ESTUDO COMPARATIVO: ESTATUTO ESTRANGEIRO E LEI DE MIGRAÇÃO
Por: Geovana Barbosa • 29/5/2018 • Trabalho acadêmico • 3.071 Palavras (13 Páginas) • 464 Visualizações
1. Introdução
O processo de migração em território brasileiro começa a partir dos anos de 1500 com a chegada dos portugueses em terras americanas, e assim por diante o fluxo de imigração para terras brasileiras não parou de crescer. Com a crescente expansão da agricultura no Brasil colônia, já no século XVI, inicia-se o processo de imigração africana, desencadeado pelo trafico de africanos para trabalho escravo nas lavouras brasileiras, estimando que durante os três séculos de escravidão cerca de 5 milhões de escravos oriundos do continente africano tenham chegado ao Brasil.
Com o fim da escravidão, já no inicio do século XIX, inicia-se o enorme fluxo de imigração italiana no Brasil, equiparando-se numericamente ao numero de portugueses, enquanto que ao mesmo tempo no sul do Brasil formava-se varias colônias de imigrantes alemães, sendo assim o século XIX e o inicio do XX, significativos para o Brasil em questões migratórias, acrescentando também que no inicio do século XX japoneses, chineses e sírio-libaneses migraram em massa para o país.
Já nos anos de 1910 e 1920 as autoridades brasileiras, começaram a estabelecer normas e limites para imigração estrangeira no país, com pressupostos de defesa da mão de obra nacional junto aos ataques da mídia nacional, como mostra esse trecho do jornal O Paiz de 19, de setembro de 1917:
“Por maior que seja a hospitalidade que oferecemos a todos os estrangeiros que procuram o Brasil; por mais premente que seja a necessidade de incrementarmos o povoamento do nosso solo, não poderíamos ir ao extremo de transigir, eternamente com os imigrantes que não sabem ou não querem corresponder ao acolhimento amigo que lhes dispensamos e, cuja permanência, entre nós, passa assim, a ser, de fato, indesejável”.
O Paiz, 19 de setembro de 1917
Já nos anos 2000 o fluxo de imigrantes para o Brasil é de latino americanos, oriundos de países com graves problemas socioeconômicos como a Bolívia e o Haiti, que trabalham principalmente na industria têxtil brasileira.
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Entende-se a cooperação jurídica internacional como um meio de requisitar a
outro país alguma medida judicial para casos em andamento, seja ela
investigativa ou administrativa. Dentro do cenário das relações entre as nações
a proatividade e colaboração dos Estados é o que garante a efetividade da
justiça; pois as relações jurídicas não acontecem apenas em um Estado,
dependendo da cooperação dos membros do sistema internacional
possibilitando a justiça ao individuo e a sociedade.
4.1 Extradição
A extradição é uma forma de cooperação internacional, onde há a entrega de
um individuo que esta sendo investigado, processado ou condenado ao pais
solicitante. Pode ser solicitada com a finalidade de investigação ou
cumprimento de processo penal em que foi acusada (extradição instrutória), ou
pode ser também para o cumprimento da pena já decidida (extradição
executória). O instituto da extradição exige que seja decretada prisão
preventiva ou condenação definitiva de pena privativa de liberdade e quem
deve solicitar é o Poder Judiciário.
Os tramites das medidas de extradição é de competência do Departamento e
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria
Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça e Segurança Publica
(DRCI/SNJ)(Decreto 8.668 de 11 de fevereiro de 2016).
Classifica-se a extradição em duas formas, a ativa e passiva:
-Ativa é quando o governo brasileiro requer a extradição de algum foragido da
justiça a outro país
-Passiva é quando um país requisita a extradição de uma pessoa que seja
foragida mas que se encontra em território brasileiro.
4.2 Transferência de pessoas condenadas
O Instituto de Transferência de Pessoas Condenadas(TPC) com motivação
humanitária, para que o individuo possa cumprir pena em seu pais de origem
com proximidade da família e do ambiente social e cultural, sendo
emocionalmente e psicologicamente importante para facilitar a recuperação.
A transferência de presos é dividida e analisada em ativa e passiva;
-Ativa é quando um brasileiro esta preso em outro pais já cumprindo pena
decidida por sentença estrangeira solicita ser transferido para o Brasil.
-Passiva é quando algum estrangeiro preso no Brasil solicita o translado para
seu país de origem para terminar de cumprir sua pena antes decidida pela
justiça brasileira.
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O responsável pelos tramites e os processos administrativos é o Departamento
de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) é o órgão
do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Os documentos necessários
para realizar um pedido de transferência variam de acordo com o Tratado, mas
geralmente são necessários:
-Um pedido formal do preso para ser transferido;
-Copia da sentencia condenatória;
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