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JOINT VENTURE: CONTRATO E ESTRATÉGIA EMPRESARIAL

Por:   •  13/11/2017  •  Resenha  •  967 Palavras (4 Páginas)  •  323 Visualizações

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JOINT VENTURE: CONTRATO E ESTRATÉGIA EMPRESARIAL

        Inicialmente, para compreendermos o que seja joint venture, deve-se consignar que não há uma tradução para o português e que, portanto, vislumbra-se uma impossibilidade de determinação precisa do conceito. Contudo, essa dificuldade de conceituação é verificada até mesmo nos países de origem do instituto.

        Partindo-se do início, tem-se que o conceito de joint venture coube à jurisprudência dos países do common-law, que atribuía a este um significado amplo, incluindo todas as formas de colaboração empresarial. Assim, o termo era passível de ser usado para descrever muitos fenômenos jurídicos, podendo englobar toda iniciativa colaborativa realizada por empresas, demonstrando uma extrema vagueza na sua definição.

        Assim, frente a tal conceito insatisfatório, os tribunais passaram a identificar o instituto a partir de um teste, em que se verificava a presença de elementos caracterizadores do joint venture. Mesmo diante da verificação da existência ou não dos elementos caracterizadores da joint venture, alguns doutrinadores preferiram estabelecer conceitos próprios para o instituto. No geral, estes a definem como uma combinação de duas ou mais pessoas (físicas ou jurídicas), que se unem em uma operação comercial específica, ou seja, tem natureza associativa, visando o lucro, com objetivos e duração limitada ou ilimitada.

        Por fim, percebe-se que a melhor maneira para se tipificar a joint venture seja a partir da verificação da presença de elementos que a caracterizam, estudando os casos concretos e se tais elementos se fazem presentes. A jurisprudência americana uniformizou-se e decidiu pelos seguintes elementos essenciais do instituto: uma contribuição pelas partes em dinheiro, bens, esforços, conhecimentos, técnicas, ou outro valor econômico, para uma ação conjunta; um interesse patrimonial conjunto no objeto do empreendimento; um direito ao controle mútuo ou à gestão da empresa; expectativa de lucro; o direito de participar nos lucros; a limitação do objetivo a um simples empreendimento ou empresa.

        Ultrapassada a questão conceitual, parte-se para as demais vertentes da joint venture. Isso porque esta pode ser nacional, caso seja constituída por sócios da mesma nacionalidade, ou, caso contrário, será uma joint venture internacional, onde os co-venturers possuem nacionalidade destitua. Assim, não importa o local de celebração do contrato, pois a classificação leva em conta somente o critério da nacionalidade das partes.

        A denominada equity joint venture é a empresa formada com a participação financeira de todas as partes. Isto é, os co-venturers associam capitais, e esta se forma geralmente quando cada parte possui uma especialidade que não deseja ver utilizada autonomamente pela outra. Já a non equity joint venture, alguma das partes não contribui com capital para a empresa.

Na corporate joint venture o contrato prevê a criação de uma pessoa jurídica distinta dos contratantes. Tal modalidade é mais utilizada quando o empreendimento requer grande volume de capital a ser investido, o período da associação for longo, ou o produto a ser explorado demandar locais e equipamentos específicos. Assim, há a criação de uma terceira empresa autônoma, constituindo um meio para que os sócios exerçam a atividade em conjunto, durando o período necessário para a efetiva execução do empreendimento.

Durante a fase preliminar da formação da joint venture, os empresários fazem uma avaliação com seus objetivos estratégicos, suas motivações concretas, e as expectativas do mercado. O princípio da boa-fé é orientador de toda associação de joint venture, uma vez que os empresários deveram informar-se mutuamente e de forma clara a respeito dos fins colimados por cada um.

Um dos motivos ensejadores da formação de uma joint venture, está a transferência de tecnologia, uma vez que se considera que nenhuma das partes dispõe de capacidade física, econômica ou tecnológica para enfrentar o empreendimento isoladamente. Assim sendo, deve haver uma complementaridade entre as contribuições das partes, ou seja, uma parte deve possuir aquilo que falta à outra.

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