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O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO

Por:   •  17/9/2021  •  Ensaio  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  90 Visualizações

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MINUTA DE PETIÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

 ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFICIAL DO 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA / RO

 José Carlos Gomes, brasileiro, casado, vendedor, sob o CPF de n° 769.987.679-67, RG n° 322167, residente e domiciliado no endereço Varza Grande Rolim de Moura, cep 76940-000, neste ato representado; vem requerer o RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO do imóvel descrito no item I.A, estando os interessados identificados e qualificados no item IV, conforme razões de fato e direito que passa a expor:

 I - DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO

O requerente exerce posse, com animus domini, há mais de 11 anos, sobre o imóvel abaixo descrito, razão pela qual se pretende obter o reconhecimento de sua propriedade, passando a figurar como proprietário formal do imóvel, conforme descrição pormenorizada dos requisitos legais, que se passa a demonstrar.

I.A – DO IMÓVEL A SER USUCAPIDO

O imóvel objeto do pedido consiste em:

 Um lote de terreno urbano de n. 22 da Quadra 03 do Loteamento 32, situado na Rua Varza Grande, na cidade de Rolim de Moura, desta Comarca de Rolim de Moura/RO, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros pela frente com a mencionada via pública; 25,00 metros pela lateral direita com o lote 09; 25,00 metros pela lateral esquerda com o lote 26 e 12,00 metros pelos fundos com o lote 42 perfazendo uma área total de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados).

 O imóvel está matriculado sob o n. 10.000 ( dez mil), livro 2, do Registro de Imóveis de notas.

O imóvel não tem origem registral, não se encontrando matriculado ou transcrito.

Conforme certidão emitida em 03/07/2009 pela Prefeitura de Rolim de Moura/RO, o imóvel tem natureza urbana, e está cadastrado no município sob o n. 1201.

 I.B – DA EXISTÊNCIA DE EDIFICAÇÃO

Sobre o imóvel foi edificado, pelo requerente, uma casa residencial, com área construída de 65,00m2 (sessenta e cinco metros quadrados), tendo a construção sido concluída em 2012. Foi expedido habite-se pelo município, conforme documento anexo.

I.C - DA POSSE

A posse do requerente teve início em 2009, quando o mesmo invadiu o lote e passou a nele viver, com sua família. Ao longo do ano de 2009 foi construída uma pequena casa, com sobras de madeira e de telhas. No ano de 2011 o requerente começou a construir com alvenaria dois pequenos cômodos. Existe, desde 2011, instalação elétrica no imóvel, conforme contas expedidas em nome do Requerente.

I.D – DOS TÍTULOS

Se houverem, descrevê-los, indicando a data, transmitente e adquirente, o objeto, eventual quitação do preço, e eventuais testemunhas signatárias, e anexá-los ao requerimento.

 I.E - DA ANUÊNCIA DO USUCAPIENTE CASADO OU EM UNIÃO ESTÁVEL

Conforme termo de autorização firmado pelo cônjuge do requerente, o imóvel fará parte do patrimônio comum do casal, pelo fato de a posse que gerou a usucapião ter sido exercida durante o período de união conjugal.

Conforme termo de autorização firmado pelo cônjuge do requerente, o imóvel será de titularidade exclusiva de José Carlos Gomes, pelo fato de a posse ter sido exercida exclusivamente por ele, antes do período de união conjugal.

 Conforme termo de autorização firmado pelo cônjuge do requerente, o imóvel fará parte do patrimônio comum do casal, em razão do casamento ter sido celebrado no regime da comunhão de bens.

II - DAS RAZÕES DE DIREITO

O requerente pretende o reconhecimento da usucapião constitucional urbana, com base no art. 183 da Constituição, uma vez que preenche todos os requisitos previstos na norma legal.

 O imóvel está situado em área urbana, conforme certidão do Município de Rolim de Moura/RO, em anexo.

A planta, memorial descritivo e a guia de IPTU demonstram que a área é inferior a 250m2.

 A posse é exercida há mais de cinco anos, conforme comprovam a ata notarial e demais documentos anexados ao presente requerimento, tais como contas de água e luz, guias de IPTU em nome do requerente e contas bancárias endereçadas ao imóvel.

O requerente reside no imóvel, utilizando como moradia própria, conforme apurado em ata notarial e documentos em anexo. O requerente não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural, nem nunca foi beneficiado com usucapião constitucional urbana anteriormente, apresentando declarações nesse sentido.

Ademais, caso o i. Oficial entenda não preenchidos os requisitos para a usucapião acima exposta, deve-se ressaltar que o pedido também pode ser acolhido com base na usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238 do Código Civil.

 II.A – DO INTERESSE DE AGIR

O requerente adquiriu os direitos sobre o imóvel através de contrato particular de compra e venda, firmado com um dos titulares registrais em 02/04/2011. A esposa do vendedor não assinou o contrato, tendo sido acordado que a escritura seria outorgada após a quitação do preço, ocasião em que ambos emitiriam a manifestação de vontade necessária à escrituração do ato notarial. O preço foi integralmente quitado em 20/09/2013, conforme recibo anexado ao requerimento. Contudo, as partes ficaram inertes e não lavraram a escritura, sendo que atualmente ambos os vendedores já faleceram. Os herdeiros sequer inventariaram o imóvel usucapiendo, uma vez que tinham conhecimento de que seus genitores já haviam alienado o imóvel a terceiro, no caso, o requerente. Deste modo, diante da dificuldade em se obter a escrituração, e tendo sido preenchidos os requisitos para a aquisição por usucapião, a utilização da via extrajudicial revela-se apropriada para regularizar o negócio jurídico celebrado sem as formalidades legais.

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