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Peça Jurídica de Direito Penal

Por:   •  13/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  95 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL

DA COMARCA DE PARACATU, ESTADO DE MINAS GERAIS

JOÃO, Brasileiro, soldador, portador da Carteira de Identidade nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua Padre Manoel nº 40, Centro, Paracatu, 36800.000, no Estado de Minas Gerais, por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer

RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE, com base no artigo 5º LXV da Constituição Federal, c/c artigos 310, inciso 1 do Código de Processo Penal, consoante os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:

1-DOSFATOS

João 18 anos, soldador, com ctps assinada pela empresa X envolveu-se em um acidente de trânsito, colidindo seu veículo Gol no veículo Celta pertencente a Manoel, lutador de jiu-jítsu. Manoel inconformado com a colisão começou a desferir socos contra João e por fim a esgana-lo. João que trazia com sigo uma faca desferiu um único golpe que atingiu Manoel na região precordial esquerda, causando-lhe a morte imediata. Após esse fato entrou em seu veículo, e empreendeu fuga, sendo preso logo após pelo policial de trânsito no cruzamento seguinte. Lavrado a APFD dando confinamento ao art 121 caput, fornecida nota de culpa, foi o fato comunicado imediatamente ao juiz, que no plantão converteu a APFD em flagrante.

II - DO DIREITO

A prisão é manifestamente ilegal, e deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judicial, colocando o acusado imediatamente em liberdade. A respeito dos requisitos para se efetuar legalmente a prisão em flagrante destaca-se o artigo 302 do Código de Processo Penal, vejamos:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado. Logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

A lei citada é taxativa, não deixando dúvidas acerca de interpretações, não podendo. Assim, ser interpretada de forma extensiva, abarcando situações que ali não estão expressamente descritas.

O acusado não foi preso quando cometia a infração penal, nem quando acabava de cometê-la, e muito menos foi perseguido pela autoridade policial. A prisão em flagrante do acusado é ilegal, pois não é flagrante, haja vista que não está adequada a nenhuma das modalidades definidas pela lei como tal, e por esta razão deve ser imediatamente relaxada. Conforme o artigo 25 do código penal Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Fica então evidente que o acusado deve ser imediatamente posto em liberdade, pois. A sua prisão não preenche nenhum requisito da lei que trata da prisão em flagrante, não. Se justificando assim o ato constritivo de sua liberdade.

DO PEDIDO

Ante o exposto requer, após a manifestação do Ministério Público, o relaxam4ento da prisão em flagrante, nos termos do mencionado artigo 310, inciso I do Estatuto Processual, com a imediata expedição do alvará de soltura a fim de que seja garantida a liberdade ao requerente.

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