VARA DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE GRAVATAÍ/RS
Por: arletebertollo • 6/11/2021 • Trabalho acadêmico • 3.983 Palavras (16 Páginas) • 196 Visualizações
[pic 1] ARLETE OLIVEIRA BERTOLLO
OAB/ XXnº xxx.xxx
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE GRAVATAÍ/RS
JÉSSICA MORAES, nacionalidade, estado civil, operadora de telemarketing, inscritano RG n° xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF n° xxxxxxxxxxxxxx, CTPS n° xxxxxxxxxxxx, PIS n° xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada á Rua: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na Cidade de XXXXXXX tendo seu endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx, representada por sua advogada signatária, conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Rua Dr Barcelos nº 698, Bairro Centro, CEP: 92030-190, na Cidade de Canoas-Rs, onde recebe as intimações, vem respeitosamente, á presença e Vossa Excelência, propor
AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Com fundamentos no artigo 840, §1° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como no artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) aplicado subsidiária e supletivamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC
em face de COBRANÇAS POR TELEFONE LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede a á Rua: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade e, BANCO VALOR FINANCEIRO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede em xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora não dispõe de condições financeiras e econômicas para dar suporte nas custas processuais e eventual sucumbência. Por tais razões, necessita-lhe que sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
- CONTRATO DE TRABALHO
No dia 22 de março de 2016 a Reclamante foi admitida pela Reclamada para exercer a função de operadora de telemarketing, efetuando ligações para recuperação de créditos de clientes inadimplentes com o BANCO VALORFINACEIROS/A , tendo seu valor de salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês.
Sua jornada de trabalho, era de segunda a sexta-feira das 13:00 horas às 23:00 horas, com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição e descanso, e aos sábados das 8:00 horas às 14:20 horas com 20 minutos, com 20 (vinte) minutos de intervalo.
Tendo seu contrato de trabalho rescindido em 11 de novembro de 2019 POR JUSTA CAUSA, sendo alegado que a mesma não era um colaborado comprometida com os propósitos da empresa.
Durante sua contratualidade houve o desrespeito a algumas normas de natureza trabalhista, razão pela qual se fez necessária a interposição da presente ação.
- DARESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAVEMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO
Tendo em vista que a empresa tomadora de serviços BANCO FINACEIRO S/A, vinha se benefciando com o trabalho que a reclamente prestava, senso assim temos o inadimplemento das obrigações trabalhsdtas por parte do empregador, sendo assim resultado na sua responsabiliodade subsidiaria, nos termos da Sumula 331, incisoIV do TST.
Súmula nº 331 do TST - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação)
Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 [...] IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
3. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
No que se estabelece no caput do artigo 461 da CLT que se tratando de funções idênticas de todo trabalho de igual valor, sendo prestado ao mesmo empregador, no mesmo ambiente de trabalho, será pago valor de salário igual. Sendo assim, o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo ainda destaca que o trabalho de igual valor será aquela feito que se tem a mesma produtividade e com a mesma perfeição técnica entre colaboradores que tenha a mesma diferença de tempo de serviço para o mesmo colaborador que não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo de função não seja superior a dois anos.
Podendo assim, considerar que a colega da Reclamante xxxxxxxxxx, exercia função de operadora de telemarketing, desempenhando, portanto, a mesma função, com mesma qualidade e produtividade técnica. Sendo que a colega da Reclamante recebia salário superior com uma diferença de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, sendo assim a Reclamada sonegou o direito da Reclamante a uma remuneração compatível com a sua função, uma vez que sua colega que atuava no desempenho de labor idêntico, mas recebia valor superior sem qualquer motivo aparente.
Sendo que a equiparação salarial é uma medida que se impõe, tendo que as funções desempenhadas por ambas são idênticas, com trabalho de igual valor, sendo prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, com diferença inferior a 2 (dois) anos.
Requerendo a condenação da Reclamada aos pagamentos das diferenças de remuneração referentes ao pedido de equiparação salarial e os devidos reflexos conforme fundamentação supra, calculadas no aporte de R$ xxxxxxxx, conforme planilha de cálculo anexa.
4. DA JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA E AS DEVIDAS HORAS EXTRAS
Para as empresas que prestam serviço de telefonia é obrigatório a duração máxima de jornada de trabalho de 6 (seis) horas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais, conforme o artigo 227 da CLT. Sendo assim, diante de tais circunstâncias nas quais se realizam a função de operador de telemarketing, este tem o direto à jornada reduzida aplicável ao telefonista.
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