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O PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR E SEUS LIMITES

Por:   •  23/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.940 Palavras (12 Páginas)  •  479 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE JI-PARANÁ – CEULJI

THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA

O PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR E SEUS LIMITES

Ji-Paraná

2016

THAMMY CAROLLINE RESENDE SILVA

O PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR E SEUS LIMITES

Projeto de pesquisa, apresentado ao Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – CEULJI, como parte dos requisitos para obtenção de nota na disciplina TCC-I, Curso de Direito, sob orientação do Prof. Teófilo Lourenço de Lima.

Ji-Paraná

2016

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        ..........................................................................................................3

2 PROBLEMATIZAÇÃO...        ............................................................................................4

3 HIPÓTESES .............................................................................................................6

4 OBJETIVOS .............................................................................................................7

5 JUSTIFICATIVA .......................................................................................................8

6 REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................................9

7 METODOLOGIA .................................................................................................... 13

8 RECURSOS .......................................................................................................... 14

9 CRONOGRAMA .................................................................................................... 15

10 REFERÊNCIAS         ................................................................................................... 16


1 INTRODUÇÃO

O direito do trabalho reconhece o poder ao empregador em manifestações de poder regulamentar, fiscalizador, diretivo e, em consequência, a punição aos empregados, o poder disciplinar.

Primordialmente será verificado o fator subordinação, importante para o decorrer do projeto, pois desse fator que caracteriza o empregado, surgiu a submissão ao poder punitivo do empregador. Porém o objeto da pesquisa é a limitação e consequência do mesmo, discorrendo que a sanção aplicada ao empregado é a resultante da infração a condutas relacionadas ao contrato.

A Justiça do Trabalho veio para proteger aquele subordinado a outro, como será demonstrado alguns entendimentos superiores e doutrinários, porém a mesma nem sempre é capaz de fiscalizar as relações sociais/laborais, por isso, o Estado concede ao empregador a prerrogativa de criar regras para disciplinar determinada atividade. Há vários fatores a serem observados ao aplicar uma punição, sendo o mais importante a razoabilidade e respeito à dignidade do trabalhador.

Logo, com o presente projeto, pretende-se esclarecer que numa relação de poder e contra poder pressupõe uma submissão, obtida por compensação ou condicionamento, mas que não é absoluta, sendo pautado por princípios, como o da proporcionalidade e razoabilidade, e democráticos, voltados para a proteção ao hipossuficiente, que nesse caso, será o empregado.

2 PROBLEMATIZAÇÃO

O Direito do Trabalho tem seu núcleo fundamental situado na relação de trabalho subordinado, sendo esta uma situação objetiva direcionada à forma de prestação de trabalho, sem uma necessária consistência subjetiva. Ao analisar esse poder natural que é adquirido ao empregador de impor sanções aos subordinados que descumpram obrigações que foram firmadas no contrato de trabalho, assim como analisar a utilização desse poder com cautela, fica a questão de até onde vai o limite dado pela legislação trabalhista brasileira ao proteger o empregado contra os possíveis abusos/arbitrariedades do empregador. 

Deve-se frisar que o empregador tem o direito de se utilizar da força de trabalho do empregado para atender os objetivos e interesses da empresa, pois é fato que o contrato de trabalho visa colocar o empregado à disposição do empregador, esse poder é conceituado por Aldacy Rachid Coutinho como “[..] é a oportunidade existente dentro de uma relação social que permite alguém impor a sua própria vontade mesmo contra a resistência e independentemente da base na qual esta oportunidade se fundamenta.” (1999, p.12)

Porém, esse poder não é ilimitado, tendo, atualmente, a Justiça do Trabalho, aplicado punições severas a ato considerado abusivo, ou que vá além do permitido legalmente. Uma vez extrapolado (entrar na intimidade do empregado), qual a consequência?

Ao dizer que o poder disciplinar do empregador exerce um papel crucial à estrutura e dinâmica da relação de emprego, deve-se dizer também que a penalidade deve ser proporcional ao ato faltoso, ponderando cuidadosamente sobre a punições a serem aplicadas, sendo condizentes com a falta cometida.

        Sérgio Pinto Martins dispõe que

O poder de direção não é um direito absoluto. Só por ser um direito, tem limites. Limites externos: Constituição, leis, norma coletiva, contrato. Limites internos: boa-fé objetiva e exercício regular do direito. Ser for irregular, o negócio jurídico é ílicito (188,I do Código Civil de 2002). Compreende o poder de direção não só o de organizar suas atividades, como também de controlar e disciplinar o trabalho, de acordo com os fins do empreendimento. (2013, p. 227)

Então, ao compreender o que é um poder que disciplina, há divergências com relação aos limites. Até onde vai o limite do poder do empregador de sujeitar o empregado às suas penalidades?

3 HIPÓTESES

  • Ao tratar esse tema, a pessoa do empregador sempre terá que seguir o princípio da razoabilidade. Esse princípio que irá dizer até onde o exercício do poder disciplinar poderá ser devido.
  • Deve-se verificar também a gravidade da falta correspondente a penalidade. Levando em consideração vários aspectos relacionados com a condição de empregado, tais como a função exercida, escolaridade, passado.

4 OBJETIVOS

           

  1. Compreender o fenômeno “poder” na sociedade, respondendo o motivo o qual o empregado obedece ao empregador, submetendo-se às punições trabalhistas.
  2. Identificar as hipóteses de cabimento de cada sanção disciplinar, sejam elas a advertência, suspensão e justa causa, aplicando o princípio da razoabilidade para medir a gravidade do ato praticado.
  3. Entender a hierarquia na sociedade, assim como a necessidade de haver alguém no comando e alguém subordinado, sendo que este é protegido para equilibrar a relação laboral.

5 JUSTIFICATIVA

Quando se fala em poderes do empregador, ou exercícios dos poderes do empregador, ou da relação empregatícia, é importante destacar o elemento que compõe a pessoa do empregado, que é o mais importante a ser tratado neste instrumento, que é a subordinação.

Ao realizar esta pesquisa, será de suma importância diferir o lugar hierárquico do empregador e sua natureza própria de punir, do exercício indevido e/ou errôneo do poder disciplinar, sendo q este último pode ferir os direitos da pessoa humana como empregado, assim como os direitos assegurados na Constituição Federal de 1988.

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