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Os Artigos Federalistas - Paralelos com a Realidade Brasileira

Por:   •  4/9/2016  •  Resenha  •  4.901 Palavras (20 Páginas)  •  560 Visualizações

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COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA – CESUSC

FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS DE FLORIANÓPOLIS – FCSF

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

HISTÓRIA DO DIREITO – TURMA DIN11

        

JHONATHA LIMA

MARCOS GRACIOLY

MISHAYM HALIM

ROGÉRIO BAULÉ

OS ARTIGOS FEDERALISTAS

PARALELOS COM A REALIDADE BRASILEIRA

FLORIANÓPOLIS

OUTUBRO DE 2013

OS ARTIGOS FEDERALISTAS

        Os Artigos Federalistas são uma série de 85 ensaios escritos por James Madison, Alexander Hamilton e John Jay, sob o pseudônimo de “Publius”,  publicados entre os anos de 1787 e 1788, inicialmente pelo Independent Journal de Nova Iorque, e posteriormente por outros jornais dos Estados Unidos,  como New York Pocket, Daily Advertiser e New York Journal.

        Essa série de artigos tinha por finalidade básica a persuasão dos votantes  do Estado de Nova Iorque, para a ratificação da Constituição dos Estados Unidos, recém esboçada na Filadélfia, naquele mesmo ano, e que propunha uma série de inovações que levaram a um duro e longo debate antes de sua aprovação pelas 13 ex-colônias inglesas, que então formavam a confederação dos Estados Unidos da América, em muito devido ao fato de que a Constituição reestabelecia um governo central forte, totalmente contrário à “política de liberdade” que havia se instalado na Confederação após a independência.

        Hamilton concebeu o projeto, foi o responsável pela negociação para a publicação nos jornais e pela sua impressão em forma de livro ao final, e escreveu 51 dos 85 artigos. Madsison, convidado por Hamilton para participar do projeto, escreveu 29 ensaios (considerados os mais memoráveis por sua franqueza e bom senso) e Jay, que ficou doente durante os trabalhos, contribuiu com 5 artigos.

        Thomas Jefferson, um dos mais notáveis políticos da época,  chamou Os Artigos Federalistas de “o melhor comentário jamais escrito sobre princípios de governo”. Já para o filósofo inglês do século XIX, John Stuart Mill, O Federalista (como foi denominada a coletânea dos 85 artigos) era “o tratado mais instrutivo que possuímos sobre governo federativo”.

        O Federalista e o debate histórico sobre a Constituição dos Estados Unidos estão direta e indissoluvelmente relacionados, não sendo possível tratar de um sem abordar o outro.

        Nas últimas décadas, historiadores, juristas e cientistas políticos, em uníssono, concordam que O Federalista é o trabalho mais importante de filosofia política e governo jamais escrito nos Estados Unidos (e porquê não dizê-lo, no mundo), sendo comparado à República, de Platão, à Política, de Aristóteles, e ao Leviatã, de Thomas Hobbes, face a sua importância e abrangëncia, desde sua publicação.

        Na atualidade falar em uma República governada por um Presidente, em um governo central, parece ser algo natural e elementar, porém isso não ocorria no séc. XVIII, quando se deu o embate entre os federalistas e os anti-federalistas nos Estados Unidos.

        O conhecimento do contexto histórico em que se desenvolveu O Federalista é fundamental para o entendimento dos fatos que se desenrolaram e que levaram à sua confecção.

        Entre os anos de 1775 e 1776 ocorreu a Guerra pela Independência (ou Revolução Americana de 1776), fruto do enorme descontentamento das treze Colônias Americanas para com o governo inglês, que propunha o aumento da arrecadação de impostos, aumentava a exploração  e impunha grande controle social, político e econômico, com a finalidade de recuperar os gastos ocorridos com a Guerra dos Sete Anos, com a França.        

        Como resultado, após a libertação, estabeleceram-se governos estaduais independentes, onde todo o poder estava concentrado nos legislativos locais, fortemente focados na liberdade e nos anseios momentâneos e locais, o que, com o passar dos anos, na década seguinte, levou a grandes conflitos sociais e entre os próprios Estados membros da Confederação.

        Os governos periféricos e fundamentados nos Estados, então definidos pelo primeiro ordenamento americano, os Artigos da Confederação, tinham o poder concentrado sobretudo nos legislativos populares, em detrimento de qualquer compromisso com a separação dos poderes, não passando a América (Estados Unidos) de então, de uma frouxa aliança de Estados soberanos e independentes, onde cada Estado “conserva sua soberania, liberdade e independência” (Artigo II dos Artigos da Confederação).

        O governo federal, desempenhado pelo Congresso Continental, composto por uma única câmera legislativa onde cada Estado detinha um único voto, e que foi formado para defender o conjunto de Estados contra atos hostis de nações estrangeiras e para protejer os menores Estados contra ambições dos estados maiores, tornou-se então praticamente impotente e inoperante.

        Nenhum braço executivo foi estabelecido para compor o Governo Central, uma vez que a Revolução, em realidade, foi um movimento contra a autoridade e o poder, e a administração do governo federal competia a um comitê do Congresso.

        Igualmente não havia nenhum poder jurídico central definido pelos Artigos. Havia simplesmente o legislativo unicameral, o Congresso Continental, sendo que praticamente nenhum poder a ele foi dado, e cada medida tomada por ele precisava ser aprovada por, pelo menos, nove das treze delegações estaduais, deslocando novamente o poder decisório para os Estados, em uma visão de que um governo livre seria aquele em que o legislativo do povo governasse, reservando ao povo “o direito de fazer e julgar ele próprio todas as suas leis” (Rush, 1947, p. 71).

        Alterações nos termos de formação do Congresso Continental precisavam ser aprovadas por unanimidade pelos treze legislativos estaduais, e o financiamento do Congresso era feito pelos Estados, que comumente não cumpriam com suas obrigações financeiras, sendo que em alguns casos os Estados imprimiam seu próprio dinheiro, sem qualquer critério econômico ou técnico. Isso levou historicamente o Congresso Continental a uma situação crítica de atuação e poder.

        É nesse contexto de disputas e conflitos internos nos Estados e entre os Estados, de uma crise econômica profunda decorrente da guerra, e visando resolver as tensões sociais, que iniciou-se uma série de congressos com a participação de representantes dos Estados, sendo que o primeiro congresso ocorreu na Filadélfia, em 1774.

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