Justificativa
Por: stephaniemop • 29/8/2015 • Projeto de pesquisa • 338 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
A greve como um direito dos servidores das Universidades Brasileiras
JUSTIFICATIVA
O direito a greve é uma conquista histórica, durante muito tempo não era possível aos trabalhadores o exercício desse direito social de suma importância. No que tange ao servidor público esse direito demorou ainda mais para ser conquistado e mesmo tendo sido alcançado continua enfrentando diversas controvérsias.
A Constituição Federal de 1988 veio assegurar o direito à greve a todos os trabalhadores, sejam esses públicos ou privados. No artigo 9º da CF/88 encontra-se resguardado o direito a greve no que diz respeito aos empregados, enquanto o artigo 37º, inciso VII da CF/88 dispõe acerca do mesmo direito voltado para o servidor público e é exatamente esse o tema central a ser abordado no presente artigo, especialmente e de maneira mais precisa a temática em discussão trata-se do servidor público das Universidades Brasileiras.
Diante da atual realidade das Universidades Brasileiras, onde cresce a cada dia o número de alunos e faltam recursos, verbas para manutenção, incentivos para carreira docente e também investimentos em pesquisa, ensino e extensão, torna-se imprescindível encarar a greve dos servidores públicos como um direito que deve ser efetivado, sobretudo, como uma necessidade de tornar público os problemas e chamar a atenção do Estado para tomar as devidas providências.
A questão da greve é extremamente relevante em razão da busca pelo direito, da luta por melhores condições de trabalho e pelo respeito à dignidade da pessoa humana. Ademais, o direito de greve do servidor público deve ser debatido para que haja uma conscientização da sua importância como instrumento de reivindicação democrático legal.
Cabe ressaltar ainda a greve dos servidores públicos das Universidades Brasileiras, representa a efetivação do direito de greve do servidor. Não seria e não é o bastante ter um direito meramente enunciativo na carta magna de um país, a Constituição Federal, se esse direito não for de fato efetivado; em outras palavras significa dizer que é necessário que o direito proferido na norma obtenha real condições de ser colocado em prática de forma plena e eficaz.
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