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À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO

Por:   •  17/6/2020  •  Projeto de pesquisa  •  8.948 Palavras (36 Páginas)  •  222 Visualizações

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FACULDADE DE ROLIM DE MOURA - FAROL

COORDENAÇÃO DE DIREITO

        IRES CAROLINA GERMANIO SILVA ALVES        

O ACESSO A JUSTIÇA

 À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO

Rolim de Moura

2018

IRES CAROLINA GERMANIO SILVA ALVES

O ACESSO A JUSTIÇA

 À LUZ DO ESTATUTO DO IDOSO

Projeto de pesquisa de conclusão de curso, apresentado a Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Esp. Antonio Carlos Zandonadi.

Rolim de Moura

2018

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2 IDENTIFICAÇÃO        5

2.1 Título        5

2.2 Autoria do projeto        5

2.3 Desenho de estudo        5

2.4 Desfecho primário        6

3 PROPOSTA DO TRABALHO        7

3.1 Tema         7

3.2 Delimitação do tema         7

3.3 Problematização         7

4 OBJETIVOS        8

4.1 Objetivo geral        8

4.2 Objetivos específicos        8

5 JUSTIFICATIVA        9

6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        10

6.1 Acesso à justiça        10

6.2 Acesso à justiça a luz do Estatuto do Idoso         12

7 METODOLOGIA         15

7.1 Sujeitos         15

7.2 Instrumentos         16

7.3 Métodos         17

7.4 Aparatos de pesquisa         18

7.5 Procedimentos         18

7.6 Cronograma         19

7.7 Recursos        19

7.7.1 Humanos        19

7.7.2 Materiais e financeiros        20

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        21

ANEXOS         23

ANEXO A – Termo de consentimento pós-informado        24

ANEXO B Termo de aceite do orientador        26

ANEXO C – Carta de encaminhamento à instituição sediadora        27

ANEXO D – Carta de anuência da instituição sediadora        29

APÊNDICES        30

APÊNDICE A - Questionário 01        31

APÊNDICE B - Questionário 02        34

APÊNDICE C: Questionário para os advogados....................................................................37

1. INTRODUÇÃO

Os conflitos envolvendo pessoas idosas tem crescido expressivamente, graças a avanços sociais e tecnológicos que proporcionam uma melhor qualidade e, por consequência, maior expectativa de vida. A população mundial de idosos tem aumentado de forma acelerada, nesse sentido dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas apontavam que no ano de 2020 a projeção da população idosa poderia ultrapassar a marca de 30 milhões de pessoas obtendo o a sexta colocação no ranque mundial de países com maior população idosa (BRASIL, 2000).  No entanto essa expectativa se tornou realidade no ano de 2017, quando foi alcançada a marca dos 30,2 milhões de idosos dentre a população brasileira, considerando que no ano de 2012, a população com 60 anos ou mais era de 25,4 milhões, houve um incremento de 4,8 milhões de novos idosos em cinco anos, ou seja, um crescimento de 18% desse grupo etário, que tem se tornado cada vez mais representativo no Brasil (BRASIL, 2018).

Devido ao crescimento populacional de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, concomitantemente aumentam a demanda de processos que envolvem pessoas idosas uma vez que o país deixou de ser considerado um país jovem, a pessoa que chegou à velhice não deve e não pode ficar esperando uma eternidade para ver o seu caso resolvido. A demora na solução, inclusive, traz sérios problemas de saúde: ansiedade, angústia, desânimo, depressão, etc. Mais do que justa é essa prioridade (ALCÂNTARA, 2010).  

 A chegada do Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003) vem com o advento da realidade apresentada em período contemporâneo; que para os idosos representa uma luz no fim do túnel, que antes não tinham representatividade regulamentadora especifica. O Estatuto do Idoso surge como forma de estabelecer e regulamentar direitos dos idosos, todavia ainda carece de maior efetividade.

Entre as normas estabelecidas no Estatuto do Idoso está a previsão de atendimento prioritário pelos tribunais, no atendimento em que figurassem os idosos como parte envolvida ou que seus interesses estivessem em jogo (BRASIL, 2003). Desta forma, este projeto de pesquisa, estabeleceu como foco de investigação o acesso do idoso ao sistema de justiça.

Neste sentido, a pesquisa se pautará na discussão da relevância do uso do Estatuto do Idoso, seus pressupostos básicos e como ele se aplica na esfera judicial estadual.

2 IDENTIFICAÇÃO

2.1 Título

Acesso à justiça a luz do estatuto do idoso.

2.2 Autoria do projeto

Curso: Direito

Período: 8                        Turma: A

Orientador responsável: Antonio Carlos Zandonadi

Previsão de início da pesquisa: segundo semestre de 2018.

Previsão de finalização da pesquisa: segundo semestre de 2019.

Local de realização da pesquisa: Rolim de Moura.

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