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Um Estudo comparativo entre o Direito antigo, medieval e atual

Por:   •  8/6/2018  •  Resenha  •  3.928 Palavras (16 Páginas)  •  255 Visualizações

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Um estudo comparativo entre o Direito antigo, medieval e atual

Ainda não existiam chefes. Conflitos eram resolvidos através de acordos, com opinião dos mais velhos. Como característica geral tinha a inexistência da escrita, era literalmente de caráter consuetudinário, inexistência de divisão em classes sociais, inexistência de poder público bem organizado. Estado arcaico de organização social e política. Os direitos eram numerosos, pois cada comunidade usava seus próprios costumes e viviam isoladas. Tinham como princípios considerados fundamentais a solidariedade familiar ou clânica. Ausência de propriedade privada. Ausência de responsabilidade individual. O Direito era fortemente impregnado pela religião: Direito moral e religião são confundidos. Direitos em nascimento: É justo tudo aquilo que interessa para manutenção da união do grupo social. A função de julgar consiste em tentar obter o acordo das partes por concessões recíprocas.

Relacionado às fontes, tem-se primeiramente os costumes (ainda não havia escrita). O caráter jurídico- possibilidade de sanção no caso de transgressão. A obediência ao costume era assegurada pelo temor dos poderes sobrenaturais e provérbios populares.

A evolução da sociedade era baseada em Famílias, clãs, tribos ou etnias e cidades. Características de estrutura patrilinea (participativa e linear sem hierarquia) Unidade social: culto aos antepassados, havia forte solidariedade ativa e passiva entre seus membros: o indivíduo não tem nenhum direito, é enquanto membro do clã que ele age, que ele existe. As Instituições de direito privado: casamento, sucessão, adoção (filiação fictícia, pois o filho era da tribo, do clã), emancipação (expulsão os elementos indesejáveis). Os Modos de detenção dos bens eram inalienáveis Mobiliária extensão do indivíduo, quanto a imobiliária era inexiste, o solo é considerado sagrado; pertence à comunidade.

Direito primitivo ou Direito arcaico devem ser entendidas como aquele conjunto de regras estabelecidas no âmbito das sociedades ágrafas. O fenômeno jurídico é inerente a todas as épocas e lugares. As regras estão sempre condicionadas ao contexto cultural de cada povo ou de determinado período histórico.

Coube a Antropologia Legal e o Estudo dos Direitos arcaicos o papel de delimitar os conhecimentos relativos ao estudo dos Direitos arcaicos. Vale ressaltar que quem mais se debruçou sobre o tema foram especialistas de Ciências Socais, biológicas e Culturais e não os historiadores do Direito. Nomes como Sir Henry Sumner Maine considerado o pai da Antropologia Legal.

Fustel de Coulanges autor do A cidade antiga decidiu investigar a percepção do fenômeno jurídico entre gregos e romanos ainda em tempos distantes. Notou que a religião sempre foi o eixo motriz que determinava as relações sociais, tanto que em sua obra opta por investigar apenas ritos e cultos das sociedades do Mediterrâneo.

Bronislaw Malinovski, britânico e pesquisador europeu a formar os passos da Antropologia Moderna, quebrou importantes paradigmas no plano teórico. O primeiro foi de que a sociedades primitivas viviam em uma espécie de comunismo, o que Bronislaw disse ser mera ilusão: existiam classes sociais, indivíduos com status sociais mais elevados em comparação aos seus pares.

No início do século XX cresce consideravelmente o interesse dos EUA pela disciplina em questão. Nomes como o antropólogo pesquisador de civilizações indígenasAdamson Hoebel (1906 – 1993) e o notório advogado estudioso do sistema jurídico de seu país, Karl Llewellyn (1893 – 1962) fazem um trabalho assinado em conjunto chamado The Cheyenne Way, essa ideologia assegurava a tese da subjetividade das decisões que emanavam das sentenças dos juízes de seu país.

Nos dias de hoje, a Escola de Antropologia Legal norte americana é de grande respeito no mundo pois há interesse em estudar e preservar, no âmbito das reservas indígenas, os traços principais dos Direitos consuetudinários da antiga população aborígene das terras da América. Prova disso é que nos EUA destacam-se estudos interessantes sobre Direito Navajo no qual ressalta o processo de codificação dos costumes ancestrais dos navajos que puderam conquistar o pleno direito de serem educados.

Dentre os países da America Latina o Mexico se destaca quanto a Antropologia Legal. Na Argentina possuem excelentes trabalhos de estudos sobre as civilizações Mbya Guarani feitas pelo Manuel Moreira que foi de grande relevância para as universidades dos países limítrofes como Brasil, Uruguai e Paraguai. A respeito dos direitos das nações indígenas brasileiras, pouco se sabe. As práticas jurídicas vigentes entre os nativos das antigas possessões do Império Lusitano foram sufocadas pela força e supremacia impostas a população pelo ímpeto do colonizador além-mar. Não houve interesse em desvendar este quebra-cabeça resultando em obras praticamente inexistentes no mercado editorial brasileiro.

ANTIGUIDADE ORIENTAL Os códigos cuneiformes - Primeiros vestígios de uma sociedade estruturada e organizada politicamente. Primeiro marco: Antes do dilúvio-cidades templos Sumérias: principados independentes; Suméria era pobre em riquezas minerais. Os assírios eram guerreiros, dominadores e ao escravizarem os derrotados de guerra assimilavam sua cultura. Não haviam leis e sim jurisprudência, ou seja, um caso concreto gerava uma conduta de repreensão e daí passava a valer para todos. O direito cresceu pouco, pois o intercâmbio cultural era pouco. Eles trocavam e comercializavam entre si e não com outros povos. O Regime de coletivismo teocrático, as assembléias de sacerdotes detinham o poder. Sua localização ficava entre os rios Tigre e Eufrates.

PRIMEIRAS LEGISLAÇÕES ANTIGAS - 4000 ac: primeiras tentativas de codificação de leis; - Regras de direito, religião e moral confundim-se, pois se encontravam única e exclusivamente nas mãos dos reis, faraós, etc. Não eram leis propriamente ditas e sim julgamentos de direito, cada frase diz respeito a um caso concreto e apresenta a solução jurídica. Leis de Urukagina- cerca de 3000 ac, região sumeriana de Lagas; indícios esparsos de legislação escrita.

Código de Ur-Namur: 2050/2032 ac, rei Ur-Namur, sumeriano, encontrado em tabuinhas de argila; continha dispositivos de direito penal, enfetizando ressarcimento dos danos causados. Direito comercial, em relação a propriedade de escravos. Direito de família, patriarcal, divórcio e trabalho desvinculado do lar para a mulher;

- Código de Lipt-Ishtar: 1875/1865 ac; região sumeriana de Isin; trechos esparsos, achados na cidade de Nippur. Estabelece o direito nas regiões da Suméria e Acádia. Lipt-Ishtar tinha grande

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