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Os Contratos Civil

Por:   •  25/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  6.090 Palavras (25 Páginas)  •  166 Visualizações

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Contrato contrato é sem dúvida o negócio jurídico mais utilizado na sociedade ao longo dos tempos indiscutivelmente a mola propulsora das relações socioeconômicas da sociedade        

Portanto podemos definir contrato como a intervenção de duas ou mais pessoas que se põe de acordo a respeito de determinada coisa de acordo com o Washington de Barros Muniz concluindo contrato é um acordo de vontades que tem por finalidade criar modificar extinguir ou adquirir um direito observando a sua validade de acordo com o artigo 104 do Código Civil agente capaz objeto lícito possível determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei.

Para Cesar Fiuza os contratos podem ser bilaterais ou plurilaterais.

Os contratos podem ser bilaterais se atuação das partes forem antagônicas onde suas vontades são contrastantes

Os contratos podem ser plurilaterais: Quantas vontades e os fins são convergentes tem os mesmos objetivos.

Classificação dos contratos quanto à natureza das obrigaçoes:

Unilateral: são aqueles em que uma só parte se obriga em Face da outra uma exclusivamente credor o outro devedor como a doação simples o empréstimo por minuto e o comodado

Bilateral ou sinalagmáticos: vem de recíproco são aqueles que criam obrigações para ambas as partes exemplo compra e venda ao mesmo tempo que o vendedor que recebeu o preço deve entregar a coisa sabendo que a bilateralidade de obrigações entre as partes

Contrato bilateral imperfeito: É aquele contrato que apesar de unilateral ou circunstância acidental gera para o contratante uma obrigação a qual não se comprometer a espressamente exemplo contrato de depósito são que surge pela própria natureza do contrato eventual é classificado como contrato unilateral.

Plurilaterais: quando a vontade e os fins são convergentes sabendo-se que se houver grupos como locação de vários Inquilinos o contrato ainda será bilateral. Exemplo de plurilaterais São contrato de sociedade e contrato de consórcio

Escuta depois chega todas as mensagens casa nãocontratos gratuitos: é aquele que apenas uma das partes se beneficia exemplo a doação pura reconhecimento de paternidade.

Contrato onerosos: ambos os contratantes obter vantagens, tendo direitos e obrigações para ambas as partes exemplo locação pode-se dizer que todo contrato oneroso e bilateral quando gera obrigação apenas uma parte de entregar mas era a obrigação da outra parte de pagar o juros e não apenas de devolver o bem e contratos unilaterais serão gratuitos mas há exceções sendo restritas ao disposto no artigo 114 do Código Civil

os contratos onerosos se dividem comutativos e aleatórios

contratos comutativos: são as prestações certas e determinadas devendo a parte antever o que está no contrato assim gerando uma igualdade de prestações devendo essa igualdade ser subjetivo sabendo que os contratos comutativos são onerosos e bilaterais em que as partes podem ingerir ir a equivalência de prestações direitos e obrigações esta igualdade é subjetiva Pois trata do valor relativamente do indivíduo. sua perspectiva de valor do objeto contratado

Contratos aleatórios: sabe-se que aleatório é azar é um contrato oneroso e bilateral em que uma das partes não poderá prever a vantagem que receberá Em troca da prestação, um fato futuro eventual. exemplo aposta Seguro sendo o contrato de risco futuro incerto não podendo antecipar seu montante dependendo da incerteza.

contratos acidentalmente aleatórios: conforme o artigo 458 e 461 do Código Civil tipicamente comutativos como a compra e venda que razão circunstâncias se tornam aleatório exemplo venda de coisa existente mais exposta ao risco podendo se referir tanto a resistência quanto a sua quantidade.

Contrato de Paritário: as partes estão em pé de igualdade, discutem toda a fase contratual de acordo com o princípio da autonomia da vontade sendo um contrato livre pode-se discutir previamente suas cláusulas.

Contrato de adesão: é um contrário de massa diferente do contrato paritário somente uma das partes estabelece as cláusulas contratuais sendo que a outra parte adere essas cláusulas exemplo é os contratos de fornecimento água luz telefone.

Quanto a pessoa do contratante:

Individual: Em que as partes são individualmente considerado sendo observada a vontade de cada uma das partes mesmo havendo várias.

Coletivo: um acordo de vontade entre duas pessoas jurídicas de direito privado são representativas de categorias profissionais exemplo As convenções coletivas de trabalho estendendo-se as pessoas incluídas dentro de profissional

pessoais: são personalíssimos, aquela que a figura do contratante é considerada pelo outro como elemento determinante exemplos São qualidades culturais profissionais artísticas. nesse tipo de contrato a parte não pode fazer-se substituir

Impessoais: onde a prestação pode ser cumprida até mesmo com 3º o importante é que seja executado.

Quanto à forma

solenes ou formais: aqueles em que a lei prescreve para sua celebração forma especial havendo necessidade de registro no cartório e que seja escrito exemplo artigo 129 e 1245 do Código Civil compra e venda de imóvel se não for observado a forma contrato é nulo

Não formais não solenes: são perfeitos pela simples anuência das partes sem necessidade de outro a basta o consentimento para valer exemplo parceria Rural locação.

consensuais: são aqueles que se formam pela simples manifestação de vontade independe da entrega da coisa para o seu aperfeiçoamento bem como de formalidade compra e venda de bens móveis é consensual uma vez que se aperfeiçoa com o Consenso entre as partes contratantes acertam o preço e as artigo 482 do Código Civil

Quanto a denominação

Nominados: que servem de Base a fixação de esquema modelos ou tipos de regulação específicas na lei

Inominados: Que se afastam dos modelos legais, não são disciplinadas pelo código civil ou por lei extravagante. Artigo 425

Quanto é o tempo de execução

Execução imediato ou de execução única: são são os que se cumprem em um só momento única prestação exemplo compra e venda à vista.

Execução diferida ou retardada: Deve também ser cumprida de uma só vez mas em momento posterior exemplo entrega de venda Futura programada

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