TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O PARECER JURIDICO

Por:   •  3/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  266 Palavras (2 Páginas)  •  89 Visualizações

Página 1 de 2

Abelardo obrigou-se como fiador em contrato de locação de imóvel para fins residenciais e ficou estabelecido em clausula expressa que responderia pelos futuros reajuste do valor de aluguel. Após o termo final pactuado no contrato, locador e locatário de comum acordo prorrogam o contrato fixando aumento no aluguel.

Tempos depois o valor é novamente rejustado em ação revisional, na qual as partes chegaram a um novo acordo também sem a participação de um fiador.

Estando o locatário em mora o locador ajuiza a ação de cobrança em face do fiador.

a) A cláusula por meio da qual o fiador se obrigou pelos futuros reajuste no valor da locação deixa espaço para interpretação dúbia. Terá o fiador se obrigado a qualquer reajuste, seja este feito entre as partes contratantes ou por meio de ação revisional, ou fiador somente se responsabiliza pelos reajustes previstos em lei?

Notificação resilitória

O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em relação à exoneração do fiador. Enquanto o Código de 1916 determinava que a exoneração somente poderia ser feita por ato amigável ou por sentença judicial, o novo código admite que a fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.

Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (1.7 Kb)   pdf (33.4 Kb)   docx (7.3 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com