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UM POUCO SOBRE A TEORIA DE TAYLOR Taylor

Por:   •  18/6/2019  •  Seminário  •  1.566 Palavras (7 Páginas)  •  267 Visualizações

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UM POUCO SOBRE A TEORIA DE TAYLOR

Taylor é um comunitarista e para esse segmento os padrões de Justiça deveriam ser fundamentados nas formas de vida e nas tradições de cada sociedade particular, sendo, consequentemente, variável de um contexto para o outro.

Do ponto de vista do direito, por exemplo, a derrotabilidade normativa proposta pelos comunitaristas  oferece um novo modo de pensar o raciocínio prático – divergente da lógica clássica –, propondo uma compreensão diferente dos conceitos de norma e razão, e não aceitando a concepção universalista, que pressupõe a existência de uma norma base de conteúdo rígido, estabelecido a partir de razões legais universais. Para eles, a norma base de conteúdo deve expressar condições de um contexto particular, sendo impossível identificar normas legais válidas universalmente.

O que se busca no pensamento de Charles Taylor é saber como deve ocorrer o reconhecimento de uma cultura numa sociedade democrática multicultural.

O autor, num primeiro momento, põe o leitor em contato com o processo de reconhecimento, em sentido lato sensu, o que ocorre em duas esferas: uma íntima, em que o reconhecimento está ligado à formação da identidade dos indivíduos; e outra pública, na qual o ato de reconhecimento depende da política estatal de reconhecimento igualitário. Essa última representa a principal preocupação das reflexões de Taylor.

O reconhecimento, segundo sua teoria, possui ligação fundamental com a identidade do homem, sendo essencial para determiná- lo enquanto ser humano, já que se trata de uma necessidade humana vital. Assim, um falso reconhecimento poderá causar sérios danos na constituição do indivíduo, até mesmo deformando a imagem que tem de si.

Taylor critica a política do reconhecimento igualitário, em razão de ela somente reconhecer o que é universalmente aceito, não possibilitando, assim, uma incorporação das particularidades de cada grupo e esmagando o ideal de autenticidade por ele defendido para formação do ser. Na perspectiva tayloriana, essa política é uma forma “cega” de reconhecimento da diferença, já que reflete somente a identidade de uma cultura hegemônica, suprimindo as demais.

A política da dignidade igualitária é englobada pelo “liberalismo igualitário de direitos”, difundido atualmente no mundo ocidental, que se apresenta com princípios universais. Aqui é possível questionar quais princípios são universais. Na visão de Taylor, ocorre um particularismo que se disfarça de universalismo, gerando uma forma de reconhecimento que cria uma sociedade homogênea, mas sem preservar as identidades culturais dos indivíduos. O autor repudia veemente essa concepção de liberalismo.

Taylor ainda acredita que o liberalismo de direitos não tolera a diferença, pois propaga uma aplicação uniforme de direitos, sem, entretanto, olhar para diversidade cultural presente na sociedade, além de desconfiar das metas coletivas.

Outra falácia contida no liberalismo, segundo a visão tayloriana, consistia no discurso da neutralidade, que defendia que somente por meio da ordem liberal poder-se-ia gerar um “meio” neutro que suportaria a coexistência de diversas culturas sem interferência da ordem estatal.

O autor conclui suas reflexões questionando se na sociedade democrática multicultural talvez não seja necessário indagar se existe algo que as outras culturas possam exigir como direito próprio, mas simplesmente se bastaria questionar se essa reivindicação consiste na melhor maneira de enfocar os outros.

ANALISE DO CAOS SEGUNDO TAYLOR

No estudo do caso da proibição do uso do véu a jovem islãs, acredita-se que a primeira indagação que Taylor realizaria ao analisar o caso seria: qual impacto terá a lei que proíbe o uso do véu na formação da identidade de uma jovem muçulmana? Ou melhor, o véu representa parte da identidade das mulheres islâmicas?

Se o véu consiste em um dos elementos representativos da religião, a qual as jovens professam e aceitam, e considerando-se que o processo de reconhecimento ocorre por meio de um diálogo tanto na esfera íntima quanto na esfera pública, sendo a religião uma das formas de composição da autenticidade do ser; o véu representa parte da identidade da jovem muçulmana, tanto no seu “eu”, segundo os dogmas de sua religião, como do seu “eu” na sociedade civil em que vive. Desse modo, tem-se os primeiros indícios de uma forma de falso reconhecimento implementada pela política estatal francesa, haja vista que um dos elementos da identidade da jovem muçulmana está sendo proibido na esfera pública. Assim, o diálogo, necessário para formação do ser, acabara ocorrendo tendo como obstáculo a imposição de uma restrição por parte do ente público, ou seja, o véu, que representa parte do processo de identidade da jovem, é proibido pelo Estado.

O governo francês argumentaria, na terminologia utilizada por Taylor, que sua atitude está inserida em uma política igualitária de reconhecimento que, ao proibir o uso do véu, não impõe uma limitação ao diálogo, mas propõe que as jovens muçulmanas se libertem de um símbolo de inferiorização do sexo feminino, pois entendem ser esse costume responsável por um falso reconhecimento da mulher islâmica em sua cultura e de seu papel na sociedade. O Estado francês também justifica sua atitude utilizando-se do argumento da preservação do valor universal da dignidade humana, e que estaria concretizando o princípio universal da igualdade entre homens e mulheres. Assim, o comportamento do governo francês seria totalmente legítimo e balizado em valores universais que possibilitem um tratamento igualitário entre todas as jovens muçulmanas ou não.

Taylor contra argumentaria o posicionamento do Estado francês em duas perspectivas, a saber:

Primeiramente, com a justificativa de que a política do reconhecimento igualitário, presente no discurso do liberalismo igualitário de direito, apesar de ter a mesma base que a política do reconhecimento da diferença – a política da dignidade universal –, não observa as particularidades da diversidade cultural, presentes na sociedade, pois gera um processo de reconhecimento da identidade de forma homogênea. No caso em tela, a lei impõe uma homogeneização do espaço público, não respeitando a peculiaridade da cultura islâmica (o uso do véu pelas mulheres) e obriga sua retirada em nome de um valor universal, de tal modo que jovens mulçumanas seriam vistas como simples meninas, quer sejam católicas, protestantes, anglicanas, entre outras, sem possuir uma identificação religiosa no âmbito público.

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