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TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS: UMA ANÁLISE DA ATRIBUIÇÃO INVESTIGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Por:   •  1/9/2016  •  Monografia  •  13.028 Palavras (53 Páginas)  •  782 Visualizações

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Faculdades Integradas Pitágoras- FIPMoc

Jeciel Felipe Martins Silva

Uma Análise da Atribuição Investigativa do Ministério Público

Montes Claros – MG

Novembro/2014

Jeciel Felipe Martins Silva

Uma Análise da Atribuição Investigativa do Ministério Público

Monografia apresentada à Banca Examinadora do curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Pitágoras - FIPMoc como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob orientação da Professora Ana Paula Fernandes Teixeira.  

Montes Claros – MG

Novembro/2014

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo analisar a legitimidade da atuação do Ministério Público na investigação de ilícitos penais, à luz dos posicionamentos doutrinário e jurisprudencial acerca da temática. Dispõe o artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) que a segurança pública é dever do Estado e será exercida pelas polícias ostensiva e judiciária. Segundo o mesmo dispositivo legal, as funções de polícia judiciária e de investigar as infrações penais, exceto militares, são atribuições da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados. A investigação criminal é um gênero do qual o inquérito policial é o instrumento mais conhecido. O artigo 127 da CRFB/88 confere ao Ministério Público o status de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo-lhe incumbida a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Há casos em que o Ministério Público empreende, por conta própria, atividade investigativa a fim de subsidiar a concretização da sua função institucional esculpida no inciso I do artigo 129 da CRFB/88, qual seja, a propositura da ação penal pública. Entretanto, há controvérsia no âmbito doutrinário e jurisprudencial, quanto à atividade investigativa exercida pelo Parquet ser compatível com suas atribuições. Dessa forma, para a elaboração da presente pesquisa foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica. Assim, conclui-se que os defensores da legitimidade da investigação criminal pelo Ministério Público se fundamentam na Teoria dos Poderes Implícitos, segundo a qual quando se atribui explicitamente uma função a um órgão, implicitamente lhe outorga também os meios necessários para efetivá-la. Desse modo tem se posicionado o Supremo Tribunal Federal (STF). A corrente contrária, por sua vez, afirma que não há o que se falar em poderes implícitos, posto que a função de investigar foi explicitamente outorgada à polícia judiciária.

Palavras-chave: Investigação criminal. Polícia judiciária. Ministério Público. Teoria dos Poderes Implícitos.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO                                

04

CAPÍTULO I - A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

06

1.1. Inquérito policial: origem, conceito, finalidade e natureza jurídica

06

1.2. Instauração do inquérito policial e suas características

18

1.3. Atribuição para instauração do inquérito policial

12

CAPÍTULO II - O MINISTÉRIO PÚBLICO

16

2.1. Evolução histórica e institucional do Ministério Público

16

2.2. Princípios e garantias do Ministério Público

19

2.3. Funções e atribuições do Ministério Público

21

CAPÍTULO III - A ATRIBUIÇÃO INVESTIGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

26

3.1. O Ministério Público e a investigação criminal

3.2. Argumentos favoráveis à investigação criminal realizada pelo Ministério Público à luz da Teoria dos Poderes Implícitos

26

39

3.3. Argumentos contrários à investigação criminal realizada pelo Ministério Público

32

CONSIDERAÇÕES FINAIS

36

REFERÊNCIAS

38

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem a finalidade de analisar a legitimidade do Ministério Público para atuar na investigação de ilícitos penais, à luz dos posicionamentos doutrinário e jurisprudencial acerca da temática.

O tema trazido à baila ainda é cercado de polêmica e permeado de controvérsia, porquanto não integra expressamente o sistema normativo brasileiro, e não se encontra pacificado na doutrina e jurisprudência.

O artigo 144 da CRFB/88 dispõe que a segurança pública é dever do Estado, e direito de todos, sendo exercida pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil dos Estados, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio. O mesmo dispositivo legal atribui à Polícia Federal e à Polícia Civil dos Estados, as funções de Polícia Judiciária e de investigar as infrações penais, exceto militares.

O artigo 127 da CRFB/88 confere ao Ministério Público o status de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo-lhe incumbida a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Sendo relevante o seu papel social e a fim de possibilitar-lhe o cumprimento das funções que lhe foram outorgadas, a CRFB/88 concedeu ao órgão ministerial prerrogativas e garantias tais que se fizessem necessárias à efetivação de suas atribuições constitucionais.

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