de sua capacidade Legislativa.

Já as entidades da Administração Pública são o aparato de que se serve o ente político para realizar a sua função administrativa, a prestação dos serviços públicos, para gerir os bens públicos bem como para alcançar os interesses do coletivo. São considerados entes administrativos e estão ligados aos entes políticos na forma de vinculação, e não de hierarquia. Mesmo sendo entes personalizados, sua autonomia é apenas administrativa. Nesse sentido são unidades de atuação dotadas de personalidade jurídica própria, estão a serviço dos entes políticos.

Em contrapartida, os órgãos públicos são resultado da desconcentração das funções dos entes políticos, logo não apresentam personalidade jurídica, apresentam subordinação a um ente, seja político ou administrativo, logo fazem parte da sua estrutura. Não apresentam autonomia gerencial, nem financeira, com exceção de órgãos independentes. Não têm essa autonomia pois são derivados da distribuição interna de competências.

Haja vista toda essas distinções entre os elementos que compõem o Estado, pode se afirmar que cada um deles é parte fundamental para que se concretize o objetivo maior do Estado democrático de Direito que é a manutenção do bem comum.

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