RESPOSTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Por: GabrieleAlbuquer • 4/4/2018 • Tese • 889 Palavras (4 Páginas) • 1.716 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .
Recurso Especial nº.:
FULANO DE TAL, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1042 § 3º do Código de Processo Civil, através de seu advogado infra-assinado, oferecer, tempestivamente RESPOSTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, interposto por CICLANO, às fls XX, em face da decisão que NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Requer ainda que após preenchidas as formalidades de praxe, que seja o presente remetido para o Superior Tribunal de Justiça, para apreciação.
Termos em que, pede deferimento
LOCAL/DATA
ADVOGADO OAB/ESTADO
RAZÕES DA RESPOSTA AO AGRAVO
Órgão de Origem: Tribunal de Justiça de
Processo nº.:
Agravante:CICLANO
Agravados: FULANO DE TAL
Egrégio Tribunal Superior de Justiça,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores.
Trata-se de um agravo interposto contra a decisão proferida pelo eminente Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou seguimento ao Recurso Especial, sob o argumento de que tal recurso não reúne as condições de admissibilidade previstas no artigo 105, inciso III alínea “a” da Constituição Federal.
Como bem analisou o Exmo. Desembargador Presidente, ao demonstrar que a declaração de ofensa a um dispositivo constitucional não serve de suporte para a interposição de recurso especial. Também foi observado que o ora agravante não demonstrou o desrespeito aos artigos 944 parágrafo único e 884, ambos do Código Civil.
A pretensão do agravante é tentar modificar uma matéria já apreciada e decidida pelo colegiado, qual seja, o quantum fixado a título de indenização por danos morais. O agravante se baseou no artigo 105 III “a’’ da Constituição Federal para justificar a interposição do Recurso Especial, argumentando que a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, qual seja, a condenação à indenização por danos morais na importância de R$ 236.400,00 é exorbitante e viola o artigo 884 e 944 do Código Civil. Aduz ainda que, a indenização para a neta do falecido deverá ser menor do que a indenização do filho do mesmo, ora excelência, a dor pela perda de um ente querido é imensurável e subjetiva, e esta razão é o suficiente para demonstrar o interesse para o ajuizamento da ação, fazendo jus à correspondente compensação pecuniária.
Logo, o valor arbitrado pelo juízo a aquo não desrespeita de maneira nenhuma os artigos supramencionados, tendo em vista que a conduta do agravante resultou na morte do avô e do pai dos agravados, e assim estes terão que viver eternamente sentindo a dor da saudade, e isso, nem todo o dinheiro do mundo é capaz de curar.
Ademais, para que haja a discussão se o valor definido a título de danos morais é desproporcional ou não, verifica-se que neste caso, está analise levaria Vossas Excelências a adentrar no âmbito fático e probatório do caso em comento, o que é não é permitido com base na súmula 7 desta corte.
Alega também o agravante, que o valor fixado a título de danos morais geraria ao agravado enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo Código Civil.
Para
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