VALE DO IGUAPÓ DE BAURU
Por: Melabelha • 13/9/2015 • Relatório de pesquisa • 892 Palavras (4 Páginas) • 556 Visualizações
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Curso
Direito
Matéria
Direto Ambiental
Tema
Vale do Iguapó
Nome: Melissa Neves de Souza R.A: 76817584-07
Turma: 4° Série
Professor: Leandro Marconi
Bauru, 28 de maio de 2015.
Vale do Iguapó
O Vale do Igapó foi lançado nos anos 70 como empreendimento modelo de ocupação urbana
no Brasil, com loteamento nas áreas em Bauru, Pederneiras e Agudos.
Transformou-se em um imbróglio judicial no final dos anos 90.
Obtendo história, mas não tendo Infraestrutura.
Retomado há poucos anos o processo de urbanização para a população.
Em dezembro de 1979, o na época presidente da República, general João Batista Figueiredo sancionou a lei federal que trata do parcelamento do solo, com implicações para as áreas do direito administrativo, civil e ambiental.
A lei 6.766 pretendeu acabar com a prática comum de se lotear áreas na zona urbana e deixar para o tempo se encarregar da urbanização.
Com o surgimento dessa nova concepção urbanística, ocorreu o surgimento de muitos problemas que rodeiam muitos dos moradores até hoje, que foi a compra de vários terrenos com irregularidades, advindo desde construções inacabadas, solos irregulares, à falta das escrituras das residências.
Danos que gerou diferentes efeitos colaterais, congelamentos e confiscos.
Essa situação inviabilizou a sustentabilidade econômica do projeto. Gerando a paralisação da implantação de obras da infraestrutura, previstas nos contratos, gerando disputas judiciais que complicaram ainda mais a almejada urbanização completa.
Ocorre que a lei do Cerrado, sancionada em 2009, proíbe construções ou desmatamento em áreas de preservação ambiental.
Devido a isso vários moradores de Bauru, não conseguem regularizar a situação junto à Prefeitura, pois o Vale do Iguapó fica no meio de uma área protegida pela Lei do Cerrado, que não permite o desmatamento desse tipo de vegetação, típica da região.
- APA, Vargem Limpa, Campo Novo.
O lote está inserido dentro de uma área de proteção ambiental que é a APA, Vargem Limpa, Campo Novo. E por isso não pode haver desmatamento, terraplanagem e nem parcelamento de solo.
Em Bauru temos área de preservação permanente, áreas de preservação ambiental e o cerrado, sendo o Vale enquadrado em área de preservação do Cerrado.
Muitos dos moradores na época compraram sem saber da existência da área de preservação destes lotes, e por isso não obtém o desmembrado e a escritura regularizada até hoje, pois muitas imobiliárias prometeram a construção e não cumpriram devido a tais restrições.
Acontece que muitos moradores vivem em condições precárias, sem água, energia e esgoto, e para obtenção de tais itens essenciais é necessário a regularização dos seus lotes.
Para a regularização ocorrer, aqueles que já possuem a construção das suas casas ou já conseguiram o desmembramento do seu lote, é preciso ter a escritura, para obtê-la é necessário o registro da planta à Prefeitura da cidade. Aqueles que possuem a escritura e ainda vive em tais condições, é preciso se adequar ao projeto de construção exigida pela Prefeitura.
Para a população de baixa renda a Prefeitura consegue verbas para custear a regularização de imóveis, isentando também das taxas municipais, os donos de imóveis com tamanho de até 70 (setenta) metros quadrados.
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