TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS: UMA ANÁLISE DA ATRIBUIÇÃO INVESTIGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Por: Jeciel Felipe • 1/9/2016 • Monografia • 13.028 Palavras (53 Páginas) • 782 Visualizações
Faculdades Integradas Pitágoras- FIPMoc
Jeciel Felipe Martins Silva
Uma Análise da Atribuição Investigativa do Ministério Público
Montes Claros – MG
Novembro/2014
Jeciel Felipe Martins Silva
Uma Análise da Atribuição Investigativa do Ministério Público
Monografia apresentada à Banca Examinadora do curso de graduação em Direito das Faculdades Integradas Pitágoras - FIPMoc como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob orientação da Professora Ana Paula Fernandes Teixeira.
Montes Claros – MG
Novembro/2014
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar a legitimidade da atuação do Ministério Público na investigação de ilícitos penais, à luz dos posicionamentos doutrinário e jurisprudencial acerca da temática. Dispõe o artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) que a segurança pública é dever do Estado e será exercida pelas polícias ostensiva e judiciária. Segundo o mesmo dispositivo legal, as funções de polícia judiciária e de investigar as infrações penais, exceto militares, são atribuições da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados. A investigação criminal é um gênero do qual o inquérito policial é o instrumento mais conhecido. O artigo 127 da CRFB/88 confere ao Ministério Público o status de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo-lhe incumbida a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Há casos em que o Ministério Público empreende, por conta própria, atividade investigativa a fim de subsidiar a concretização da sua função institucional esculpida no inciso I do artigo 129 da CRFB/88, qual seja, a propositura da ação penal pública. Entretanto, há controvérsia no âmbito doutrinário e jurisprudencial, quanto à atividade investigativa exercida pelo Parquet ser compatível com suas atribuições. Dessa forma, para a elaboração da presente pesquisa foi adotada como metodologia a pesquisa bibliográfica. Assim, conclui-se que os defensores da legitimidade da investigação criminal pelo Ministério Público se fundamentam na Teoria dos Poderes Implícitos, segundo a qual quando se atribui explicitamente uma função a um órgão, implicitamente lhe outorga também os meios necessários para efetivá-la. Desse modo tem se posicionado o Supremo Tribunal Federal (STF). A corrente contrária, por sua vez, afirma que não há o que se falar em poderes implícitos, posto que a função de investigar foi explicitamente outorgada à polícia judiciária.
Palavras-chave: Investigação criminal. Polícia judiciária. Ministério Público. Teoria dos Poderes Implícitos.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO | 04 |
CAPÍTULO I - A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | 06 |
1.1. Inquérito policial: origem, conceito, finalidade e natureza jurídica | 06 |
1.2. Instauração do inquérito policial e suas características | 18 |
1.3. Atribuição para instauração do inquérito policial | 12 |
CAPÍTULO II - O MINISTÉRIO PÚBLICO | 16 |
2.1. Evolução histórica e institucional do Ministério Público | 16 |
2.2. Princípios e garantias do Ministério Público | 19 |
2.3. Funções e atribuições do Ministério Público | 21 |
CAPÍTULO III - A ATRIBUIÇÃO INVESTIGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO | 26 |
3.1. O Ministério Público e a investigação criminal 3.2. Argumentos favoráveis à investigação criminal realizada pelo Ministério Público à luz da Teoria dos Poderes Implícitos | 26 39 |
3.3. Argumentos contrários à investigação criminal realizada pelo Ministério Público | 32 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS | 36 |
REFERÊNCIAS | 38 |
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem a finalidade de analisar a legitimidade do Ministério Público para atuar na investigação de ilícitos penais, à luz dos posicionamentos doutrinário e jurisprudencial acerca da temática.
O tema trazido à baila ainda é cercado de polêmica e permeado de controvérsia, porquanto não integra expressamente o sistema normativo brasileiro, e não se encontra pacificado na doutrina e jurisprudência.
O artigo 144 da CRFB/88 dispõe que a segurança pública é dever do Estado, e direito de todos, sendo exercida pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil dos Estados, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares, para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio. O mesmo dispositivo legal atribui à Polícia Federal e à Polícia Civil dos Estados, as funções de Polícia Judiciária e de investigar as infrações penais, exceto militares.
O artigo 127 da CRFB/88 confere ao Ministério Público o status de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo-lhe incumbida a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Sendo relevante o seu papel social e a fim de possibilitar-lhe o cumprimento das funções que lhe foram outorgadas, a CRFB/88 concedeu ao órgão ministerial prerrogativas e garantias tais que se fizessem necessárias à efetivação de suas atribuições constitucionais.
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