O contrato para o desenvolvimento de serviços autónomos de manutenção e apoio no domínio da informática
Abstract: O contrato para o desenvolvimento de serviços autónomos de manutenção e apoio no domínio da informática. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rgoisinfo • 24/7/2014 • Abstract • 857 Palavras (4 Páginas) • 313 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REINALDO OLIVEIRA DE GOIS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
BILL GATES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas doravante denominadas simplesmente CONTRATADAe CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a elaboração de serviços autônomos de Manutenção e Suporte em Informática, toca ou concerto de peças e periféricos dos computadores e eventual configuração ou formatação de Sistemas Operacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DOS SEVIÇOS
Constitui obrigação da CONTRATANTE fornecer local apropriado para o desempenho das atividades, assim como o cumprimento integral das orientações do CONTRATADO para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá atender aos chamados ocasionais da CONTRATANTE, reservando-se o direito de recusá-los na impossibilidade do atendimento imediato, em respeito aos serviços prestados a outras empresas.Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, sem horário fixo, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE e com a disponibilidade daCONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
Em remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTEpagará à CONTRTATADA a quantia de: ......................................................à titulo de honorários, além dos valores correspondentes à peças substituídas, mediante autorização prévia da CONTRATANTE e apresentação de Nota Fiscal das peças pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá duração indeterminada, podendo ser denunciado por qualquer uma das partes, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias. O inadimplemento após o prazo estipulado acarretará na multa de 10% sobre os valores em atraso, sendo considerado rescindido de pleno direito o presente contrato independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o atraso exceda 30 dias o referido atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo – SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilégio que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os cursos não previstos no presente instrumento contratual..
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, as partes
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