Petição Inicial - Ação de Execução de Titulo Extrajudicial
Por: lhfogaca • 30/8/2023 • Trabalho acadêmico • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 66 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA
CHAPARIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 01.001.001/0001-50, endereço eletrônico: chaparia@gmail.com, telefone: 77 3202-5410, com sede na Avenida Pará, nº 485A, Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45.075-262, na pessoa de seu representante legal, por seu advogado, com procuração anexa, vem à presença deste juízo propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em face de FULANO DE TAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 99.999.999/0001-99, endereço eletrônico: fulano@gmail.com, telefone: 77 988355367, com sede na Avenida Pará, nº 500, Bairro Ibirapuera, Vitória da Conquista - BA, CEP: 45.075-262, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO FORO COMPETENTE
Esse juízo é competente para processar o feito, pois o Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 7.357 de 1985 determina que o local de pagamento está indicado no cheque. No artigo 2º, inciso II do mesmo diploma legal, possibilita, “não indicado o lugar de emissão, considera-se emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.” O que não é o caso presente, uma vez que os cheques juntados aos autos foram emitidos para pagamento em Vitória da Conquista-BA, como consta nos títulos.
Desta forma, este juízo faz-se competente para processar e julgar a demanda.
DOS FATOS
A autora é credora da ré no montante de R$500,00 (quinhentos reais), representado por meio do cheque n. UA-000054, do Banco Itaú (Banco 341), agência 8934, CC 99637-5, emitido em 03/02/2023, depositado na data aprazada e devolvido por insuficiência de fundos, conforme documento anexo.
Após a devolução em 06/01/2023, o autor buscou de todas as formas receber do réu o valor devido. No entanto, não logrou êxito. Assim, não restou alternativa senão buscar, por meio judicial, o valor que lhe é devido pela executada, devidamente corrigido, atualizado e acrescido de honorários advocatícios.
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DOS FUNDAMENTOS
O cheque é título de crédito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de título executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784 do Novo Código de Processo Civil.
“Art. 784, NCPC – São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debenture e o cheque”.
O referido título extrajudicial (CHEQUE) foi apresentado em tempo hábil, conforme anexo, estando em conformidade com o artigo 33 da Lei 7357/85. Veja-se:
O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de trinta (30) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de sessenta (60) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Com relação à qualidade de título executivo extrajudicial que guarda guarida a presente ação e seu prazo prescricional o referido cheque está perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 7.357/85.
Art. 59 da Lei 7.357\85 – “Prescrevem em 6 (seis) meses, contados do término do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador”.
Em Cumprimento ao disposto no artigo 798, inciso I, alínea ‘b’ do Novo Código de Processo Civil, o EXEQUENTE apresenta o demonstrativo dos débitos atualizados, na memória de cálculo em anexo.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante a liquidez, certeza e exigibilidade do título em anexo, e da inadimplência do EXECUTADO, requer:
1. Seja a Ré notificada, nos termos do artigo 829 do NCPC para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$500,00 (quinhentos reais), já acrescido de juros de mora de 1% a. M, correção monetária pelo índice INPC (IBGE), mais os honorários advocatícios de sucumbência, conforme demonstrativo do débito atualizado na memória de cálculo em anexo;
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