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Queixa Crime

Por:   •  22/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  192 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1° JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS

                             Ansdrobaldo Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, porteiro, RG sob o nº 3321214 SSP/GO e CPF sob o nº 088525021-47 residente e domiciliado na rua JC-21, número 05, Jardim Curitiba, Goiânia-GO, CEP 74221-430, vem, respeitosamente perante à presença de Vossa Excelência, propor QUEIXA–CRIME, com fundamento no artigo 100, §2° do Código Penal, artigos 30, 41 e 44 do Código de Processo Penal contra Claudio Boaventura Santos, brasileiro, casado, empresário RG sob o nº 21125 SSP/DF e CPF sob o n° 033524112-52, residente e domiciliado na rua 09, nº 1120, Apto 1401, Ed. Barcelona, Setor Oeste, Goiânia-GO, CEP 74550-010, pelos fatos e fundamentos   a seguir expostos.

I – DOS FATOS

                          O Querelante, ora desempregado, para sua sobrevivência e sustento de sua família, atua como vigia autônomo de automóvel, é conhecido por todos que frequentam as imediações da famosa Praça Universitária desta cidade. No dia 02 de outubro de 2017, o querelado estacionou em uma vaga ociosa na Avenida Universitária, momento este em que o querelante se ofereceu para vigiar seu veículo. Incomodado com a abordagem do querelante, que apenas lhe questionou se poderia tomar conta do carro, o querelado passou a agredi-lo verbalmente com palavras como safado e verme, com a intenção de ridicularizá-lo, causar escândalo, enfim, submeter o querelante a injusto e imerecido vexame, e assim, diminuí-lo em função da sua condição social. Sendo o fato presenciado por pessoas que estavam próximas, Chico e Lico.

                          Inconformado, o querelante dirigiu-se à Delegacia de Polícia, onde instaurou-se inquérito policial para apurar os fatos, foram ainda colhidas as declarações da vítima e das testemunhas e, ao final do procedimento investigatório, ficou evidente em todos os elementos de que o querelado praticou  o crime de injúria, tipificado no artigo 140, caput do Código Penal.

II – DO DIREITO

“De todas as infrações penais tipificadas no Código Penal que visam proteger a honra, a injúria, na sua modalidade fundamental, é a considerada menos grave. Entretanto, por mais paradoxal que possa parecer, a injúria se transforma na mais grave infração Penal contra a honra quando consiste na utilização de elementos referente a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, sendo denominado aqui de injúria preconceituosa” (GRECO, Rogério, Direito Penal Parte Especial, v. p. 435)

                          As gratuitas agressões verbais arrotadas pelo querelado foram, como se vê, de supina gravidade, porque - em indisfarçável manifestação de menosprezo, e utilizando-se de injusto juízo de valor depreciativo - feriu o querelante, com impudica maldade, maculando sua imagem.

                            Por outro lado, as ofensas não foram proferidas em retorsão a outras, eventualmente assacadas pelo querelante, posto que - insista-se - em momento algum, houve qualquer espécie de discussão, destempero, ou provocação da parte querelante.

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