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Abertura De Empresa

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Por:   •  6/5/2014  •  2.053 Palavras (9 Páginas)  •  353 Visualizações

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Tipo de Empresa

Sociedade Empresária Limitada

Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.

Tipo de Participação

O sócio-administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não.

Nome Fantasia

Bellas Artes Decorações

Objetivo Social

comércio

O que vende?

Almofadas, quadros, lustres, tapetes, cortinas, vasos, centros de mesas, estofados, porta-retrato e cristais.

MISSÃO:

Vender produtos de decoração e acessório, trazendo satisfação ao gosto do cliente como objetos modernos, antigos e inovadores.

OBJETIVO:

Ser referencia em modelo de gestão em nosso segmento.

VISÃO:

Agregar a relação entre objetos e clientes.

Meta:

Tornar nossa loja e nossos produtos renomados com franquias nas principais cidades.

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO

Bellas Artes Decorações Ltda.

1- Liliane da Cruz Borges Soares, brasileira soteropolitana, casada, comunhão de bens, 28 de outubro de 1984, baiana CPF: 174.342.987-01, RG:12.873136-09, SSP-BA, Rua Municipal Enervirina Silva nº76, Itinga, Lauro de Freitas – Ba 42700-000

2- Tendo como sócio Carlos Roberto Franco (art.997, I, CC/2002) Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª Cláusula:

A sociedade girará sob o nome empresarial Bellas Artes Decorações LTDA, CNPJ 46.847.563/0001-10 e terá sede e domicilio na Rua Berto Januário nº02, Vida nova, Lauro de Freitas – Ba, 42700-000.(art-997,II, CC/2002).

2ª Cláusula:

O capital social será R$100.000,00. (Cem Mil reais) dividido em 500. Quotas de valor nominal R$10,00 (Dez reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do país , pelo sócio: Carlos Roberto Franco nº de quotas .... 125 R$25.000,00. (ART. 997,III, CC/2002) , (art. 1.055, CC/2002)

3ª Cláusula:

Decorar com requinte e Bom gosto.

4ª Cláusula:

A sociedade iniciará suas atividades 22 de março de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª Cláusula:

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento do outro sócio , a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direto de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).

6ª Cláusula:

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem diariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª Cláusula:

A administração da sociedade caberá a Ambos os sócios, com os poderes e atribuições de ____________________________

Autorizo o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou linear bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (art. 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002)

8ª Cláusula:

Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art.1.065, cc/2002)

9ª Cláusula:

No quarto mês seguinte ao termino do exercício social, aos sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (ES)quando for o caso. (art. 1.071 e 1.072, 2ªe art. 1.078, cc/2002)

10ª Cláusula:

A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11ª Cláusula:

Em comum acordo os sócios poderiam retirar mensalmente a quantia de 5.000 R$ como titulo de pro labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

12ª Cláusula:

Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuara suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse deste ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, á data resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único- O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, cc/2002)

13ª Cláusula:

Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que deve ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência,

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