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Petição Inicial Civil

Por:   •  22/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.508 Palavras (7 Páginas)  •  312 Visualizações

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EXMº. SRº. DRº. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL VÍCEL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR.

ISIDORO MARTINS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB-RN 1301, inscrito no CPF/MF sob nº 013.899.555-87, com endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado na Rua João Martins, 1305, Parque 10, na cidade de Manaus-AM, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência por intermédio de seu Advogado e bastante procurador que esta subscreve, com fundamento nos art. 3º, IV da Lei n.º 9.099, de 26/09/95 e art. 1210 do Código Civil propor:

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL C/C DANO MORAL E PEDIDO DE LIMINAR

Em face de DIVINA ANDRANDE DA LUZ, brasileira, professora, solteira, RG 37.800 SSP/RR, inscrito no CPF/MF sob nº 777.892.344-78, com endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliada no sítio denominado BOA NOVA, com 25ha, localizado no interior da cidade de Boa Vista-RR, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

I DOS FATOS E FUNDAMENTOS

O demandante adquiriu um sítio denominado BOA NOVA, com 25ha, localizado no interior deste município de Boa Vista-RR, pelo preço de R$ 30.000,00 valor pago em moeda corrente nacional ao vendedor Sr. ORLANDO DA LUZ, brasileiro, aposentado, com 70 anos de idade, RG 3456 SSP/RR e CPF 090.631.111, residente na rua Leonidas Ribeiro, 1114, município do Cantá-RR.

O demandante e o Sr. ORLANDO DA LUZ firmaram um instrumento particular de cessão de direitos possessórios em 07/04/2017.

Ocorre que, o demandante ao chegar no município de Cantá-RR, tomou conhecimento de que o sítio estaria sendo ocupado pela demandada desde 30 de junho de 2017, que se recusa, terminantemente a desocupá-lo.

Insta citar, que “esbulho possessório” caracteriza-se pela perda da posse em decorrência de violência, clandestinidade e precariedade.

A demandada utilizou-se de meios ilegais e ilegítimos, tendo quebrado a chave da porteira e arrombado a porta da sede transferindo-se com seus filhos para o local, dizendo que não sairá pois até que receba sua parte na venda do imóvel da qual diz ter direito a 50%, por estar o referido sítio alienado em seu nome.

Além da recusa em sair do imóvel, a demandada e seus filhos, os quais estão residindo no citado imóvel agrediram e ofenderam o demandado com palavras de baixo calão.

O direito do demandante, em decorrência do esbulho praticado pela demandada, está consubstanciado no Art. 1210 do Código Civil:

“Art. 1210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”

O Código de Processo Civil também traz disposição neste sentido:

“Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho..”

Da narrativa dos fatos, fica demonstrado que os atos da demandada consubstanciam-se em ilegais e ilegítimos, sendo a ocupação indevida, não podendo perdurar, estando claro que o imóvel deve ser reintegrado ao demandante.

O Código de Processo Civil determina, no artigo 560, que o possuidor tem o direito a ser reintegrado em caso de esbulho e, antes, defere, no artigo 555, I, a possibilidade de cumulação do pedido possessório com indenização por perdas e danos.

Dessa forma Excelência, como a demandada se recusa a sair do imóvel em questão, esbulhado de maneira arbitrária, outro caminho não nos resta senão, o PODER JUDICIÁRIO, afim de resolver a lide fazendo a reintegração do citado imóvel ao legítimo proprietário, que de fato e de direito é do demandante.

II DO PEDIDO LIMINAR

Disciplina o art. 562, caput, do NCPC, no que atina aos temas “manutenção e reintegração de posse”, que, “(...) Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o demandante, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração (...)”.

Ainda, havendo comprovação da posse, do esbulho, da data de sua ocorrência, bem como da perda da posse, o que restou comprovado na vestibular, é cediço que seja cabível a concessão de pedido liminar de reintegração de posse,.

Sustenta o demandante a necessidade de medida urgente para que lhe seja devolvido o imóvel supracitado, uma vez que necessita de moradia, posto que preenchidos os requisitos autorizadores da reintegração liminar de posse.

Destarte, ocorrido o esbulho há menos de um ano, requer seja deferida a medida liminar inaudita altera parte, com fulcro no art. 562, do CPC, a fim de reintegrar ao demandante imediatamente na posse do bem em litígio, para que a mesma possa exercer os seus direitos inerentes à propriedade.

Visto que a petição inicial está devidamente instruída, trazendo provas suficientes de que o demandante teve a posse do bem imóvel comprometida pela demandada de forma injusta, e ainda, comprova a posse do demandante sobre o imóvel por meio do instrumento particular de cessão de direitos possessórios, é imprescindível que seja deferido MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, para que o demandante retome ao seu sítio denominado BOA NOVA, com 25ha, localizado no interior deste município de Boa Vista-RR, que lhe é de direito.

III DOS DANOS MORAIS

Em resumo dos fatos, percebe-se a afronta aos direitos fundamentais- à honra e a dignidade do Demandante e grave comprometimento de sua profissionalização.

O dano moral é claro ante ao constrangimento, a frustração e a dor, a qual foi submetida desnecessariamente ao demandante, configurando verdadeiro e ostensivo ataque à sua honra. Configura ato ilícito a conduta praticada por alguém nos ditames do Art. 186:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

O direito à honra se traduz juridicamente em larga série de expressões compreendidas, como princípio da dignidade humana: o bom nome, a fama, o prestígio, a reputação, a estima, o decoro, a consideração, o respeito nas relações de consumo, etc..

A própria Carta Magna, de 1988, em seu artigo 5º X, admite a indenização do dano moral, nos seguintes termos:

“São

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