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Os Crimes Contra a Segurança Alimentar

Por:   •  25/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  147 Visualizações

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Crimes contra a segurança alimentar – resumo

Em primeiro lugar, antes de adentrar o tema da segurança alimentar especificamente, cabe aludir sobre o direito à saúde. Sua promoção comporta duas vertentes: uma negativa - direito de exigir do Estado ou de terceiros que se abstenham de qualquer prática que venha a prejudicar a saúde - e outra positiva - direito às prestações de serviços, por parte do Estado, com fim de prevenção e tratamento de enfermidades. Trata-se de um bem coletivo, que ultrapassa a esfera individualista de saúde.

O direito à segurança alimentar, apesar de não contar com previsão expressa na CF, está intimamente relacionado a direitos fundamentais como o direito à vida e à saúde, podendo ser vislumbrado implicitamente no rol de direitos do art. 5°. Ainda, relaciona-se diretamente com a proteção do consumidor, que é assegurada constitucionalmente (art. 5º, XXXII), e se insere nos princípios da Ordem Econômica (art. 170, V), no que diz respeito à garantia de existência digna.

Com a inclusão explícita do direito à alimentação na CF (art. 6°) pela PEC 64/2010, marcou-se o perfil da segurança alimentar no Brasil, que, além de visar à garantia de qualidade, ganhou aspecto social, representando a necessidade de adoção de políticas públicas para a garantia do mínimo existencial. Também envolve o direito à informação dos gêneros alimentícios seguros e adequados através da rotulagem e a regulamentação da propaganda e publicidade.

A segurança alimentar, portanto, constitui-se mundialmente como um direito coletivo, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana e à defesa do consumidor. 

É função do Estado, assegurar uma alimentação adequada para a sociedade, por meio de políticas públicas, conforme se pode extrair dos artigos 1° e 2° da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Losan. Esta Lei constitui um marco histórico para a compreensão da Segurança Alimentar e Nutricional como um direito humano fundamental, e mais, tornou-se meio hábil para assegurar a qualidade da alimentação, a preservação dos direitos dos consumidores, não obstante a erradicação da fome no Brasil.

É importante notar que tal direito só pode ser assegurado através de políticas de segurança alimentar e nutricional, daí a relevância do tema na sociedade atual.  

Em relação à defesa do consumidor, tem-se o CDC como uma lei abrangente, que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, administrativa e penal. Busca disciplinar as relações entre fornecedor e consumidor por meio de princípios e normas que orientam os juristas e a sociedade na busca pela equidade nas relações de consumo. Representou grandes conquistas quanto à qualidade dos alimentos, saúde, produtos e serviços.

Impera na redação da Lei nº 8.078/90 que produtos e práticas de fornecimento não ofereçam riscos à saúde e à vida do consumidor, em outras palavras, o CDC exige a existência de Segurança Alimentar, prima pela proteção da saúde, contenda às fraudes e fácil acesso à informação.

Destacam-se, dentre os artigos do Código de Defesa do Consumidor mais diretamente relacionados à segurança alimentar, aqueles relacionados ao direito à informação, que, nesse caso, materializa-se pela rotulagem nutricional adequada, completa, clara e precisa, o que permite o consumo seguro.

Quanto aos órgãos de fiscalização e controle, os mais relevantes são a Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) e o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A primeira é o órgão responsável no Brasil pela vigilância sanitária na fabricação, distribuição e comercialização de alimentos de origem não animal ou vegetal, que sofreram processo de industrialização. O segundo é o responsável pela inspeção de produtos de origem animal e vegetal, não sujeitos a procedimento fabril, estabelecendo padrões de produção, comercialização, distribuição e classificação.

A importância dos referidos órgãos é evidente, dada a enorme insegurança alimentar que se tem atualmente na sociedade de consumo. O Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo. Em 2009 foram vendidas 725,6 mil toneladas de substâncias no país, movimentando US$ 6,62 bilhões (segundo o SINDAG). Alimentos com resíduos de agrotóxicos ao longo dos anos podem gerar efeitos crônicos irreversíveis à saúde humana, por mais que não sejam facilmente identificáveis ou causarem sintomas agudos.

Responsabilidade penal e sanções

As fraudes alimentares são as práticas mais comuns aptas a afetarem o bem jurídico segurança alimentar. Trata-se de quaisquer comportamentos destinados a enganar o consumidor a respeito das características essenciais das substâncias ou produtos alimentícios, causando-lhe prejuízos à saúde.

Os crimes contra a segurança alimentar se encontram tipificados no Código Penal e no Código de Defesa do Consumidor.

Nos crimes previstos pelo CP, o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública (bem-estar e segurança de pessoas indeterminadas). Desse modo, a previsão dos crimes contra a incolumidade pública visa a evitar e punir atos que causem perigo comum. Nesse sentido, a maior parte dos crimes abordados consiste em crimes de perigo abstrato. Trata-se daqueles em que a probabilidade de lesão a um bem jurídico tutelado é presumida, não sendo necessária sua observância no caso concreto, ou seja, não se exige a prova da colocação do bem em questão em risco real.

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