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Resenha do Caso Harvard intitulado de Direito

Por:   •  22/10/2018  •  Resenha  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  447 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário

Resenha do Caso de Harvard: A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas

                       

Nome do aluno (a) Isadora Amaral Xavier

Trabalho da disciplina Constitucionalização do Direito

Tutor: Prof.  Guilherme Sandoval  Goes

Belo Horizonte/MG

2018

Artigo ou Caso:  Caso de Harvard sobre o State Decisis

TÍTULO

A Doutrina de Stare Decisis e Lawrence v. Texas

REFERÊNCIA:

O Caso de Havard sobre o Stare Decidis, traduzido para o português “ficar as coisas como decididas,’ tem como foco de uma análise comparativa a existência de dois tipos de sistema jurídicos: Direito Civil e o Direito Consuetudinário. O primeiro, se trata do sistema onde as leis governamentais são estabelecidas por uma constituição e em estatutos promulgados pela legislatura e escritos em legislações ou códigos de lei. Já o segundo sistema é também conhecido pelo termo Commom Law, trata-se do direito dos costumes bastante comum em países de língua inglesa.

O Direito Consuetudinário gera uma obrigação de obedecer aos precedentes do tribunal, ou seja, uma vez que um tribunal decide um caso particular, outros tribunais lidando com um problema jurídico similar irão normalmente seguir a decisão daquele. Daí vem a ideia de ficar as coisas como decididas.

A Suprema Corte pode indeferir, em alguns casos, suas decisões anteriores. O caso Plessy v. Ferguson, onde a Corte indeferiu sua decisão anterior que havia declarado que a segregação de vagões não violavam a Cláusula de Proteção Igualitária, desde que os vagões disponíveis para afro-americanos fossem “iguais” aos fornecidos aos brancos.

O caso Roe vs Wade decidido em 1973 para garantir a uma mulher o direito de aborto protegido constitucionalmente. A Corte foi impelida por ativistas dos Direitos Humanos para indeferir este caso em 1992. No entanto, a Corte decidiu levando em conta princípios da integridade institucional e a regra do “Stare Decisis”.

No caso em anexo, Lawrence v. Texas, a Corte suscitou reanalise da decisão do Caso Bowers v. Hardwick de 1986. Em 2003, quando a Corte foi convocada para rever a decisão foi defendido o estatuto estadual tornando a prática de sodomia um delito criminal.

Em Bowers, a condenação foi moldada por crenças religiosas, concepções de direito e comportamento aceitável, e respeito pela família tradicional. Para muitas pessoas não se tratam de questões triviais, mas convicções profundas aceitas como princípios éticos e morais aos quais elas aspiram e que, portanto determinam o curso de suas vidas.

No entanto, Bowers não deveria servir como precedente, deveria se tornar nulos. O Ministro Supremo Stevens, afirmou em seu voto sobre Caso Lawrence que : ”O Estado não pode degradar sua existência ou controlar seu destino ao tornar um crime sua conduta sexual privada. Seu direito à liberdade sob a Cláusula do Devido Processo lhes dá o direito pleno de realizar sua conduta sem a intervenção do governo. "É uma premissa da Constituição que existe um campo da liberdade pessoal que o governo não pode entrar."  O estatuto do Texas não promove interesse de estado legítimo que possa justificar sua intrusão na vida pessoal e privada do indivíduo.

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