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O Mandado de Segurança Coletivo

Por:   •  4/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.797 Palavras (12 Páginas)  •  120 Visualizações

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UNIVERSIDADE

TEORIA GERAL DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

ALUNO (A)

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Cidade

2019


UNIVERSIDADE

TEORIA GERAL DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

ALUNO (A)

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Trabalho solicitado ao curso de Direito (4° semestre, noturno), da Universidade (...) para a disciplina de Teoria Geral dos Direitos Difusos e Coletivos como composição da nota do semestre.

Orientadora: Prof.

Cidade

2019


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        3

1        DADOS DA AÇÃO        4

1.1        PARTE AUTORA E PARTE RÉ        4

1.2        RELATÓRIO DOS FATOS        4

1.3        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL        4

1.4        PEDIDOS        5

2        QUAIS DIREITOS COLETIVOS ESTÃO SENDO TUTELADOS PELA AÇÃO?        8

3        MOMENTO ATUAL DO PROCESSO        10

4        EXPERIÊNCIA DA PESQUISA        11

CONCLUSÕES FINAIS        12

REFERÊNCIAS        13

ANEXO A – PETIÇÃO INICIAL        14

ANEXO B – DESPACHO QUE DECIDE A SUSPENSÃO        15

INTRODUÇÃO

Neste trabalho trataremos sobre o mandado de segurança coletivo, instituto que possui previsão legal na lei n. 12.016 de 7 de agosto de 2009. Por reconhecer a proteção de direitos de um grupo de pessoas é um instrumento processual estudado, também, na área dos direitos difusos e coletivos.

A partir da análise do caso concreto do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação e Centro Social de Policiais Militares e Bombeiros Militares do estado de Mato Grosso do Sul, abordaremos os pontos principais presentes na petição inicial. Bem como, a relação desse instrumento processual e sua finalidade com a disciplina de Direitos Difusos e Coletivos.

Em uma última observação sobre o caso, verificaremos o desdobramento que obteve o processo, assim como o momento atual em que se encontra a demanda.


  1. DADOS DA AÇÃO

  1. PARTE AUTORA E PARTE RÉ

A parte autora do processo é uma coletividade, sendo elas a Associação e Centro Social de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Mato Grosso do Sul que nesta ação foram representados pelo seu Presidente Mario Sérgio Flores do Couto.

Em face do réu Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja.

1.2            RELATÓRIO DOS FATOS

                 A Associação e Centro Social de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Mato Grosso do Sul pleitearam a ação em face do Governo do Estado, pois o Governador com o intuito de recuperar o caixa do Estado acabou por aumentar a taxa de contribuição previdenciária dos autores.

                Por meio da Lei Complementar de número 242, de 01 de dezembro de 2017 do Estado de Mato Grosso do Sul alterou-se o artigo antigo da que regia sobre tal assunto. O que ocorre é que a taxa anterior que era de 11% aumentou para 14%, afetando todos os Militares do estado.

1.3        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A Associação e Centro Social de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso do Sul possui a legitimidade para impetrar mandado de segurança assegurada no artigo 5º, inciso LXX, alínea “b” da Constituição Federal de 1988:

5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Por conseguinte, é notória a legitimação da tutela jurisdicional postulada, considerando que os descontos abusivos das alíquotas previdenciárias ferem os direitos dos Militares e Bombeiros de Mato Grosso do Sul e que tais descontos partem das Autoridades Administrativas, incidindo assim no que versa a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXIX:

5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

Além disso, a progressividade de descontos de alíquotas viola o princípio da isonomia tributária, previsto no artigo 150, inciso II da CF/88, o qual consiste na ideia de que é vedado aos entes federados instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, tornando-se necessária a aplicação do princípio da simetria.

O princípio da simetria é um dispositivo jurídico que trata da relação entre a Constituição Federal e as legislações estaduais e municipais, de modo que apesar de que no Brasil é adotado o sistema federativo e os estados e municípios têm autonomia de estabelecer normas próprias, estas devem respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

A fim de exemplificar a aplicação do princípio da simetria, é possível citar a 2ª Seção Cível, que através do Exmo. Desembargador Dorival Renato Pavan, nos autos impetrados pela Associação dos Defensores Públicos, concedeu a liminar, de forma que, foi determinando as Autoridades coatoras que se abstenham de efetuar os descontos de 14% de alíquota previdenciária.

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