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O Direito da Idade Media

Por:   •  18/6/2019  •  Resenha  •  1.211 Palavras (5 Páginas)  •  182 Visualizações

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DIREITO ROMANO (BAIXO IMPÉRIO)

Direito pós-clássico: foi o período da decadência de Roma, tanto política quanto juridicamente. Período marcado pelo imperialismo.

PRINCIPAIS INSTITUTOS:

  1. CAPACIDADE JURIDICA DE GOZO: é a aptidão do individuo para ser sujeito de direitos e obrigações, em Roma havia uma série de precondições: necessário que a pessoa fosse livre status libertatis, tivesse cidadania romana status civitatis e fosse independente do pátrio poder de alguém status família.

A.1) status libertatis: para ter capacidade jurídica o individuo tinha que ser livre. Escravos não tinham direitos, eram apenas objetos de relações jurídicas e não possuíam personalidade, sujeitos ao poder (absoluto) de seu senhor. Eram apenas três formulas jurídicas de libertação de um escravo: o censu (o escravo era inscrito, com a permissão do dono, no registro censitário do censor), a vindicta (processo judicial no qual se discutia a liberdade do escravo) e o testamento (o escravo era libertado em testamento). Os escravos libertos não tinham os mesmo direitos, seus direitos políticos eram limitados.

 A.2) status civitatis: a cidadania romana era condição imprescindível para a        capacidade jurídica plena. Nascer em Roma não era garantia de cidadania. Os não-cidadãos e os estrangeiros podiam ter propriedades, fazer testamento, mas pelas regras de sua cidade de origem. Era considerado cidadão aquele que nascia de casamento válido pelo ius civile e podiam tornar-se cidadãos os indivíduos ou povos que recebessem a cidadania por lei ou por vontade do imperador. A cidadania podia ser perdida através da Capitis Deminutio, que era a diminuição ou perda dos direitos do cidadão.

A.3) status familiae: era de suma importância a posição do sujeito perante a família no direito romano, pois esta determinava a capacidade. Dentro da organização familiar romana eram distinto dois tipos de pessoas: os sui iuris- totalmente independentes, sem um pater famílias; e os alieni iuris- pessoas sujeitas ao poder de um pater famílias. A independência do  pátrio poder não tinha, necessariamente, relação com idade ou com o fato de se ter paternidade. Os alien iuris não eram totalmente incapazes juridicamente, no que se diz respeito aos direitos públicos, tinham plena capacidade, podiam votar e ser votados para magistraturas, podiam participar do exercito, no âmbito do direito privado, podiam casar-se desde que houvesse consentimento de seu pater famílias.

O individuo podia sair da condição de alien iuris caso perdesse seu ascendente masculino direto por morte ou fosse emancipado. Poderia também, sendo sui iuris, tornar-se alien iuris por adoção.

- CAUSAS RESTRITIVAS DA CAPACIDADE DE GOZO: capitis deminutio máxima (no caso da perda total de cidadania, por exemplo, quando tornava-se escravo), captio deminutio media (quando o sujeito era desterrado e tornava-se peregrinus, um sem-patria), captio deminutio mínima (no caso da pessoa mudar seu status familiar por emancipação, ad-rogação ou adoção), sendo todos estes exclusivos do sexo masculino, visto que a mulher não era permitida plena capacidade. A capacidade jurídica poderia ser restrita por penalidades impostas pela consequência de atos ilícitos ou questões religiosas.

DIREITO DA IDADE MEDIA

ALTA IDADE MÉDIA: período que se estende da queda do Império Romano em 476 até a tomada de Constantinopla pelos turcos em 1453 (séc. V).

- SISTEMA FEUDAL: teve início com as invasões germânicas (bárbaras), no século V, sobre o Império Romano do Ocidente

Características gerais: fragmentação do poder (descentralização do poder), pois cada senhor era dono do seu feudo que poderia ser uma pequena ou grande propriedade e ali possuía poderes absolutos de modo que, os seus servos apenas se submetiam ao seu poder e a nenhum poder estatal, economia baseada na agricultura e utilização do trabalho dos servos.

Relações de vassalagem e suserania: o suserano era quem dava um lote de terra ao vassalo. O vassalo oferecia ao senhor, ou suserano, fidelidade e trabalho, em troca de proteção e um lugar no sistema de produção.

Sociedade feudal- era estática (com pouca mobilidade social) e hierarquizada. Composta pela nobreza feudal (senhores feudais, cavaleiros, condes, duques, viscondes) que era detentora de terras e arrecadava impostos dos camponeses. O clero tinha um grande poder, pois era responsável pela proteção espiritual da sociedade, sendo este isento de impostos e arrecadava o dízimo. E por fim, os servos (camponeses) e pequenos artesãos. Os servos eram obrigados a pagar várias taxas e tributos aos senhores feudais, tais como:

- corveia: pagamento através de serviços prestados nas terras ou instalações do senhor feudal, de 3 a 4 dias por semana, o servo era obrigado a cumprir diversos trabalhos.

- talha: metade da produção.

- banalidade: taxas pagas pela utilização do moinho e forno do senhor feudal.

- mão morta: taxa que os servos tinham que pagar para poderem permanecer no feudo da família da qual trabalhavam, em caso de falecimento do patriarca.

- taxa de justiça: tanto vilões ou camponeses tinham de pagar taxas para utilizarem o tribunal do nobre.

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