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GABARITO EXERCICIO DE REVISÃO II OBRIGAÇÕES

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.360 Palavras (6 Páginas)  •  1.407 Visualizações

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE TERESINA[pic 2][pic 3]

CURSO: BACHARELADO EM DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

PROFESSOR: JUÇANDRA MARIA URTIGA DE SÁ

                       ANO LETIVO: 2016/1        SEMESTRE: 5º  TURMA 

EXERCICIO DE REVISÃO II

 01) MARQUE V OU F. :

a).Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. (    V       ) ART 304 CC

b) O pagamento feito de boa-fe ao credor putativo é valido, ainda provado depois que não era credor. (     V       ) ART 309

c).As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que teve ciência o devedor. (     V       ) ART  332

d) O devedor que paga tem direito a quitação regular, e mas não pode reter o      pagamento, enquanto não lhe seja dada. (      F        )    Art 319

e) Na sub-rogação legal o sub-rogado  poderá exercer os direitos e as ações do

credor, além da soma que tiver desembolsado para desobrigar o devedor,mais  juros e multas.. (    F        )   ART 350

f) A pessoa obrigada por dois ou mais débitos de natureza diversa, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento,independente de serem líquidos e vencidos. (  F          ) ART  352 CC

g) Da-se a novação quando o devedor contrai com o credor nova divida para extinguir e substituir a anterior. (      V      )ART 360 CC ,I

h) A compensação efetua-se entre dívidas ilíquidas, vencidas e de coisas infungíveis.  (   F      )ART 369

i) Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, ate onde se compensarem. (     V      ) ART 368

j) A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem    prejuízo de terceiro. (    V       ) ART 385 CC

02) João é locatário de um imóvel residencial de propriedade de Marcela, pagando mensalmente o aluguel por meio da entrega pessoal da quantia ajustada. O locatário tomou ciência do recente falecimento de Marcela ao ler “comunicação de falecimento” publicada pelos filhos maiores e capazes de Marcela, em jornal de grande circulação. Marcela, à época do falecimento, era viúva. Aproximando-se o dia de vencimento da obrigação contratual, João pretende quitar o valor ajustado. Todavia, não sabe a quem pagar e sequer tem conhecimento sobre a existência de inventário. 

a) João estará desobrigado do pagamento do aluguel desde a data do falecimento de Marcela.;

b) João deverá proceder à imputação do pagamento, em sua integralidade, a qualquer dos filhos de Marcela, visto que são seus herdeiros.

c) João estará autorizado a consignar em pagamento o valor do aluguel aos filhos de Marcela.;

d) João deverá utilizar-se da dação em pagamento para adimplir a obrigação junto aos filhos maiores de Marcela, estando estes obrigados a aceitar.

Gabarito: Letra C. Art. 335, inciso IV do CC/2016 !!!

"Todavia, (João) não sabe a quem pagar e sequer tem conhecimento sobre a existência de inventário".

CC, art. 335 . A consignação tem lugar:

(...)

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

Inciso IV (não III).

03)A dação em pagamento é:

a) modalidade de obrigação facultativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada;

b) modalidade de adimplemento direto, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

c) causa extintiva da obrigação, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

d) modalidade de obrigação alternativa, na qual o credor consente em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.

A dação em pagamento é um acordo de vontades entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida.

04)João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credor, no momento do adimplemento da obrigação, exige a entrega de dois cavalos da raça X e de duas éguas da raça X.
Nesse caso, é correto afirmar que as prestações

a)Alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha.

b) Alternativas são conciliáveis, havendo divisibilidade quanto à escolha.

c) Facultativas são inconciliáveis, quando a escolha couber ao credor.

d) facultativas são conciliáveis, quando a escolha couber ao credor.

A  fundamentação legal está no art. 252 do CC (capítulo que trata de Obrigações Alternativas). 

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

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