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O Processo Penal

Por:   •  30/11/2017  •  Dissertação  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  188 Visualizações

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FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA[pic 1]

5º PERÍODO DE DIREITO - MANHÃ

DISCIPLINA: PROCESSO PENAL I

PROFESSOR: JOÃO RICARDO

ACADÊMICA: IRISLENE PEREIRA DA SILVA (R.A. 3496)                       

Lei Penal Para Quem?

            A palestra foi presidida pelo Dr. Amilton Bueno de Carvalho, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Seu diagnóstico em relação a atual situação no Brasil não é diferente do que a maioria dos brasileiros já sabe, ou seja, o país vive um momento caótico. Porém não se devem perder as esperanças e por isso a defensoria pública busca aprimorar os estudos através de seus eventos em benefício à própria sociedade. Ressaltou que diante de tantos escândalos a defensoria pública é um órgão de caráter por não se deixar prostituir, fato que infelizmente não aconteceu com outros órgãos máximos que o Brasil possui. O Direito Penal é de suma importância, para Dr. Amilton, pois busca resolver problemas sociais; Contudo, nenhum dos membros da Corte Suprema tem esse conhecimento da Área Penal e é por essas e outras que o país está nesse triste estado. O desembargador criticou certos fatos relacionados sistema carcerário como, por exemplo, muitas pessoas se encontram presas sem fundamento, sem algo relevante, existem mais de 40% de presos provisórios no Brasil, entre outros. Assim o Direito Penal se torna esquizofrênico. Ainda existem pessoas dizendo que a causa da violência é a impunidade, mas esse discurso infantil é encampado pelos membros do Poder Judiciário.

 E afinal para que precisamos de Lei? O que seria a Lei? É possível estabelecer vida social sem Normas? Passa a ser um limite imposto a todos, apesar de muitas vezes ser usado como um poder abusivo. Dr. Amilton falou sobre um trecho de um determinado livro cujo versava sobre o ‘’poder deixar as pessoas loucas’’, e atualmente o Brasil tem confirmado isso, ou seja, o poder deixou todos os políticos loucos, a ponto de pagar quinhentos mil por semana a determinada pessoa, o que é um absurdo, um tapa na cara do brasileiro; Através disso ele concluiu que estamos vivendo um momento da psicopatia do poder onde não existe limite e tampouco respeito. É preciso pôr em prática que a Lei sempre será o plano ético, pois a Lei passa a ser um pai substituto. É como uma figura paterna de pai para filho sendo importante a presença de um pai porque é o Pai que põe o limite. Se não existe essa figura paterna, o filho vai procurar um pai fora e na maioria das vezes encontra ‘’o pai traficante’’, e este deixaria o filho fazer o que quiser e viraria uma bagunça só, exatamente como está. Ressalta-se que o essencial é a Lei e segui-la para que se tenha um bom estado, pois mesmo se existir e não respeitar é como não tê-la. Assim a Lei funciona como um Limite Interno de mim para comigo mesmo, de mim para com o outro e do outro para comigo, e com essa internalização da Lei (a lei do pai) nasce o limite entrando o direito na relação como uma Lei feita pelo Estado-Pai e é só assim que a Lei passa a ter limites.

Se a Lei é do mais fraco, o juiz aplicador sempre vai ser protetor do débito; O juiz deve aplicar a Lei a partir da ótica do frágil, ou seja, o magistrado deve proteger muitas vezes um contra todos, portanto é a partir da totalidade da ótica do mais fraco que deve ser aplicado a Lei. Muitas vezes o grande violento é o Estado, pois, quando é exigido o contraditório e a ampla defesa, na verdade estou me protegendo do Estado. O desembargador fala que é Importante lembrar aqui que o poder garantista luta pela principal tutela, assim ressalta sobre os ensinamentos de Luigi Ferrajoli, onde este descreve três momentos em que a Lei atua: O 1º momento em que está acontecendo o crime a Lei está para a vítima, o 2º momento em que o crime já aconteceu a Lei está para o agente, e em um 3º momento defensores, entre outros, devem saber ouvir, pois, o íntegro pode ter razão. Então seja qual for o crime, ou seja, qual for a pessoa, a Lei deve ser aplicada com limites, respeitados a todos os envolvidos e principalmente sem abuso de poder, só aasim é que se constrói um bem estar social.

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