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Não a Redução da Maior Idade

Por:   •  6/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.296 Palavras (6 Páginas)  •  262 Visualizações

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Por que não reduzir a maioridade Penal

          Nos últimos anos a mídia tem veiculado diversos crimes bárbaros que tem chocado a toda população brasileira, e tal fato ganha inda mais repercussão quando estes, são cometidos por menores.

         O que remete a toda sociedade um sentimento de impunidade e impotência, visto que se tratando de um menor de 18 anos, estes sofrem medidas socioeducativas, e em caso de reclusão nas Fundações Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, não pode ultrapassar de três anos. Porém com este misto de sentimentos, que até cegam a se confundir com o desejo com o desejo de vingança, manipulado e maquiado pela mídia como sede de justiça, não podem falar mais alto que a razão.

         Esta população que tanto clama por justiça, diante de tais episódios, é a mesma que vira o rosto para fingir não ver a realidade da vida que estes jovens levam, pois a família e o governo tem a obrigação de oferecer a estes, os direitos que lhes é assegurados, porém a sociedade também tem, mesmo que de forma indireta, mais influência sim na formação na formação do caráter desses adolescentes. É a mesma sociedade hipócrita consumista que “esfrega na cara” destes adolescentes o que eles tem que possuir para serem “aceitos” e bem vistos. Óbvio que entre linhas, não se busca em tais fatos, justificativas para os que comentem delitos, mas entretanto, não pode-se esquecer que são adolescente em faze de formação de caráter, passiveis de influências positivas ou negativas, e a estes deve-se aplicar penalidades especificas, como prevê o ECA.

        Claro que a cada crime cometido por um menor, ressurge a discursão referente a redução da maioridade penal brasileira, cujo a sociedade imediatista crer que desta forma irá inibir o menor infrator de cometer os crimes específicos (relacionados no Projeto de Ementa à Constituição), reduzindo assim a criminalidade, estes teriam receio de comete-los, por que se forem aprendidos pela polícia, seriam julgados e condenados de acordo como o crime que cometerem, segundo o código penal brasileiro.

         Porém, grande parte da população brasileira desconhece o ECA, e principalmente o que este versa quanto as penalidades nele estabelecida para os adolescente que entra em conflito com a lei entre os 12 e 17 anos. Simplesmente se põem a favor ou contra sem fundamentação consistentes quanto a sua opinião, são guiadas por argumentos de terceiros.

       O que de fato acontece, e que se evidencia, é que o Brasil não tem uma “justiça” eficaz, e este sistema peca em todos os sentidos. O código penal brasileiro é um dos mais completos do mundo, porém é muito falho na mesma proporção da sua completude. E assim também acontece com o Estatuto da criança e do Adolescente, já temos punições para os menores que cometem atos infracionais, e claro que tem que ser especifico, por motivos já justificados.

        Visto a existência de punições já previstas pelo Estatuto especifico, não haja a necessidade de reduzir a maioridade penal, mas reformular estas punições, aumentando o limite máximo de reclusa de 3 para 8 ou 10 anos, e aplica-las de acordo como for estabelecidas. Trazendo como resultados, jovens capazes de viver em sociedade. Por que não basta apenas “tranca-los”, e por alguns anos ter a sensação que a sociedade livrou-se de um delinquente, por que como todos sabem, após cumprir a sua pena, será solto. E será que com o sistema carcerário brasileiro está hoje, este entregará um cidadão reabilitado. Será que este sistema está preparado para receber estes adolescentes em fase de formação psicológica?

Direitos previstos pelo ECA. Este são cumpridos?

Quando é questionado sobre as punições estabelecidas pelo ECA, para os menores que infligem as leis entre os 12 e 17 anos, maioria das pessoas desconhecem, para elas o ECA exista apenas como um “manto protetor”. De fato, ele tem por finalidade a proteção integral de toda criança e adolescente, mas não isenta os que entram em conflito com alei, porém visa punir de forma diferenciada.

        É muito comum o questionamento superficial que tal Estatuto prevê mais direitos que deveres. Mas será que estes direitos estabelecidos estão sendo aplicados e oferecidos de forma abrangente e adequada:

Façamos uma pequena analise:

       O estatuto estabelece dentre outros, direito à vida, a alimentação, a educação, ao lazer, a cultura, a dignidade, ao respeito e a liberdade, porém nem tudo que lhes é assegurado e oferecido, e quando é disponibilizado, não se tem qualidade na prestação destes serviços.

       Direito a vida? No Brasil a taxa de mortalidade infantil é de 19 mortos para cada 1000 nascidos, no qual os mais vulneráveis são as crianças pobres dependentes do Sistema Único de Saúde, segundo a UNICEF.

        As crianças a partir dos sete anos, podem ser inseridas na educação básica “gratuita”, porém não há investimento para sua manutenção nestes estabelecimentos de ensino. São milhares de brasileirinhos que não tem moradia, e agora neste exato momento chora com seu estomago vazio por não ter o que comer. Será que desta forma eles vivem com a tal dignidade que a eles é assegurada?

Redução da Maioridade Pena X Redução da Criminalidade

      Atualmente o Brasil ocupa o 16º lugar no ranking de países mais violentos, segundo levantamento do Instituto Avante Brasil, sendo as principais causas dessa epidemia assustadora, a impunidade, exclusão e desigualdade social.

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