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O MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  10/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  839 Palavras (4 Páginas)  •  62 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

URGENTE

Nome XXX, DEPUTADO FEDERAL, naturalidade XXXX, estado civil XXXX, profissão XXXX, portador do RG nº XXXX, inscrito no CPF nº XXXX, residente e domiciliado na XXXX, cidade XXXX/XX vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR

Em face da mesa da CÂMARA DOS DEPUTADOS, contra ato praticado pela autoridade coautora, presidente da Câmara dos Deputados Sr. XXXX, no endereço XXXX, cidade XXXX/XX, pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.

I- DOS FATOS

O Presidente da República apresentou ao Congresso Nacional proposição legislativa que trata de criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem de territórios federais.

O trâmite da proposição teve início na Câmara dos Deputados. Após análise nas comissões específicas, que não veem vício de qualquer natureza na proposição legislativa, esta seguiu para votação em plenário. Ocorre que, durante uma sessão tumultuada, com a ausência de 213 deputados federais e sob protesto da bancada oposicionista presente, a proposição foi votada com o seguinte resultado: 197 votos favoráveis, 95 votos contrários e 8 abstenções. A proposição foi, então, dada por aprovada em 10.12.2021, e encaminhada para análise e deliberação do Senado Federal. Contudo, o impetrante não esteve presente no momento da votação, não sendo assim respeitado o trâmite regular da proposição legislativa na Câmara dos Deputados. Ademais, há previsão de a proposição legislativa ser votada no Senado Federal em um prazo de sete dias.

II- DA COMPETÊNCIA

Se tratando de um dos agentes descritos no inciso I, alínea “d” do art. 102 da CF, é de competência do Supremo Tribunal Federal processar e julgar Mandado de Segurança.

III- CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

É cabível Mandado de Segurança para resguardar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Sendo assim, cabe ao judiciário a revisão do ato quando for viciado pela ilegalidade ou abuso de poder.

Assim dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo LXIX:

"LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

IV- DO DIREITO

Incialmente, o art. 18, § 2º e 3º prevê que, para a criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem de territórios federais, esta deve ser feita através de lei complementar, e não através de Lei Ordinária como foi no caso em tela.

Lado outro, tem-se o art. 69, da CF, que dispõe que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Por maioria absoluta entende-se o voto favorável de mais de metade do colegiado, isto é, se deve levar em consideração o total de deputados e não apenas o número de parlamentares presentes. Sendo assim, houve inobservância constitucional, visto que deveria haver pelo menos 257 votos favoráveis na sessão plenária para a sua aprovação, o que não ocorreu.

Sabe-se Excelência, que todo procedimento deve ser conduzido com rigorosa observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade.

Em síntese. tem-se evidenciado o direito à concessão da ordem, pelos motivos acima aduzidos.

IV.A- DA PROVA PRÉ CONSTITUÍDA

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