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INICIAL GUARDA UNILATERAL

Por:   •  9/10/2015  •  Tese  •  3.144 Palavras (13 Páginas)  •  502 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP

XXXX, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade Registro Geral – RG nº XXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXXX, por sua advogada que esta subscreve (DOC.01), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 1583 do Código Civil, na Lei 12.318/2010 e no artigo 273, inciso I do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA

Com pedido de Tutela Antecipada

em relação ao XXX, nascido aos XX de dezembro de 2003, menor absolutamente incapaz, atualmente com 11 anos de idade, em face de: XXXX, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade Registro Geral – RG nº XXXXX, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF sob o nº XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

1- PRELIMINARMENTE

Inicialmente afirma a Requerente ser pessoa juridicamente necessitada, não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50.

2- DOS FUNDAMENTOS DE FATO

Requerente e Requerido são pais da criança cuja modificação da guarda se pretende.

Por acordo homologado perante a 1ª Vara de Família do Foro Regional de Santo André, processo autuado sob o nº 0000478-44.2013.8.26.0554, ficou acordado que a guarda João Vitor seria compartilhada entre os genitores, na tentativa que fosse garantida a convivência entre pai e filho, fortalecendo seus laços afetivos.

O relacionamento entre as partes sempre foi conturbado, de modo que frequente a separação dos genitores, ora Requerente e Requerido.

Durante todos os períodos em que o casal esteve separado de fato, João Vitor sempre permaneceu na companhia de sua genitora, ora Requerente. Quando a criança

contava com aproximadamente 09 (nove) anos de idade, em 2013, as partes se separaram definitivamente. Na ocasião, João Vitor continuou habitando na companhia da genitora.

Após alguns meses, a criança passou a permanecer com o pai durante a semana, intercalando com a genitora.

Ocorre que, a permanência da criança no lar paterno passou a ser conturbada, vez que, recentemente a Requerente casou novamente, fato que gerou inconformismo no Requerido, que passou a ofender a Requerente.

Diante da situação narrada, a criança recusa-se em permanecer na casa do genitor, alegando que se sente mal com os xingamentos e a campanha do Requerido de desqualificação da genitora.

Diante da recusa do filho em permanecer com o pai, o Requerido ficou ainda mais agressivo. Durante uma ligação, João Vitor se recusou em permanecer com pai. Transtornado, o Requerido gritava com o filho chamando-o de mau caráter.

Após o episódio acima relatado, João Vitor esteve com o pai, que novamente o tratou com agressividade. Conforme relato da criança à genitora, o Requerido atirou seu material escolar na rua, pelo simples fato de ter perguntado pela mãe.

Desde a separação dos genitores e diante de toda a situação narrada, a criança segue com tratamento intensivo de terapias e consultas psicológicas.

Cumpre esclarecer que o Requerido sempre apresentou comportamento agressivo e alterado com relação à Requerente. Ocorre que a Requerente nunca teve conhecimento de que o Requerido apresentava tal comportamento também com relação ao filho, caso contrário jamais haveria concordado com a fixação da guarda compartilhada.

Diante disso, a Requerente está desesperada, ante a possibilidade de seu filho ter que passar novamente pela mesma situação, ou seja, conviver com a agressividade do genitor, que, tenta usar o filho para atingir a mãe, com risco de agravar o quadro de saúde da criança, que segue com rigoroso tratamento psicológico.

Muito embora tenha consentido no exercício da guarda compartilhada da criança, a Requerente não tinha conhecimento de que ele agiria da mesma forma agressiva com o próprio filho. Com efeito, a Requerente jamais imaginou que um pai poderia agir de maneira tão violenta, que certamente causou abalo psicológico na criança que, atualmente teme só de imaginar que terá que permanecer certo tempo com o pai, sem a presença da figura materna.

A Requerente sempre objetivou o bem-estar do filho, inclusive entendendo que talvez fosse melhor para ele permanecer sob a guarda compartilhada dos pais, trazendo maior segurança ao pequeno, que o Requerido pudesse participar plenamente das rotinas do filho, acompanhando seu crescimento e desenvolvimento, fato que não ocorreu!

Assim, a Requerente apresenta plenas condições de zelar por seu filho, ao contrário do Requerido que, com tal comportamento, vem prejudicando o desenvolvimento psicológico do filho que está abalado com a situação relatada.

A Requerente, como colocado, sempre ofereceu à criança todos os cuidados inerentes à peculiar condição de pessoa em formação e desenvolvimento, seja do ponto de vista material, psicológico, emocional e familiar. Além disso, a Requerente sempre manteve profundo vínculo de afeto com a criança, que manifesta seu desejo de permanecer na companhia da genitora, e de não mais retornar aos cuidados de seu pai, fato este, inclusive, que pode ser comprovado com os relatórios psicológicos.

Já o Requerido sempre foi pessoa agressiva, fato que ensejou a separação do casal, conforme poderá ser confirmado por testemunhas a serem arroladas.

Nesse diapasão, mister se faz a propositura da presente ação de modificação de guarda, para o fim de regularizar a situação de fato da criança e fazer prevalecer seu bem-estar, conforme os seu superior interesse de pessoa em processo de desenvolvimento.

3- DO DIREITO

A doutrina ora representada por Valter Kenji Ishida ensina que:

“Guarda

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