Direito de Empresa Contratos Mercantis Compra e venda com reserva de domínio
Por: LucianoLSantana • 19/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.997 Palavras (12 Páginas) • 371 Visualizações
Centro de Atualização em Direito
Universidade Gama Filho
Direito de Empresa
Contratos Mercantis
Compra e venda com reserva de domínio
Belo Horizonte, 2007
Centro de Atualização em Direito
Universidade Gama Filho
Direito de Empresa
Contratos Mercantis
Compra e venda com reserva de domínio
Trabalho de conclusão do módulo Contratos Mercantis do curso de pós-graduação latu sensu do Centro de Atualização em Direito da Universidade Gama Filho ministrado pelo Professor Dam Kraft.
Belo Horizonte, 2007
Índice.
Resumo.................................................................................................................IV
1. Conceito..............................................................................................................5
2. Compra e venda..................................................................................................6
3. Compra e venda com reserva de domínio.........................................................10
3.1 Tratamento Legal............................................................................................14
Referências bibliográficas....................................................................................18
Resumo.
O presente trabalho pretende delinear o contrato de compra e venda com pacto de reserva de domínio traçando seu perfil histórico, seu tratamento legal e apresentando os argumentos que o tornam singular e merecedor de regulamentação específica no atual Código Civil.
Contratos.
1. Conceito.
Tão velho como a sociedade humana e tão necessário como a própria lei, contrato se confunde com as origens do direito.
Superado o estágio primitivo da barbárie, em que os bens da vida eram apropriados pela força ou violência, e implantada a convivência pacífica em face dos bens utilizáveis na sobrevivência e desenvolvimento do homem, o contrato se fez presente, de maneira intensa, nas relações intersubjetivas, como projeção natural da vontade e do consenso. E quando mais se ampliaram os grupamentos civilizados e mais volumosos se tornaram os negócios de circulação de riquezas, mais constante e decisivo se mostrou o recurso ao contrato, em todos os níveis da sociedade.
O termo contrato traz à mente a idéia de acordo de vontades, idéia singela, mas de grande profundidade. Pois nela pode-se inferir que se trata de ato bilateral ou plurilateral.
Dando um enfoque técnico jurídico, contrato é negócio jurídico, bilateral ou plurilateral, em que predomina a liberdade da vontade dos contratantes. Ressalte-se que a liberdade contratual no atual paradigma do Estado Democrático de Direito apenas “predomina” nos contratos, visto a necessidade de harmonização das relações jurídicas e a proteção das diversas garantias dos direitos humanos e coletivos.
Nesse passo, aplicam-se institutos como a boa-fé objetiva, função social dos contratos, proteção à parte hipossuficiente etc.
Logo, hodiernamente o contrato toma escopo diferente do que nos paradigmas liberal (ápice da liberdade) e no paradigma social (controle estatal exacerbado).
Como bem preceitua Caio Mario :
Aqui é que se situa a noção estrita de contrato. É um negócio jurídico bilateral, e de conseguinte exige o consentimento; pressupõe, de outro lado, a conformidade com a ordem legal, sem o que não teria o condão de criar direitos para o agente; e, sendo ato negocial, tem por escopo aqueles objetivos específicos. Com pacificidade da doutrina, dizemos então que o contrato é um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir direitos. Dizendo-o mais sucintamente, e reportando-nos à noção que demos de negócio jurídico (n° 82, supra, vol. I), podemos definir contrato como o “acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos”.
Frise-se que o renomado autor destaca a finalidade como um dos elementos caracterizadores dos contratos. O que não poderia passar despercebido, pois sem a finalidade de produzir efeitos juridicamente relevantes não haveria o porquê do Direito se ocupar de tal instituto.
2. Compra e venda.
Uma das formas típicas de contrato mais usadas (ou a mais usada), a compra e venda pode se dar de forma corriqueira, quando se compra um doce, ou ser um dos atos marcantes da vida, como a compra de um imóvel.
É preciso deixar claro que a compra e venda, em regra, não necessita de formalidades, especialmente para os bens móveis, sendo caracterizada pela tradição da coisa e pagamento do preço e nem por isso deixa de estar regulada intensamente (de fato, a compra e venda que se tem como uma das partes o consumidor é um dos institutos mais regulados). Já para os imóveis, o registro no cartório competente é ato solene necessário para a validade do negócio.
Sendo tão usual foram sendo desenvolvidas novas formas contratuais que não chegaram a desvirtuar-se como compra e venda. Essas novas formas se desenvolveram de acordo com a necessidade, usos e costumes e algumas já foram absorvidas pela legislação brasileira demonstrando que a dinâmica do mundo negocial é de rapidez maior que a do mundo puramente jurídico.
Basicamente,
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