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ESTUDO COMPARATIVO: ESTATUTO ESTRANGEIRO E LEI DE MIGRAÇÃO

Por:   •  29/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.071 Palavras (13 Páginas)  •  464 Visualizações

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1. Introdução

O processo de migração em território brasileiro começa a partir dos anos de 1500 com a chegada dos portugueses em terras americanas, e assim por diante o fluxo de imigração para terras brasileiras não parou de crescer. Com a crescente expansão da agricultura no Brasil colônia, já no século XVI, inicia-se o processo de imigração africana, desencadeado pelo trafico de africanos para trabalho escravo nas lavouras brasileiras, estimando que durante os três séculos de escravidão cerca de 5 milhões de escravos oriundos do continente africano tenham chegado ao Brasil.

Com o fim da escravidão, já no inicio do século XIX, inicia-se o enorme fluxo de imigração italiana no Brasil, equiparando-se numericamente ao numero de portugueses, enquanto que ao mesmo tempo no sul do Brasil formava-se varias colônias de imigrantes alemães, sendo assim o século XIX e o inicio do XX, significativos para o Brasil em questões migratórias, acrescentando também que no inicio do século XX japoneses, chineses e sírio-libaneses migraram em massa para o país.

Já nos anos de 1910 e 1920 as autoridades brasileiras, começaram a estabelecer normas e limites para imigração estrangeira no país, com pressupostos de defesa da mão de obra nacional junto aos ataques da mídia nacional, como mostra esse trecho do jornal O Paiz de 19, de setembro de 1917:

“Por maior que seja a hospitalidade que oferecemos a todos os estrangeiros que procuram o Brasil; por mais premente que seja a necessidade de incrementarmos o povoamento do nosso solo, não poderíamos ir ao extremo de transigir, eternamente com os imigrantes que não sabem ou não querem corresponder ao acolhimento amigo que lhes dispensamos e, cuja permanência, entre nós, passa assim, a ser, de fato, indesejável”.

O Paiz, 19 de setembro de 1917

Já nos anos 2000 o fluxo de imigrantes para o Brasil é de latino americanos, oriundos de países com graves problemas socioeconômicos como a Bolívia e o Haiti, que trabalham principalmente na industria têxtil brasileira.

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Entende-se a cooperação jurídica internacional como um meio de requisitar a

outro país alguma medida judicial para casos em andamento, seja ela

investigativa ou administrativa. Dentro do cenário das relações entre as nações

a proatividade e colaboração dos Estados é o que garante a efetividade da

justiça; pois as relações jurídicas não acontecem apenas em um Estado,

dependendo da cooperação dos membros do sistema internacional

possibilitando a justiça ao individuo e a sociedade.

4.1 Extradição

A extradição é uma forma de cooperação internacional, onde há a entrega de

um individuo que esta sendo investigado, processado ou condenado ao pais

solicitante. Pode ser solicitada com a finalidade de investigação ou

cumprimento de processo penal em que foi acusada (extradição instrutória), ou

pode ser também para o cumprimento da pena já decidida (extradição

executória). O instituto da extradição exige que seja decretada prisão

preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade e quem

deve solicitar é o Poder Judiciário.

Os tramites das medidas de extradição é de competência do Departamento e

Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria

Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça e Segurança Publica

(DRCI/SNJ)(Decreto 8.668 de 11 de fevereiro de 2016).

Classifica-se a extradição em duas formas, a ativa e passiva:

-Ativa é quando o governo brasileiro requer a extradição de algum foragido da

justiça a outro país

-Passiva é quando um país requisita a extradição de uma pessoa que seja

foragida mas que se encontra em território brasileiro.

4.2 Transferência de pessoas condenadas

O Instituto de Transferência de Pessoas Condenadas(TPC) com motivação

humanitária, para que o individuo possa cumprir pena em seu pais de origem

com proximidade da família e do ambiente social e cultural, sendo

emocionalmente e psicologicamente importante para facilitar a recuperação.

A transferência de presos é dividida e analisada em ativa e passiva;

-Ativa é quando um brasileiro esta preso em outro pais já cumprindo pena

decidida por sentença estrangeira solicita ser transferido para o Brasil.

-Passiva é quando algum estrangeiro preso no Brasil solicita o translado para

seu país de origem para terminar de cumprir sua pena antes decidida pela

justiça brasileira.

O responsável pelos tramites e os processos administrativos é o Departamento

de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) é o órgão

do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os documentos necessários

para realizar um pedido de transferência variam de acordo com o Tratado, mas

geralmente são necessários:

-Um pedido formal do preso para ser transferido;

-Copia da sentencia condenatória;

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