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RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Por:   •  15/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  91 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA___.

INQUÉRITO POLICIAL Nº __

GIVALDO, profissão xxx, cédula de identidade, CPF, residente na Rua xxx, nºxxx, Região xxx, por meio de sua advogada, OAB xxx (procuração-doc. 1), vem respeitosamente a presença de vossa excelência, com amparo no artigo 396 e 396- A do Código de Processo Penal, requerer RESPOSTA À ACUSAÇÃO pelos motivos a seguir aduzidos:

I. DOS FATOS

Givaldo, já qualificado nos autos, foi denunciado e processado pelo Ministério Público devido a um fato ocorrido no dia 23 de Julho de 2017, onde teria cometido suposto delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Conforme a denúncia, o ofendido Ribamar, visando abrir um restaurante, obteve um empréstimo no valor de vinte mil reais do acusado Givaldo, garantido por nota promissória no aludido.

Ocorrendo o dia do vencimento, 14 de Julho de 2017, nessa oportunidade, o requerente cobrou educadamente a dívida, afirmando a vítima que estava sem dinheiro, pois o restaurante não apresentou o lucro esperado, mas que iria pagar em uma semana.

Passando o prazo temporal e não ocorrendo o pagamento da dívida, o requerente, indignado pela falta de boa-fé por parte do Ribamar, foi ate o local, portando uma arma com o intuito de se proteger, e afirmou que a dívida deveria ser paga imediatamente, pois do contrário, Ribamar pagaria com a própria vida. Assustado, o ofendido correu e avisou a polícia, que, no entanto, não encontrou o requerente quando chegou ao local. No inquérito policial, que apurou as circunstâncias do ocorrido, sendo que o acusado contribuiu totalmente com as investigações, admitindo os fatos em sua integralidade.

Recebida a inicial pelo juízo  da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 02 de Agosto de 2017.

II. DAS PRELIMINARES

Da ilegitimidade do Ministério Público

Preliminarmente, há que se destacar a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da presente ação, tendo em vista a inexistência do delito de extorsão, sendo que para enquadramento, seria imprescindível que a vantagem fosse tendo caracterizado a conduta, com relação ao delito do artigo 158, atípica.

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Como se vê pelo artigo 345 do Código Penal, o requerente agiu com exercício arbitrário das próprias razoes somente se procedendo mediante ação penal privada.

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Da extinção da Punibilidade

A parte ofendida tinha o prazo decadencial de seis meses para ajuizar queixa-crime, como não ocorreu o ajuizamento, incidiu a decadência sobre o feito, gerando, portanto, a extinção da punibilidade de acordo com o artigo 107, IV do Código Penal.

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

III. DO MÉRITO

No momento dos fatos o acusado portava uma pistola, mas não fez uso dela, de modo que, não houve violência e nem grave ameaça tornando-se a ação privada de acordo com o art. 345, § único do Código Penal, desta forma o ministério público é parte ilegítima na ação.

Trata-se, portanto, de ação penal privada, a parte ofendida seria legitimado ajuizar queixa-crime em condição decadencial de seis meses, contados a partir do dia 23 de julho de 2017 e, como não foi oferecida a queixa-crime até o dia 22 de janeiro de 2018, incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência.

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