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SOBRE A PEC E A POLEMICA QUE ELA GEROU

Por:   •  5/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.176 Palavras (5 Páginas)  •  182 Visualizações

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 INTRODUÇÃO r

SOBRE A PEC E A POLEMICA QUE ELA GEROU

3 MIN NO MAXIMO

SUSTENTAÇÃO DA TESE

Por ocasião da divulgação dos crimes considerados hediondos que envolvem adolescentes é comum o acirramento do debate sobre a redução da maioridade penal. O reaparecimento dessa questão, de tempo em tempos, é pautado em matérias veiculadas na grande mídia e ganham tons alarmistas, aumentando o medo e a sensação de insegurança,. Por se tratar de medida com forte impacto na vida de milhares de adolescentes e suas famílias, a redução da maioridade penal requer maiores reflexões e discussões pautadas em dados e informações inequívocas capazes de retratar a real dimensão do envolvimento de adolescentes em delitos de alta gravidade. Não menos importante, é a necessidade de esclarecer a sociedade sobre os dispositivos e sanções existentes no sistema brasileiro de justiça juvenil para os adolescentes que cometem atos infracionais. Portanto, neste debate não nos levemos por emoção da revolta, vingança, sentimentos de ódio e mídia inflamada e sim por leis, dados, pesquisas.

A PEC 171/93 propõe que todos os jovens maiores de 16 anos passem a responder criminalmente por seus atos. Mas há 38 outras propostas apensadas ao projeto original. Uma das que tem tido maior repercussão é a PEC 33/12, do senador Aloysio Nunes, que sugere que maiores de 16 anos possam ser julgados criminalmente por crimes hediondos, mediante indicação do Ministério Público.

Senhores diante de um problema, não analisamos somente o problema em si e sim ele por um todo. A redução da maioridade penal é um tema de extrema complexidade, que exige uma discussão aprofundada diante de todos os seus aspectos.

A Constituição Federal, consagrou no seu artigo 5°, inciso 39 que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Esse país é regido por leis, que devem ser cumpridas e ninguém sai impune pelo seu ato criminoso. Ainda que tratando do menor de idade que é regido por uma legislação especifica, o ECA, não significa que ele é isento a punições, mas nesse caso a punição tem intuito reeducar. Pois bem como declarou a séculos atrás, Pitágoras “educai as crianças e não será preciso punir os homens” faz-se presente e tanto quanto válida.

Constituição Federal de 1988, no seu ARTIGO 227 e a Lei n 8.069/1990 NO SEU ARTIGO 4 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) responsabilizam a família, o Estado e a sociedade pelo desenvolvimento, tutela e guarda da criança e adolescente(Ou seja senhores, tanto você como eu somos garantidores e zeladores legalmente dos direitos e garantias destas crianças e adolescentes), não é porque não tenho filho ou não é o meu filho, que deve-se inserir um adolescente ao presidio para o assédio ao crime. Temos que esta responsabilidade estende-se desde o momento da concepção até a obtenção de capacidade civil plena(que é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil, enquanto a capacidade civil só dá o direito de ESTAR apto aos atos civis, nesse sentido não confundir ambos), e toca todas as áreas da vida do tutelado. Se na educação, a família provê os valores morais, o Estado age através do ensino profissional em escolas e ambientes especializados para tanto, e a sociedade zela pelo bom relacionamento da criança e adolescente com os seus semelhantes.

No Brasil segundo o artigo 228 da CF/88  reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do ECA, a maioridade penal ocorre a partir dos 18 anos. É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação. Tornando o menor inimputável, ou seja não responde AINDA criminalmente, diferente do adulto que já responde e pode até ser inserido em um presídio. Leva-se em conta o fator psicológico, uma vez que o adolescente não tem totalmente desenvolvido quanto o de um adulto. E economicamente, seria mais viável investir em centros de internação do que em centros de detenção.

MOSTRAR VIDEO DE CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO

No Brasil se instalou o mito de que adolescente não é preso e fica impune por atos infracionais praticados por eles. Este é um fato que inverídico dificultando a reinclusão e facilitando a reincidência de ato infracional do menor. O ECA no art. 112, descrito abaixo, elenca o rol de medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente para puni-lo depois da prática do ato infracional. Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: Medidas de advertência, reparar o dano, prestação de serviço a comunidade, liberdade assistida, internação.

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