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Formação Suspensão e Extinção do Processo

Por:   •  11/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.101 Palavras (13 Páginas)  •  146 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP

RIBEIRÃO PRETO

CAMPUS VARGAS

ANA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES LIMA

RA: C83FBF8 / TURMA DR4A18

TEORIA GERAL DO PROCESSO

FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO

RIBEIRÃO PRETO

2017

ANA CRISTINA BARBOSA RODRIGUES LIMA

RA: C83FBF8 / TURMA DR4A18

TEORIA GERAL DO PROCESSO

FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO

Trabalho apresentado à Profa. Fabiana Vancim Frachone Neves, como requisito para obtenção de nota na disciplina de Direito Processual Civil.

RIBEIRÃO PRETO

2017

SUMÁRIO

1

INTRODUÇÃO…………………………………………………………………

03

2

DISCUSSÃO…………………………………………………………………...

06

12

12

2.1

Mudanças mais significantes do NCPC………………………………....

.

06

2.2

Formação, suspensão e extinção do processo de acordo com Theodoro Júnior, Cintra et al e Gonçalves………………………..........

07

2.2.1

Formação do processo………………………………………………………..

07

2.2.2

Suspensão do processo………………………………………………………

08

2.2.3

Extinção do processo…………………………………………………….......

10

3

CONCLUSÃO…………………………………………………………………..

12

REFERENCIAS ………………………………………………………………………

13

3

1 INTRODUÇÃO

O processo jurídico é uma relação complexa, toda a sistematização desde a sua origem, desenvolvimento e finalização, encontra-se entre a sentença de mérito ou a execução forçada. Nesta etapa encontra-se inter-relacionados o pedido do autor e a prestação judicial. Muitas eventualidades podem ocorrer ao longo do andamento do processo, causando suspensão temporária, paralização o que impede ou extingue a ação processual, estes acontecimentos caracterizados como relação jurídica ou situação jurídica analisa essa complexidade do andamento dos processos.

A formação de qualquer processo inicia-se através de dois princípios: o dispositivo e o inquisitivo. O princípio dispositivo acontece na instalação da relação processual, quando o juiz move a ação mediante à pedido do interessado, sem essa iniciativa da parte ou do Ministério público, sendo que, sem essa ação, não há processo.

Segundo Theodoro Júnior (2015), todo o processo relacionado à relação jurídica é uma ligação estabelecida entre pessoas, mediante à provocação de um fato que, consequentemente, ocasiona uma mudança de situação, regido por uma norma jurídica. Muitos juristas estabelecem uma série de interpretações sobre este processo, o que define a intencionalidade deste estudo como forma de apresentar as similaridades e diversidades que cada um destes princípios apresenta.

A partir do momento em que o processo é acionado pelas partes ou pessoas, a segunda etapa do processo acontece, passando a ser inquisitivo, possibilitando ao juiz investigar com autonomia a coleta de provas, por meio do Código, para averiguação da verdade, preservando imparcialidade (THEODORO JÚNIOR, 2015).

A finalidade do processo, desta forma, segundo o autor supracitado, é a composição do litígio, estabelecida pela aplicação da vontade concreta do juiz, pois no decorrer do processo será das diferentes fases que compõem a ação. Outro elemento importante a ser considerado em um processo jurídico são as bases que compõe o fundamento das alegações é através delas que são legitimados os elementos que justificam concretamente o pedido.

No Estado Democrático de Direito, o processo transcorre, durante toda a sua sistematização jurídica, procurando definir o provimento jurisdictional. Desta forma, o juiz deve assumir um plano superior das partes, entretanto o nível de colaboração deverá ser comum entre o juiz e as partes, de maneira a pacificar o conflito. Ações

4

tanto colaborativas, quanto provocativas, referentes à contribuição das partes, devem ser consideradas no ato decisório daquele que exerce a função de julgar.

Gonçalves (2016) enumera, segundo o art. 313, do Código processual Civil as seguintes causas para a suspensão do processo, a fim de preservar os direitos das partes:

 Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou procurador;

 Convenção das partes, não poderá ultrapassar o prazo de seis meses,

 Arguição de suspeição ou impedimento do juiz,

 Admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas,

 Sentença de mérito que depende do julgamento de outro processo ou declaração de existência ou inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente ou que só possa ser proferida após a verificação de fato, ou da produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

 Motivo de Força maior.

 Outros impedimentos também

...

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