Teoria geral dos contratos
Artigo: Teoria geral dos contratos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cj.filho • 30/9/2013 • Artigo • 635 Palavras (3 Páginas) • 410 Visualizações
Plano de Aula 0001
Tema: Teoria geral dos contratos
Caso Concreto 1
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira:
"A ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os termos de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
Não.
Com o advento dos contratos padronizados pela economia de massa, as empresas passaram a impor uma perda substancial de liberdade aos consumidores, dominando as relações de acordo com as seus interesses causando díspare desequilíbrio às práticas de contratação, comprometendo assim a liberdade de contratação.
Na atualidade o constitucionalismo e a personalização do Direito através de valores constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana, amparam um conceito distinto do conceito clássico do autor, no qual o contrato deve ser visto à luz do princípio da função social, pois o código civil de 2002 mitiga o contrato baseado na Constituição Federal/88. Antes aplicava-se o “pacta Sun de servanda”.
Entretanto, tal mudança não o exclui os contratos, mas muda sua estruturação e conceito.
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
O contrato é o centro da vida dos negócios ele realiza a harmonização de interesses não coincidentes permeando os mais diversos aspectos da sociedade em maior ou menor medida.
Portanto sua função social é um princípio de ordem pública, pelo qual o contrato deve ser necessariamente visualizado, interpretado, e estruturado de acordo com o contexto da sociedade, baseado nos princípios constitucionais de igualdade, equilíbrio da relação, equidade, razoabilidade, bom senso e afastando o enriquecimento sem causa.
A função social do contrato não justifica o inadimplemento (por si só), deve se atentar ao caso concreto e dele extrair um fundamento para tal inadimplemento, de todo caso, deve-se se buscar a melhor forma para que o devedor possa adimplir com tal obrigação.
Questão objetiva 1
(TJMS
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