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RESENHA A NARRAÇÃO E A DESCRIÇÃO: UMA ANÁLISE DO POSITIVISMO E DO PÓS-POSITIVISMO A PARTIR DA LITERATURA

Por:   •  16/8/2016  •  Resenha  •  1.068 Palavras (5 Páginas)  •  514 Visualizações

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RESENHA

A NARRAÇÃO E A DESCRIÇÃO: UMA ANÁLISE DO POSITIVISMO E DO PÓS-POSITIVISMO A PARTIR DA LITERATURA

Rogério Monteiro Barbosa

Rogério Monteiro Barbosa é Mestre em Teoria do Direito pela PUC Minas. Professor de Introdução ao estudo do Direito na Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, professor de Teoria do Direito, de Metodologia e de Hermenêutica Jurídica no curso de pós-graduação lato sensu do CEAJUFE, professor de Metodologia no curso de pós-graduação lato sensu do PRAETORIUM e no curso de pós-graduação lato sensu em Direito Civil do Instituto de Educação Continuada – IEC – da PUC Minas.  

O autor começa o texto citando Barthes, para depois se distanciar da idéia do deste e defender a aproximação da língua com a ciência. Através de uma análise do modo descritivo e narrativo da Literatura, o autor traça um paralelo com o Positivismo e o Pós-Positivismo. Deste modo, a Literatura será usada para compreender o Direito, mas, ao mesmo tempo, procurara demonstrar como ambos possuem proximidades e semelhanças.

Citando Gérard Genette, traz para o texto a sua definição de narrativa como a representação de um acontecimento ou de uma série de acontecimentos, reais ou fictícios, por meio da linguagem, e mais particularmente da linguagem escrita. Ressalva que, não se pode deixar de mencionar que em toda narração há um narrador que não se confunde com o autor empírico da narrativa e que alem disso deve ser considerado o elemento temporal e o espaço.

Em sua etimologia “descrever (de-scribere) significa escrever segundo um modelo, caberia a descrição a tarefa de constatar os elementos e fragmentos que são narrados., objetos, pessoas, o tempo. Tem ainda o aspecto simbólico e explicativo. Assim, as descrições do cenário, do ornamento do que é ancilar, “revelam e justificam a psicologia dos personagens, dos quais são ao mesmo tempo signo, causa e efeito”

O autor passa a traçar as aproximações entre narração e descrição. Citando Genette, entende que descrição poderia ser concebida independentemente da narração, mas de fato não se encontra por assim em estado livre; a narração, por sua vez, não pode existir sem descrição, neste caso á uma relação de interdependência.

Na descrição, o curso temporal não se faz necessário. Não precisa-se de nenhuma sucessão temporal para descrever qualquer realidade, diferentemente da dinâmica do fio condutor da narração, na descrição o tempo não corre. Aliás, ele pode até mesmo inexistir. Intrinsecamente correlacionada com o aspecto temporal, surge a questão espacial, o autor cita Lukás em sua análise acerca da posição que os indivíduos adotam frente aos diferentes textos que são oferecidos pela narração e pela descrição. Leitores, em face de uma narração, participam. Já em face de uma descrição, observam.

Na descrição, há uma naturalização da vida humana, assim como uma cristalização dos processos sociais, já que tudo é descrito sem movimento. Entretanto, o que há na vida é, exatamente, movimento. Em outras palavras, nessa tentativa de se colocar de forma a parte à realidade, e ao perder toda a força relacional que só se encontra na práxis, o descritor isola-se. Posiciona-se de forma monológica com o mundo. Nessa busca pela objetividade, ele renuncia a qualquer relação intersubjetiva.

O autor passa a citar Kelsen, Hoerster, Bobbio, autores jurídicos positivistas para delimitar a tensão entre Direito e Literatura. Apresenta dificuldades comuns entre essas duas áreas. Como foi visto, há sérios problemas com o método literário da descrição. Um dos problemas da descrição proposta pelos juris positivistas é exatamente visar uma ciência descritiva do Direito, que asseguraria uma compreensão imparcial e objetiva do mesmo, porém acontece o contrario, o jurista cai em um inevitável subjetivismo.

Outro problema do Positivismo Jurídico correlato ao que acontece nas descrições literárias é o processo de naturalização operada sobre o Direito. Assim como se quis fazer da Literatura uma ciência natural aplicada, o Positivismo pretende-se uma ciência dos fatos, isenta de valorações. Ignora que, mesmo a norma, que ele pretende descrever como um fato das ciências naturais é o resultado de um interminável processo de reconhecimento por parte de seus autores e destinatários. Deste modo, duas premissas do Positivismo foram recusadas. A da posição de observador e a do enquadramento fático do mundo jurídico. Ambas, típicas do método descritivo.

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