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UM NÃO A VIDAS SECAS: O RECONHECIMENTO DA ÁGUA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL

Por:   •  24/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.540 Palavras (7 Páginas)  •  247 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho apresenta um resumo do artigo “Um não a Vidas Secas: o reconhecimento da água como direito humano fundamental e suas implicações como bem econômico envasado”, de autoria de Lorenice Freire Davies, o qual apresenta uma discussão sobre a água e as implicações dela como bem fundamental e bem econômico.

2 UM NÃO A VIDAS SECAS: O RECONHECIMENTO DA ÁGUA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E SUAS IMPLICAÇÕES COMO BEM ECONÔMICO ENVASADO

Este trabalho discerne os aspectos da água sob a perspectiva mercadológica e também sob a perspectiva de direito fundamental. Enfoca a escassez da água e sua relação com o direito humano e também o engarrafamento da água, privatizando o seu domínio.

O homem sempre tratou a natureza como uma fonte inesgotável de bens que poderiam ser explorados e usufruídos sem limites. Imaginava-se que a natureza sempre iria oferecer, não importando o que fizesse com ela, um clima agradável, ar puro e principalmente água potável de forma igualitária para todos. Hoje vemos esse engano. Apesar de nosso Planeta ser chamado de Planeta Água, o mundo já está vivendo uma crise de água e ainda não se deu conta disso. Atualmente 29 países não possuem água doce para toda a população.

No artigo estudado para este resumo, a autora estabelece esta rápida introdução ao tema e segue explanando: no capítulo 2, os termos água e sua complexa categorização; no capítulo 3, a temática da mercantilização da água atrelada as questões dos direitos humanos e fundamentais; segue no capítulo 4 com questões do envasamento da água, suas adjetivações e implicações que restringem determinados direitos; e por fim apresenta sua conclusão do tema, com destaque para a necessidade do poder público em garantir esse bem essencial à vida e do direito brasileiro como efetivador das garantias dos direitos fundamentais humanos.

A água é um elemento natural mais abundante da superfície terrestre, nosso planeta e conhecido como “planeta azul” porque 70% de sua superfície é coberta de água, que se divide em: potável, salobra, doce, destilada, salgada, contaminada entre outras.

A água potável é essencial para a dinâmica da vida, no entanto somente um pequeno percentual dos recursos hídricos existentes em nosso planeta se enquadra nessa classe, tornando assim a água como um bem ambiental, reconhecido pelo Estado como um fator ligado ao desenvolvimento social e econômico e a uma boa qualidade de vida, é direito de cada pessoa ter acesso há água, aceitável e segura para usos pessoais e domésticos.

Nossa Constituição Federal em seu art. 225 diz que: Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações, segundo a constituição a água é regulada como bem de caráter público, no entanto dada a relevância no sistema produtivo e potencial energético, passou a reconhecer a água como um recurso dotado de valor econômico.

Quando a questão do uso da água a Constituição trata a matéria com outra perspectiva, faz previsões legislativa diferenciadas, não há considerando apenas sua qualidade ambiental ou como direito coletivo, mais como algo gerenciado pelo Estado.

Concluímos então que a água é um elemento vital e seu uso é múltiplo e simultâneo por vários segmentos sociais agroindustriais e é de grande relevância a sua diminuição, ao se retirar dos rios uma quantidade maior a que eles retornam e a qualidade hídrica dessa volta ao leito dos rios geralmente é em situação precária porque muitas vezes esse retorno se da como poluição, resultando assim na deterioração dos rios.

A promulgação da “Lei das Águas” cravou um marco na mudança do ambiente institucional regulador do uso da água, implementando a gestão descentralizada e participativa deste bem social, com a atuação do Poder Público, juntamente com a sociedade, ocasionando a criação de um arcabouço de instituições atuantes neste processo, como os Conselhos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, a Agência Nacional de Águas e os Comitês de Bacia, optando-se pela Bacia Hidrográfica como unidade básica de planejamento e operação do sistema, prevendo, instrumentos específicos, exclusivamente delineados para o gerenciamento das águas. Destaca-se que o domínio público da água, não se confunde com a propriedade, configurando mera gestão de bem público. Pois, nem a gestão pública da água, nem seu valor econômico são suficientes para classificá-la como mercadoria. Isso porque a água é essencial à sobrevivência dos seres bióticos, portanto, direto fundamental universal.

Atribui-se ao Estado o dever de garantir o mínimo essencial à qualidade de vida, das presentes e futuras gerações. Cabe ao Poder Público o dever de fornecimento de água, respeitando os padrões de potabilidade, a gestão hídrica, a tutela administrativa e judicial das águas e a conscientização da importância da atuação conjunta entre Poder Público e a sociedade; vale ressaltar quatro dimensões essenciais:

1 - A dimensão humanitária da dignidade humana que implica em criar condições de acesso a um mínimo de água, necessária à sobrevivência humana;

2 - A dimensão econômica nos remete à ideia de água como bem natural limitado quanti-qualitativamente, sendo necessária para sua exploração grandes investimentos econômicos;

3 - A dimensão social, “a água é fator de inclusão social”;

4 - A dimensão sanitária que nos lembra de que não basta à disponibilidade de uma quantidade mínima de água, porém a “água deve ser limpa”, não poluída, inclusive, por uma questão de saúde pública.

Para que a água chegue a todos é preciso fazer grandes investimentos e propor uma nova ética que demanda grandes esforços da implementação política e a participação da população, visando “mudar a maneira pela qual se olha para a água, deixando de lado os interesses econômicos”.

Existe um voraz mercado internacional da água, que está

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