Estrutura brasileira, o sistema judicial
Trabalho acadêmico: Estrutura brasileira, o sistema judicial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Giovannysevero • 31/5/2013 • Trabalho acadêmico • 6.150 Palavras (25 Páginas) • 684 Visualizações
1-Descreva a estrutura constitucional da ordem judiciária pátria, mostrando cada órgão judicional a composição de cada um e as funções desempenhadas.
O Poder Judiciário do Brasil é formado por um conjunto de órgãos aos quais a Constituição Federal de 1988 atribuiu a função jurisdicional, ou seja, o papel de dizer o direito no caso concreto.
Trata-se de poder autônomo, independente e imparcial, de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito. Sua função, além de dizer o direito, consiste em administrar a Justiça, sendo também o verdadeiro guardião da Constituição e das leis, com a finalidade de atender às necessidades jurídicas da sociedade na solução de conflitos.
O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.
No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) – incluindo os juizados especiais federais –, e a Justiça Especializada – composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.
A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, onde se localiza a capital do país.
Tanto na Justiça da União como na Justiça dos estados, os juizados especiais são competentes para julgar causas de menor potencial ofensivo e de pequeno valor econômico.
Como regra, os processos se originam na primeira instância, podendo ser levados, por meio de recursos, para a segunda instância, para o STJ (ou demais tribunais superiores) e até para o STF, que dá a palavra final em disputas judiciais no país em questões constitucionais. Mas há ações que podem se originar na segunda instância e até nas Cortes Superiores. É o caso de processos criminais contra autoridades com prerrogativa de foro.
Parlamentares federais, ministros de estado, o presidente da República, entre outras autoridades, têm a prerrogativa de ser julgados pelo STF quando processados por infrações penais comuns. Nesses casos, o STJ é a instância competente para julgar governadores. Já à segunda instância da Justiça comum – os tribunais de Justiça – cabe julgar prefeitos acusados de crimes comuns.
São órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal:
• Supremo Tribunal Federal (STF)
• Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
. Tribunais e Juízes do Trabalho
. Tribunais e Juízes Eleitorais
. Tribunais e Juízes Militares
. Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Supremo Tribunal Federal (STF)
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (CF, art. 102, caput).
Entre outras atribuições, cabe ao STF julgar, originariamente, ação direta de inconstitucionalidade e recursos em que se alega a existência de violação de dispositivo da Constituição na decisão judicial.
O STF compõe-se de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101).
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça, criado pela Emenda Constitucional n.º 45, de 8 de dezembro de 2004, tem como competência controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais pelos juízes.
Compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. É presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e os demais membros, conforme a representatividade determinada pela Constituição, são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Superior Tribunal de Justiça tem a função de uniformizar a interpretação das leis federais. Julga causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida contrariar lei federal ou der a lei federal interpretação divergente da atribuída por outro Tribunal. Originariamente, tem como atribuição, entre outras, julgar conflitos de competência entre tribunais e de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias.
O STJ compõe-se de 33 Ministros, nomeados pelo presidente da República, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Integram o STJ juízes dos Tribunais Regionais Federais, desembargadores dos Tribunais de Justiça, advogados e membros do Ministério Público, de acordo com o sistema estabelecido na Constituição Federal.
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais são órgãos da Justiça Federal. A Justiça Federal julga, entre outras ações, as causas em que forem parte a União, autarquia ou empresa pública federal.
Compete aos Tribunais Regionais Federais, entre outras atribuições, julgar, originariamente, os conflitos de competência entre Juízes Federais vinculados ao Tribunal e, em grau de recurso, as causas decididas pelos Juízes Federais e pelos Juízes Estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Entre as funções definidas, compete aos Juízes Federais julgar as causas em que a União, autarquia ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
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