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ETAPA 3 DIREITO ADMINISTRATIVO

Por:   •  20/3/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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ETAPA 3

Passo 1

. Os princípios que regem a Administração Pública estão expressos e implícitos na

Constituição Federal. No caput do Art. 37, CF/88, estão expressos importantes princípios.

Com base no estudo destes princípios, analisar a Súmula Vinculante n. 13 e redigir um texto

com sua análise para ser entregue ao professor.

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

A LIMPE princípios que norteiam a Publica.

Analisando a Sumula Vinculante nº 13

A Súmula nº 13 veta o nepotismo, conduta de agente político de nomear parentes. Cargos de comissão de livre nomeação e contratação de agente político os agentes políticos podem nomear, mas acabaram exagerando. Essa contratação deve ser pautada em critérios objetivos, essa nomeação tem habilitado para assumir cargo de chefia, assessoramento.  O abuso na contratação de parente para ocupar esse cargo, que esbarra no artigo 37 da Constituição Federal, princípios expressos na CF, que exige critérios objetivos, boa fé que é a moralidade, impessoalidade e a eficiência.

A resolução do CNJ de nº. 18 de 18/10/2015 vedou a contratação nos tribunais, pelos juízes de parentes até 3º grau, inclusive o nepotismo cruzado, considerado constitucional em 20/08/2005 pelo STF.

Mas o cargo de político não está albergado por esta sumula, ou seja, o Governador e Prefeito podem nomear seus parentes para o cargo de direção, chefia e assessoramento.

Passo 2 (Equipe)

Com base no julgado abaixo colacionado, analisar o princípio da publicidade e seu caráter

absoluto ou relativo.

No caso do Processo do politico o fato ocorrido tem que ser divulgado, pois estar ligado a desvio de verbas, verbas essas que deveriam ser gastas com os contribuintes do Distrito Federal e essas verbas foram desviadas. O principio da publicidade é claro visa dar a mais ampla divulgação possível dos atos do administrador publico, José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo." , é fundamental a publicidade é claro que no ´periodo de investigação fez-se necessário um sigilo para não atrapalhar a investigação e assim fazer o flagrante. Apartir do momento que foi constatada o crime, há a necessidade de divulgar trazer a luz da sociedade o crime cometido pelo administrador. “Nagib Slaibi Filho (Sentença Cível, Forense, 1998, pág. 132) bem resume a dupla vertente do princípio da publicidade no âmbito de atuação do Judiciário: "Vemos, assim, que o princípio da publicidade, no Poder Judiciário, funciona em dois níveis: no primeiro, no sentido de publicidade ampla, absoluta ou externa em que a atuação do Estado-juiz deve ser levada ao conhecimento de toda a sociedade, como fator de legitimação do exercício do poder e, no segundo, como publicidade relativa, restrita ou interna em que se restringe o conhecimento dos atos processuais tão-somente às partes e advogados." A concepção do autor corresponde, mutatis mutandis, às nossas vertentes formal e conteudística do princípio da publicidade.”  O principio da publicidade Considerações sobre forma e conteúdo Thomas Wlassak  Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3425/o-principio-da-publicidade#ixzz3qwpxeQKO

A que si divulgar para que o cidadão saiba que o político por ele escolhido para atuar no coletivo, agia no individual desrespeitando os munícipes que o elegeu e a publicidade é fundamental.


Passo 3 (Equipe)

2. Com base no PLT e na bibliografia complementar, escrever um parecer sobre o conteúdo ético do princípio da moralidade e sua aplicação na Administração Pública.

A administração pública tem por finalidade servir coletividade administrativa e manutenção da disciplina e hierarquia. A administração pública orienta-se pelo resultado, sendo importante a finalidade institucional. Esta finalidade institucional tem por norte o caput do artigo 37 "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” da Constituição Federal, onde estabelece os princípios que o administrador e os agentes públicos tem que ser pautar a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a LIMPE. A moralidade vem de encontro a finalidade da administração publica servir ao interesse da  coletividade, onde sempre tem que prevalecer a coletividade, trabalha sob uma conduta de respeitar o erário publico com ética, honestidade, lealdade e a boa fé. A moralidade deve estar presente em toda a atividade da administração pública, respeitando os valores, boa atuação e ter uma obediência a Ética. O que não for pautado por este principio será considerado nulo, levando o administrador a improbidade administrativa.

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