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ESCOLA DE DIREITO – CURSO DE DIREITO

Por:   •  12/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.489 Palavras (18 Páginas)  •  232 Visualizações

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TIPOS SOCIETÁRIOS

Sociedade Limitada

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UNIVERSIDADE POTIGUAR – UNP

CAMPUS MOSSORÓ/ RIO GRANDE DO NORTE

ESCOLA DE DIREITO – CURSO DE DIREITO

Alejandro Áquila de Sousa Almeida;

Ane Susi Barbosa Ferreira;

Ângela Maria Jácome dos Santos;

Elisandra Barros Trindade;

Heitor Rodrigues de França;

Itamara Brito Luz;

Jean Matheus De Oliveira Freire;

José Alves de Oliveira Neto;

Laryssa Batista de Melo;

Maria Eduarda Reinaldo Paiva;

Pedro Janildo Souza de Araujo Junior;

Tales Rebouças da Silva;

Vanessa Vitória Félix Ferreira;

Vitórya de Sousa Moura;

Wilderlan Barreto Brito.

TIPOS DE SOCIEDADE

Sociedade Limitada

Mossoró – Rio Grande do Norte

2019

Alejandro Áquila de Sousa Almeida;

Ane Susi Barbosa Ferreira;

Ângela Maria Jácome dos Santos;

Elisandra Barros Trindade;

Heitor Rodrigues de França;

Itamara Brito Luz;

Jean Matheus De Oliveira Freire;

José Alves de Oliveira Neto;

Laryssa Batista de Melo;

Maria Eduarda Reinaldo Paiva;

Pedro Janildo Souza de Araujo Junior;

Tales Rebouças da Silva;

Vanessa Vitória Félix Ferreira;

Vitórya de Sousa Moura;

Wilderlan Barreto Brito.

TIPOS DE SOCIEDADE

Sociedade Limitada

Trabalho de pesquisa apresentando a UnP – campus

Mossoró, por meio da disciplina Teoria da empresa do

Curso de Direito.

Professora: Renata Rebouças

Mossoró – Rio Grande do Norte

2019

SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        3

2.        DA SOCIEDADE LIMITADA        4

2.1.        DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES        4

2.2.        DAS QUOTAS        5

2.3.        DA ADMINISTRAÇÃO        5

2.4.        DOS CONSELHOS FISCAIS        6

2.5.        DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS        7

2.6.        DO AUMENTO E REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL        8

2.6.1.        Aumento do Capital Social        8

2.6.2.        Redução do Capital Social        8

2.7.        DA RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE EM RELAÇÃO A SÓCIOS MINORITÁRIOS        9

2.8.        DA DISSOLUÇÃO:        11

2.8.1.        - Dissolução Parcial:        11

2.8.3.        - Dissolução Extrajudicial:        11

2.8.4.        - Dissolução Judicial:        11

2.8.5.        - Falência:        11

3.        CONCLUSÃO        12

4.        REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS        13


  1. INTRODUÇÃO

A atividade econômica empresarial pode ser exercida na forma de sociedade limitada, que une uma ou mais de duas pessoas com o objetivo de explorar atividades econômicas, para circulação de bens ou serviços. Neste trabalho iremos aborda os pontos essências da sociedade limitada analisando todo seu contexto econômico e social.

No presente texto, iremos tratar, através de uma análise econômica do direito, no que concerne à sociedade limitada, como a mais viável forma societária atualmente utilizada no Brasil pelos empresários que procuram além do almejado o lucro, proteção patrimonial e segurança jurídica. Perpassando pelas suas características, resoluções, deliberações, responsabilidade, fiscalização, entre outras fontes reguladas pelos artigos 1.052 a 1.087, do Código Civil 2002.

Neste sentido, afirma Eduardo Goulart Pimenta: “Em uma ordem econômica baseada na livre iniciativa privada as diferentes modalidades de sociedades empresárias assumem fundamental papel. São elas que agrupam diferentes quantidades de capitais e pessoas com o objetivo de viabilizar e maximizar o exercício das atividades de produção ou distribuição de bens ou serviços.” (PIMENTA, 2010, p. 37).

Dando sequência, a contextualização da matéria cobrada pela professora orientadora Renata Rebouças, como fator principal a aprendizagem do conteúdo, com a ajuda da leitura ter a oportunidade de saber acerca dos diferentes tipos societários, especificadamente sob a sociedade limitada.

  1. DA SOCIEDADE LIMITADA

Sociedade limitada consiste em um tipo de associação que tem como base o investimento realizado por cada sócio no capital social da organização. Seu nome é acompanhado da sigla LTDA que significa “limitada” e é um modelo de pessoa jurídica mais utilizada no Brasil, isso se dá ao fato de admitir a celebração de um contrato social entre dois ou mais sócios, além de ser definida como uma sociedade simples ou empresarial.

Código Civil de 2002, artigo 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Uma importante questão a ser observada é que a sociedade limitada poderá atuar em forma de firma ou denominação social, sendo obrigada a utilizar a expressão LTDA, caso a palavra limitada não apareça no nome presumisse que ela é de natureza ilimitada. Os seus sócios podem contribuir de forma igual nos investimentos da empresa e também pode receber um valor correspondente a porcentagem que cada sócio possui na empresa. Mas todos de forma solidária. Esse modelo de sociedade tem por finalidade proteger o patrimônio de cada ente da empresa em caso de falência, afastamento ou rompimento de contrato.

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