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Peça 03 - Resposta Preliminar

Por:   •  21/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXMO. SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... DO ESTADO XX

Processo nº ...

MATEUS DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade de nº ..., cadastrado sob o nº de CPF ..., residente e domiciliado na rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., Estado ..., por seu bastante procurador, in fine, procuração anexa, que recebe intimações/notificações no seu escritório profissional situado na rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., Estado ..., CEP ..., vem, nos termos do artigo 396-A do CPP, oferecer sua

RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA

pelas razões abaixo:

INTRODUÇÃO

Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público Estadual em que se imputa a conduta descrita no artigo 213 c/c 225, p. ú., ambos do CPP, nos seguintes termos:

“No mês de agosto de 2010, em dia não determinado, Mateus dirigiu-se à residência de Maísa, ora vítima, para assistir televisão, a um jogo de futebol. Naquela ocasião, aproveitando-se do fato de estar a sós com Maísa, o denunciado constrangeu-a a manter com ele conjunção carnal, fato que ocasionou a gravidez da vítima, atestada em laudo de exame de corpo de delito. Certo é que embora não tenha se valido de violência real ou de grave ameaça para constranger a vítima a ter com ele conjunção carnal, o denunciado, aproveitando-se do fato de Maísa ser incapaz de oferecer resistência aos seus propósitos libidinosos, assim como de dar validamente seu consentimento, visto que é deficiente mental, incapaz de reger-se a si mesma.”

Os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros, como se passa a expor e provar.

I. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA

O crime narrado exige como elementar o dolo. No caso em tela, o acusado não tinha qualquer conhecimento da suposta debilidade da vítima, sendo certo que era namorado desta há algum tempo, e que a relação foi consentida.

A debilidade mental da suposta vítima é elementar do crime, porquanto não houve qualquer tipo de violência real.

Nesse sentido, não há qualquer prova nos autos de que a suposta vítima padecia de doença capaz de lhe subtrair o discernimento e a capacidade de autodeterminação.

Logo, tendo em vista que não há prova de debilidade mental da suposta vítima, sendo certo, lado outro que é pessoa saudável mentalmente, há que concluir pela atipicidade da conduta.

II. DO PEDIDO

Isto posto, tendo em vista que o fato aconteceu na forma do que dispõe do Art. 20 do CP, e que o crime em comento não é punível a título de culpa, forte na ausência de prova quanto à elementar incapacidade mental, requer-se a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA do réu, na forma do Art. 397, III do CPP.

Não sendo o réu absolvido sumariamente, desde já, requer-se a produção de prova documental, pericial e testemunhal, cujo rol segue abaixo:

1. Nome, qualificação

...

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