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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COLENDA 04ª CÂMARA CÍVEL

Por:   •  18/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  434 Palavras (2 Páginas)  •  495 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COLENDA 04ª CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO N°  70098765432

JOÃO FEIJÃO – AGRAVANTE, já qualificado nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO que interpõe em desfavor de decisão proferida pela 04° Câmara Cível do TJ-RS, por sua Procuradora “in fine” assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tempestivamente apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no art. 1.022, inciso I, CPC/15, ao acórdão em questão, com o intuito de suprir a contradição presente nesta R. decisão, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Ilustre Prolator;

Data máxima vênia o Agravante, ora embargante interpõe os presentes Embargos de Declaração, frente à ocorrência da contradição havida nos termos da respeitável decisão que “NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO”. Dito isto, passamos a declinar as razões que autorizam a interposição dos declaratórios.

1. DO CABIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS

No caso em tela, cabem Embargos de Declaração nos termos do artigo 1022, I NCPC, para eliminar contradição contida na decisão proferida pelo TJ-RS.

2. DA CONTRADIÇÃO

 DESEMBARGADOR Relator – Dr. (1): “Vistos, etc. Vieram conclusos para mim, o presente Agravo de instrumento, onde o Agravante pugna pelo deferimento de AJG, alegando entre outras premissas, sua condição atual de miserabilidade. No caso concreto, verifico que nos autos de origem, o Agravante firmou declaração de hipossuficiência, apresentou negativa de imóveis, obtida junto ao Registro competente de seu Município de residência, e apresentou outrossim, certidão negativa de veículos, junto ao Detran/RS, razões pelas quais reconheço sua condição e pobreza na acepção jurídica do termo. Entretanto, o valor dado à causa, afasta no meu entendimento, o preenchimento dos requisitos para o deferimento do instituto em questão. Digo como voto, dado o exposto, NEGO PROVIMENTO ao Agravo de instrumento interposto.

Desembargador – Dr. (2): “Acompanho na íntegra, o voto do eminente Desembargador Relator.

Desembargador – Dr. (3): “Acompanho o voto do Relator”. POR UNANIMIDADE, FOI NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Merece acolhida os presentes embargos para eliminar a contradição contida na decisão acima, a qual reconheceu a condição de miserabilidade do Agravante, ora Embargante, contudo, negou provimento ao Agravo de Instrumento.

3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, respeitosamente requer o Embargante a Vossa Excelência:

3.1 Requer o recebimento dos presentes embargos de declaração, para fins de que ao mesmo seja dado integral provimento, com o intuito de sanar tal contradição, vez que, como demonstrado, o Embargante faz jus ao benefício da AJG, devendo ser modificado o R. acórdão em questão.

Termos em que respeitosamente,

Pede Deferimento e apreciação.

Guaporé – Porto Alegre/RS, 10 de março de 2017.

P.p Jonas de Oliveira

OAB/RS XXXXXX

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