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O Processo Civil

Por:   •  13/10/2015  •  Exam  •  1.497 Palavras (6 Páginas)  •  188 Visualizações

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1-O processo de conhecimento provoca o juízo, no sentido mais restrito e próprio, atráves de sua instauração o orgão jurisdicional é chamado a julgar, declarando qual das partes tem razão. O objeto do processo de conhecimento é a pretenção da sentença de merito. No processo cautelar é necessario que o Juiz concede a Liminar, para essa liminar ser atendida é necessario seguir esses requisitos; "Fumus Boni Iuris" e o Periculim in Mora". Existem situações jurídicas que necessitam de medidas urgentes, é um processo que pode ocorrer antes ou durante o curso da ação. Assegura que o objeto principal da ação ainda exista         no final do processo assegurando ao autor que a coisa, objeto ou uma prova se conserve durante a discussão da controvérsia.

2-É um processo acessório, que serve para a obtenção de medidas urgentes, necessárias ao bom desenvolvimento de um outro processo, de conheciment ou de execução, chamado de principal.

3- As características são: Autonomia, acessoriedade, instrumentalidade, preventividade, provisoriedade. Na autonomia o processo cautelar tem um livro específico para ele, send o livro 3 que o disciplina, tem fins próprios para serem seguidos, que são realizados independente do sucesso ou não do processo principal a que a cautelar visa servir, acessoriedade diz que o processo cautelar só existe para proteger ua ação principal, instrumentualidade é um instrumento para a proteção do resultado útil do processo principal, preventividade, o intuito do processo cautelar é afastar o perigo da ineficácia ou inutilidade do provimento jurisdiciona buscado no processo principal "Periculum in Mora", prvisoriedade a medida produzira efeitos por um determinado lapso tempo, até que a situação emergencial se persista,

4-Na medida cautelar preparatória o processo principal ainda não existe será ajuizado no prazo de 30 dias, a contar da efetivação da medida pleitada nos termos do art 806 cpc, na medida incidental, já exite tramitando um processo principal seja de conhecimento, sea de execução.

5-A liminar é pedido para resguardar determinado bem        , para que ele não se deteriore ou para que a pessoa não se desfaça do mesmoNa tutela antecipada é um instituto do processo de conhecimento que exige alguns requisitos, entre ele a prova inequívoca, fundado com Periculum in mora, requer antecipação dos efeitos  pretendidos com a sentença

6-"Fumus  Boni Iuris", fumaça do bom direito que significa a possibilidade, a plausibilidade de um direito a ser requerido em ação principal," Periculum in Mora", significa a necessidade da intervenção iediada do poder judiciário evitando lesão grave de difícil reparação.

7 . Prova inequívoca da verossimilhança. A prova inequívoca é aquela eminentemente documental que é trazida aos autos, resultando em uma análise do magistrado que não é ainda definitiva pois ele trabalha no campo da probabilidade. Advém de um juízo de cognição sumária que o faz decidir pelo acolhimento das alegações deduzidas pelo autor em sua peça inicial. Muitas vezes é chamado de “fumus boni iuris” (fumaça de bom direito)

2. Reversibilidade dos efeitos da decisão
. A tutela antecipada somente será concedida se, em caso uma eventual sentença de improcedência, puderem ser revertidos os efeitos concretos gerados pela decisão provisória, fazendo as partes retornarem ao “status quo ante”. Com o transcorrer do processo, provas podem ser produzidas e com o aprofundamento da cognição, o julgaodr pode entender que o autor não tem razão e reverter a sua decisão inicial. A reversibilidade deve ser da decisão e dos efeitos da decisão.

8-Sim,  Conforme artigo 273, I , risdo de dano irreparável ou de dificil reparação que enseja a antecipação assecuratória e o risco concetro ( e não hipotetico ou eentual)

9-A tutela antecipada existe em comum com o processo cautelr e a liminar, a revogabilidade, a provisoriedade e o "periculum in mora"

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11-Process cautelar específico , nomidado típico, aquele que esta previsto em nosso ordenamento processual civil. Processo Cautelar não específico inonimados, atípico, ou seja os procedimentos não estão previstos em nosso ordenamento processual civil.

12- O poder geral de cautela do juiz ignifica que o mesmo poderá de ofício tomar outras decisões que não foram requeridas por qualquer parte, visando a preservação e a conservação da coisa ou da pessoa,

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14- De sustação de protesto com pedido de liminar, medida contra risco de dilapidação de fortuna com pedido de liminar e Proibição do uso de nomer comercial com pedido de liminar

15- Não é um ato arbitratio. É um ato discricionario nos limites da lei.

16- Quando há necessidade de obtenção de medidas urgentes e necessária para substanciar uma outra ação futura, ação é chamada de preparatória

17-A competencia no processo cautelar está vinculada ao momento da ação, ou seja tratando de medida cautelar preparatória sua competência segue as regras do processo de conhecimento, previstas no artigo 91 ao 111 do cpc, tratando-se de medida cautelar incidental competente o juízo que estiver com o processo principal, processo de conhecimento ou execução.  Exeções o processo cautelar poderá ser ajuízado direitamento no tribunal, considerando a existência de recurso pendente de julgamento, o processo cauterlar justificando-se a sua urgência poderá ser ajuizado em foro incompetente, requerendo em seguida, a sua remessa ao foro competente inicial e após o exame da liminar.

18- O terceiro só pode intervir na modalidade de Assistência(quando há interesse jurídico na vitória de um demandante) e nomeação a autoria (o réu indica o verdadeiro legitimado passivo da ação) e não permitidas

19-Tratado-se de processo cautelar a Petição Inicial deve observar os requisitos do art.801 e incisos do Código de processo civil, devendo ser acrescentado o requerimento da citação e o valor da causa nos termos do artigo 282 do C.P.C

20-Constestação,  onde antes do mérito o réu poderá alegar matéria de objeção processual e logo e seguida resistir a pretenção do autor. Execeção, seja na modalidade de incompetência, impedimento, suspeição

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