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O contrato para o desenvolvimento de serviços autónomos de manutenção e apoio no domínio da informática

Abstract: O contrato para o desenvolvimento de serviços autónomos de manutenção e apoio no domínio da informática. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/7/2014  •  Abstract  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  313 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

REINALDO OLIVEIRA DE GOIS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

BILL GATES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas doravante denominadas simplesmente CONTRATADAe CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste Contrato é a elaboração de serviços autônomos de Manutenção e Suporte em Informática, toca ou concerto de peças e periféricos dos computadores e eventual configuração ou formatação de Sistemas Operacionais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DOS SEVIÇOS

Constitui obrigação da CONTRATANTE fornecer local apropriado para o desempenho das atividades, assim como o cumprimento integral das orientações do CONTRATADO para tanto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA

A CONTRATADA deverá atender aos chamados ocasionais da CONTRATANTE, reservando-se o direito de recusá-los na impossibilidade do atendimento imediato, em respeito aos serviços prestados a outras empresas.Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, sem horário fixo, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE e com a disponibilidade daCONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE

Em remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTEpagará à CONTRTATADA a quantia de: ......................................................à titulo de honorários, além dos valores correspondentes à peças substituídas, mediante autorização prévia da CONTRATANTE e apresentação de Nota Fiscal das peças pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias. O inadimplemento após o prazo estipulado acarretará na multa de 10% sobre os valores em atraso, sendo considerado rescindido de pleno direito o presente contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o atraso exceda 30 dias o referido atraso.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo – SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os cursos não previstos no presente instrumento contratual..

E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, as partes

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