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Resumo do livro “A Luta pelo Direito”

Por:   •  4/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.534 Palavras (7 Páginas)  •  411 Visualizações

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Resumo do livro “A luta pelo Direito”

Rudolf Von Ihering o fim do direito que é a paz. Todos os direitos da humanidade foram conquistados pela luta; seus princípios mais importantes tiveram de enfrentar os ataques daqueles que a eles se opunham; todo e qualquer direito, seja o direito de um povo, seja o direito do indivíduo, só se afirma por uma disposição ininterrupta para a luta. A luta é o trabalho do direito e em relação à necessidade prática e à importância moral, deve ela ser colocada no mesmo plano que o trabalho ocupa em relação à propriedade. A palavra direito é usada em duas ações distintas: objetiva e subjetiva. O direito, no sentido objetivo, compreende os princípios jurídicos manipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida. O direito, no sentido subjetivo, representa a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta uma faculdade específica de determinada pessoa. Tanto num sentido como no outro o direito encontra resistências, e em ambos tem de vencê-las, isto é, deve conquistar ou defender a sua existência por meio da luta. O autor escolheu como objetivo principal a luta pelo direito no terreno subjetivo, mas mostra também que a luta é a própria essência do direito e também prevalece no terreno objetivo.

A manutenção da ordem jurídica pelo Estado nada mais é que uma luta contínua contra as transgressões da lei, que representam violações dessa lei. Existe uma opinião que se opõe ao entendimento do autor: a formação do direito está submetida à mesma lei que rege sua existência. Sempre que o direito existente esteja defendido pelo interesse, o direito novo terá de travar uma luta para impor-se, uma luta que muitas vezes dura séculos e cuja intensidade se torna maior quando os interesses constituídos se tenham corporificado em forma de direitos adquiridos. Todas as grandes conquistas da histórias do direito , como a abolição da escravatura e da servidão, a livre aquisição da propriedade territorial, a liberdade de profissão e de consciência, só puderam ser alcançadas através de séculos de lutas intensas e ininterruptas. O caminho percorrido pelo direito em busca de tais conquistas muitas vezes está assinalado por torrentes de sangue, sempre pelos direitos subjetivos pisoteados.

Na segunda parte, o autor passa a tratar da luta pelo direito subjetivo ou concreto. O interesse de uma pessoa na defesa do direito sempre se contrapõe ao interesse de outrem no seu desrespeito. A luta se repete em todas as áreas do direito, direito privado, direito publico e direito internacional.

Rudolf Von Ihering relata como se dava o direito na idade média e o que seria a ofensa à honra. Ao lutar pelos seus direitos, o cavaleiro da idade média levava em consideração mais que o valor da coisa, dando especial atenção para a sua honra, seus direitos e a sua própria pessoa. O direito transforma-se de uma questão de interesse numa questão de caráter. Naquela época assim como nos dias atuais a honra também envolve a questão da terra. Por menor que seja o pedaço de terra que lhe é de direito e que lhe foi tomado, deve ser exigida a sua posse, como forma de preservar os seus demais direitos, pois quando se realiza muitas exceções o direito acaba por ser banalizado e a luta já não se faz mais presente. O autor critica quem prefere a paz ao sacrifício que se resulta da luta pelo direito. Ihering credita que ao adotar essa posição, o individuo confronta a própria essência do direito, que deveria ser em primeiro lugar uma resistência contra a injustiça. Vale ressaltar que o direito objetivo permite adotarem-se ambas as posições: luta ou abdicação pelos direitos.

Na terceira parte, Rudolf Von Ihering afirma que a luta pelo direito subjetivo e um dever do titular para consigo mesmo. A defesa da própria existência é a lei suprema de toda vida: manifesta-se em todas as criaturas por meio do instinto de auto conservação. No homem, porém, trata-se não apenas da vida física, mas também da existência moral; e uma das condições desta é a defesa do direito. No direito, o homem encontra e defende suas condições de subsistência moral; sem o direito, regride à condição animalesca, tanto que os romanos, numa coerência perfeita, colocavam os escravos no mesmo nível dos animais, do ponto de vista do direito abstrato.

O autor faz uma observação afirmando que não defende a luta sangrenta pelo direito a qualquer custo. Quando ocorre a ocupação de uma propriedade por motivos de sobrevivência por parte do invasor, não se deve possuir a mesma reação que se teve no roubo de má-fé. Deve-se ser feito uma ponderação de interesses entre ambos os lados, de modo que ninguém saia prejudicado, já que não houve de modo algum a ofensa à honra. Existe também a grande variedade de sentimentos de justiça. O sentimento de justiça varia de acordo com a profissão ou classe social. A reação que se tem quando esse sentimento de justiça é corrompido torna-se mais violenta quando se atinge as suas condições peculiares de vida. O autor afirma na obra que quem tem uma honra a zelar só terá duas opções: lutar pela honra ou mudar de profissão.

Ihering afirma que a comunidade, a pátria ou os diversos grupos sociais, devem se unir para lutar pelos direitos que possuem em comum e quem abandona a sua pátria, comunidade ou grupo, além de estar abandonando a sua condição de existência, acaba por fortalecer o inimigo, que poderá se tornar cada vez mais agressivo. Para o autor, o mais importante que não praticar injustiças, seria não tolerar

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