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Resumo penal

Por:   •  3/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.809 Palavras (12 Páginas)  •  182 Visualizações

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Quanto ao sujeito: pode ser autêntica,  doutrinária e jurisprudêncial

Quanto ao modo: gramatical, teleológica,  Sistemática, progressiva, histórica

Quanto ao resultado: pode ser para declarar,  restringir ou estender o sentido da norma (ex: interpretação extensiva)

Sujeito:
Interpretação
autêntica: Quando ao ler a norma seja algo que não precisa de interpretação: ex: art. 121 _ matar alguém. Ex2: infanticídio. O sujeito é o passivo

Doutrinária: interpretação feita por estudiosos do direito feita através de artigos,  teses,  etc.

Jurisprudêncial: mais utilizada. O sujeito são os juízes, e ele quem aplica a lei em caso concreto, de acordo com o que decidir.

Modo de interpretação:

Gramatical: vai exatamente no que a lei diz. Ex: se ela diz que é arma,  é arma, e nao faca.

Teleológica: quando é levado em consideração a finalidade da lei. Ex: No caso da lei que fala em arma e o infrator utilizou faça,  eu interpreto a finalidade.

Histórica: procura-se a origem da lei,  o que levou o legislador para criar a lei.  Ex: lei Maria da penha, foi criada para proteger a mulher pelo fato de ela ser mais fraca e etc.  Se alguém quer aplica-la para homem eu posso fazer uma análise histórica para não aplicar pro homem.

Sistemático: uso um conjunto de legislação,  seja convenção,  cf, outras leis,  de forma que uma interpretação seja feita para chegar ao resultado qie eu quero

Progressiva: leva em consideração a progressão da ciências como um todo. Como o avanço da Informática , da medicina.  Ex: permitir o aborto de feios de acordo com a evolução da medicina.

Resultado

Declarar: simplesmente declaro exatamente a vontade do legislador

Restritivo: eu interpreto que a lei falou mais do que quis dizer. Então faço uma interpretação de modo a restringir o sentido da norma

Extensiva: exatamente o contrato. Extenso o sentido da norma de forma a alcançar o que desejo. No entendimento do stj eu posso sim fazer uma pena extensiva contra o réu, interpretando que a arma pode ser faça,  facao, canivete...

Diferença entre interpretação extensiva,  analógica e analogia:

A primeira se aplica para alcançar o fato desejado. *nessa se aumenta o alcance da palavra,  ex: arma.

Na analógica eu interpreto a expressão: ex: homicídio mediante pago a promessa OU POR OUTRO MOTIVO TORPE. Contra ou a favor do réu.

Analogia (mallan parte): eu não tenho lei. Eu tenho uma lacuna. Posso nesse caso aplicar a analogia só em benefício da parte. Ex: tem uma isenção de pena no cp que diz que se o crime é feito contra o patrimônio do cônjuge. E o companheiro? . Nesse caso posso utilizar ou é em benefício da parte. (Art. 269 exemplo 2. Não posso usar essa lei para prejudicar uma enfermeira)

Aplicação da lei penal:

(Art. 4 cp)
Eu levo em consideração o momento da ação ou omissão. Ex: se a pessoa baleada morrer em 5 dias, será considerado o momento da ação.

Sucessões de Lei no tempo (abbolicios crimes): art 2 caput do cp.  No momento que vem uma lei nova e revoga o crime, a pessoa que está respondendo inquérito,  processo ou já há uma sentença, extingue a punição dela. Ex: art 107./ Art 2 parágrafo único.

Ou seja: a lei só pode retroagir para beneficiar o réu. Se for causar aumento de pena ela não retroage. (TEORIA DA ATIVIDADE)

Quem faz a adequação no caso da mudança da lei é o juiz da execução. (Súmula 611 stf). Se precisar de analisar de prova, é feito uma revisão criminal.

Vacacios legis é o período em que a lei foi publicada mas não está vigente. Se ela não der o prazo, entra em 45 dias.

Novacios legis inpeius: quando uma nova lei vem pra prejudicar,  ela não retroage

Lei temporária e lei excepcional: são leis com características ultra ativa. Ou seja: elas vigem num certo período de tempo. Quando deixam de ser vigentes, não cessam sua eficácia naquele período. 

Lei temporária tem data de início e data de fim. Ex 2: lei geral da copa.

Lei excepcional, como seca ou epidemia,  cria-se crimes específicos para aquela situação.

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Art. 1 CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

Utiliza-se a função integrativa da analogia para sanar a omissão da contravenção penal.

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a) é a realizada adaptando a lei às necessidades e concepções do presente, seguindo o progresso da humanidade. (progressista)

b) é aquela em que o legislador, ao descrever uma conduta (preceito primário), prescreve hipótese exemplificativa, permitindo ao intérprete a aplicação aos casos análogos. (Intepretação analógica)

c) consiste em aplicar a uma hipótese não prevista em lei a disposição relativa a um caso semelhante. (analogia)

d) provém do próprio órgão do qual emana a lei, podendo ser no próprio texto (contextual) ou posterior, ou seja, por meio de uma lei nova. (declarativa)

e) busca a vontade ou intenção objetiva da lei, valendo-se dos elementos sistemáticos, históricos, Direito Comparado ou Extrapenal e Ciências Extrajurídicas. (teológica)

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Princípio da RESERVA LEGAL: Não há crime sem lei que o defina; não há pena sem cominação legal

/// O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito. //////

Não poderá ser exigida nenhuma pena dos herdeiros de JOAO, pois providência nesse sentido violaria o princípio da responsabilidade pessoal

/////

O princípio da legalidade ou da reserva legal constitui efetiva limitação ao poder punitivo estatal.
Pelo princípio
da fragmentariedade, a proteção penal limita-se aos bens jurídicos relevantes.
Pelo princípio
da individualização da pena, a sanção a ser aplicada deve considerar todas as circunstâncias da conduta do agente.

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