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Compreender E Identificar Casos De Formação De Cartel Por Meio Da Pesquisa Sobre Os Aspectos Regulatórios E Legais Que Envolvem Essa Prática.

Trabalho Universitário: Compreender E Identificar Casos De Formação De Cartel Por Meio Da Pesquisa Sobre Os Aspectos Regulatórios E Legais Que Envolvem Essa Prática.. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/9/2014  •  2.601 Palavras (11 Páginas)  •  1.354 Visualizações

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Introdução

Este trabalho tem por objetivo apresentar a formação de cartéis e suas principais características e consequências ao mercado econômico, aos concorrentes e aos consumidores. Outro tema apresentado é a importância do órgão que julga os processos que envolvem infrações à ordem econômica (CADE – Conselho de Administração de Defesa Econômica).

A pesquisa demonstra como a formação de cartéis é prejudicial à livre concorrência, pois compromete o consumidor e a economia do país. Isso acontece porque, onde deveria ocorrer uma livre concorrência, firmam-se acordos de interesses próprios que afetam a eficiência do mercado.

Cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor.

O motivo disto acontecer é que os agentes econômicos que deveriam simplesmente competir entre si, acabam estabelecendo acordos de cooperação que afetam a eficiência do mercado, e como consequência, o mercado fica desequilibrado e deixa de funcionar, pois os preços dos produtos e quantidades oferecidos pelas empresas do cartel deixam de ser determinadas pelo ponto de equilíbrio entre oferta e demanda.

Principais características do cartel

Para inicialmente falarmos sobre as principais características de cartéis, precisamos definir CARTEL:

Segundo o sítio do Ministério da Justiça, “cartel é um acordo explícito ou implícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. O objetivo é, por meio da ação coordenada entre concorrentes, eliminar a concorrência, com o consequente aumento de preços e redução de bem-estar para o consumidor.”(agosto 2014);

Continuamente, segundo o dicionário on-line Aurélio, “cartel é um acordo comercial entre empresas, que se organizam numa espécie de sindicato para impor preços no mercado, suprimindo ou criando óbices à livre concorrência.” (agosto 2014);

E ainda, segundo o sítio knoow.net, “um cartel consiste numa organização de empresas independentes entre si, que produzem o mesmo tipo de bens e que se associam para elevar os preços de venda e limitar a produção, criando assim uma situação semelhante a um monopólio (no sentido em que as empresas cartelizadas funcionam como uma única empresa). Este tipo de acordos podem concretizar-se pela fixação conjunta dos preços de venda, pela divisão do mercada entre si ou pela fixação de quotas de produção para cada uma das empresas participantes”.(agosto 2014)

Sua principal característica é a ocorrência em mercados de oligopólio, envolvendo um número pequeno de empresas, objetivam aumentar os lucros em detrimento de seus consumidores.

Oliveira e Turolla (2008, p. 40) classificam o cartel em três tipos: Cartel Clássico (Tipo I), Cartel contra rivais (Tipo II) e Cartel de regras.

O Cartel Clássico são os acordos entre os concorrentes para aumentar os preços, dividir mercados ou restringir a produção.

O Cartel contra rivais é a organização de um pequeno grupo de empresas para prejudicar outros concorrentes tirando-os do mercado ou forçando o aumento de preço para que eles também possam aumentar o seu.

O Cartel de regras ocorre de forma mais discreta onde um conjunto de práticas sutis são adotas pelas empresas e tem como objetivo o aumento de preços, porém sem, necessariamente, a combinação desses valores com seus concorrentes.

No Brasil, o ato de concentração econômica e condutas anticompetitivas são combatidas por força de lei e através do Sistema Brasileiro de Defesa do Consumidor – SBDC, onde na sua composição temos a figura do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

Tendo como base as definições acima, podemos identificar alguns casos ou fatos que indicam formações de cartéis na economia brasileira .

O caso mais recente foi o da CPTM (Central Paulista de Trens Metropolitano), acusada pela empresa Siemens por formação de cartel em seus preços de licitações, pela manutenção de trens e metros em São Paulo. São Paulo possui hoje uma frota significativa de trens e metrôs comparada a outras capitais brasileiras, o que cria um desejo econômico das empresas especializadas em participar dessa concorrência.

Segundo a revista Veja.com, a principal característica desse cartel “é a formação dos preços de referência de licitações” (março 2014), que ocasionariam numa falsa concorrência, forçando a quem quisesse praticar o preço justo a desistir ou se juntar ao esquema. As empresas envolvidas no esquema de licitações, conforme denuncia da empresa Siemens são: Alstom (França), Bombardier (Canadá), Mitsui (Japão) e CAF (Espanha).

Se confirmado a formação de cartel por essas empresas, seria inevitável um atraso no setor cartelizado, uma vez que não há concorrentes, e a vontade de inovar torna-se cada vez imprópria, já que a presença de um mercado consumidor efetivo e presente garantem os lucros desses empresários, que, com apenas um acordo entre seus pares, aumentam os seus lucros e, em troca, não modernizam o setor cartelizado.

Outro caso são os das companhias aéreas no Brasil que por muitas vezes forçam uma fusão para aumento dos lucros. O CADE -Conselho Administrativo de Defesa Econômica multou as empresas TAM Cargo que é parte do Grupo LATAM Airlines, formado após a fusão da TAM com a chilena LAN, por formação de cartel para estabelecer os preços do transporte internacional de cargas. Também receberam multa a Varig Log, que declarou falência, a americana American Airlines e a italiana Alitalia .A condenação às companhias foi pela formação de um cartel internacional para estabelecer o valor e a data do reajuste do adicional de combustível, que compõe o preço do frete do transporte de carga. A investigação começou em 2006, após um acordo assinado entre o Cade e as companhias Deutsche Lufthansa AG, Lufthansa Cargo AG e Swiss International Airlines, que denunciaram o cartel e ficaram livres de uma punição graças à sua colaboração.

Em resumo, as características principais encontradas no cartel são:

-Divisão de mercado e fixação da margem de lucro;

-Controle das fontes de matéria-prima;

-Controle e fixação de preço;

-Fixação da margem de lucro e divisão do mercado;

-Condições de venda e controle do nível de produção.

- Normalmente ocorrem em mercados oligopolisticos, nos quais existem um pequeno número de empresas;

- Os cartéis são considerados ilícitos antitruste, pois prejudicam a livre concorrência e reduzem o bem-estar econômico do consumidor. 

- Prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis;

- Prejudicam a inovação impedindo que novos produtos e processos produtivos surjam no mercado;

Importância do CADE

O CADE é uma agência judicante, criada pela lei nº 4.137, de 1962. O CADE foi transformado pela Lei nº 8.884, de 1994, em autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal (CADE,2009), e é um órgão de suma importância, pois ele atua de maneira preventiva, disciplinando o mercado e proibindo futuras negociações que podem de alguma forma vir a causar prejuízos à ordem econômica e social, impedindo que aconteçam atos empresariais que venham desequilibrar a estrutura do mercado, como por exemplo: a participação societária, a fusão das empresas e a formação de grupos monopolistas. Contribuindo assim para o desenvolvimento da economia e a não formação de Cartéis.

Para impedir a formação de cartéis, o Brasil conta com uma legislação alicerçada na lei 8.884/94 (lei da livre concorrência), que sustenta as ações do órgão de defesa da concorrência. Em alguns setores, como por exemplo; o de telefonia de celulares e extração de petróleo, em que grandes custos e infra-estrutura são exigidos para o funcionamento dos serviços, acaba gerando um mercado que possui poucos concorrentes. Desta forma, para prevenir as ineficiências de mercado ou acordos que possam prejudicar os clientes e consumidores, existem agências que são regularizadoras, como por exemplo, a ANATEL, que não só inibi abusos como também fiscaliza estes mercados.

O CADE (Conselho de Administração de Defesa Econômica) auxilia no combate aos cartéis com ações de forma preventiva, repressiva e educativa. Na visão preventiva o CADE atua acompanhando as condições de mercado: concentração, fusões, incorporações e associações, impedindo que ações prejudiciais ao mercado se estabeleçam. Atua de forma repressiva buscando inibir e punir a prática ilegal dos cartéis com bases nas leis, aplicando multas quando necessário e avaliando os casos de forma individualizada. Já na visão educativa o CADE busca combater a formação dos cartéis através da divulgação de informação, seja por meio de palestras, cartilhas, relatórios e cursos visando alcançar toda a sociedade a ter um entendimento amplo da ilegalidade e prejuízos que a prática do cartel traz para a economia brasileira (CADE,2009).

Possibilidade de aplicação da teoria dos jogos

A análise econômica dos cartéis ganhou reforço teórico com o aperfeiçoamento

da teoria dos jogos, em especial com as contribuições do famoso matemático John Nash.

Nessa teoria, analisa-se o comportamento de pessoas ou de empresas em situações em que há necessidade de agir estrategicamente, ou seja, de levar em consideração a reação dos “adversários” a cada uma das jogadas escolhidas por um participante. Um dos resultados mais conhecidos na teoria dos jogos é a ideia de que dois jogadores têm o seu melhor resultado quando cooperam entre si, ainda que seja ilícito pelas regras do jogo.

A Teoria dos Jogos objetiva, dentro de uma relação bilateral, estudar estrategicamente as opções dos “jogadores” que optam por diferentes ações tendo como meta alcançar melhores resultados. Dentro do contexto econômico, esta teoria estuda a tomada de decisão dos agentes econômicos de forma interativa, o que nos faz concluir que o “payoff” (ou seja o seu retorno) de cada jogador depende das demais ações dos outros agentes envolvidos. Esta ferramenta matemática nos possibilita encontrar em equilíbrio entre as estratégias, que é conhecido como o “equilíbrio de Nash”. O equilíbrio de Nash representa a estratégia dominante de um jogador tendo como referência a escolha do outro jogador. 

O cartel, por sua vez, representa um jogo de perdas e ganhos, onde cada jogador (agentes econômicos integrantes do cartel) possui escolhas capazes de trazer maiores ou menores retornos financeiros. 

Essa teoria é muito usada para a análise de oligopólios, já que os oligopolistas podem cooperar, atingindo um equilíbrio não cooperativo, ou agir estrategicamente, o que poderá ser ruim para eles.

É por causa desse tipo de comportamento nos oligopólios que essa estrutura de mercado é marcada por uma tensão permanente entre cooperação e auto interesse.

Outra característica que torna a Teoria dos Jogos um poderoso instrumento para a compreensão dos oligopólios é a interdependência entre as firmas. Como elas são em pequeno número, suas políticas de negócios estão altamente interligadas, de forma que qualquer ação de uma firma afeta diretamente os resultados da outra.

Em mercado assim, não há saída para a firma, senão agir de forma estratégica, levando em consideração as ações das firmas concorrentes.

É importante notar que um oligopólio não é, necessariamente, prejudicial ao consumidor. Quando agem de maneira independente, competindo umas com as outras, as empresas participantes de um cartel operam em ambiente de alta concorrência, o que traz benefícios como preços baixos e melhoria da qualidade. O perigo está na combinação do jogo entre os oligopolistas. É por

Isso que a legislação de defesa da concorrência procura evitar a formação de coalizões e punir os seus efeitos. A ação conjunta constitui ato ilícito segundo leis de concorrência de quase todo o mundo.

A Teoria dos Jogos permite levar em consideração essa interdependência estratégica dos agentes em um mercado.

Vejamos um exemplo de aplicação da Teoria dos Jogos: dois postos de combustíveis de Minas Gerais acordam em elevar a gasolina a R$ 5,00 / L, sabendo que o jogador 1 (empresa 1) vende a gasolina a R$5,00/L o jogador 2 (empresa2), para maximizar seu lucro, resolve vendê-la a R$ 2,50/ L, certamente ele irá atrair toda a demanda por gasolina de MG para si, fica claro que o cartel logo será desfeito e a possibilidade de obter grandes lucros futuros se perderá, pois sabendo que o jogador 2 irá descumprir o contrato, o jogador 1 jamais irá cooperar. A relação de confiança estará perdida e o cartel estará extinto.

O Estado de MG poderia fazer o uso da teoria dos jogos de forma eficaz e inteligente diante dessa situação, assim oferecendo mais estímulos aos empresários para não cooperarem com o acordo e assim facilitarem com a destituição do cartel, isso influenciará na decisão dos demais jogadores , também pode se incentivar um dos jogadores (participantes do cartel) a fazer uma denuncia, como exemplo uma delação premiada e fornecer provas capaz de caracterizar cartel, em troca poderá ficar imune das penalidades administrativas originalmente aplicáveis pela prática de cartel. Essa decisão final será verificado pelo Cade que, o próprio órgão aplica o Programa de Leniência, isto é acordos de leniência com pessoas físicas e jurídicas, em troca de confissão e colaboração na investigação da prática denunciada, com a extinção total ou parcial das penalidades administrativas originalmente aplicáveis pela prática de cartel. (Cade,2009).

Conclusão

Neste trabalho foram analisados alguns aspectos e características dos cartéis, mostrando as consequências desta prática e a importância do CADE na prevenção de possíveis danos para a economia, bem como a teoria dos jogos, que ao serem aplicados, passam a ajudar os jogadores na escolha para obterem melhores metas e resultados.

É de suma importância expor cada vez mais os principais aspectos dos cartéis com suas atuações e consequências no mercado para que a grande massa tenha subsídios para reconhecer e atuar contra essa prática. A sociedade como um todo deve conhecer as maneiras e ações para inibir a atuação destes cartéis, os dispositivos e órgãos que nossa economia dispõe para atuar nesta batalha, visando oferecer a mercado e consumidores ferramentas que possibilitem o equilíbrio e bem-estar aos agentes econômicos.

Para o combate as formações de cartéis, órgãos específicos existentes como o CADE em conjunto com a legislação do país, fiscalizam as empresas, fusões e aquisições com mandados de busca, apreensão, inspeção e acordos de leniência. Concluo que o Brasil atua cada vez mais forte para o combate desta prática, não só protegendo os interesses econômicos do país, mas também os nossos interesses como consumidores.

Os órgãos de controle precisam atuar preventivamente apara inibir essas práticas visando coibir os abusos das empresas, de forma a diminuir os danos para a economia e conscientizar a sociedade como um todo para auxiliar na fiscalização, controle e combate dessa prática ilegal.

Referências bibliográficas

BIBLIOTECA ON-LINE FGV – PDF COMBATE CARTÉIS, por Alessandro Vinícius Marques de Oliveira, diretor de Políticas de Aviação da Secretaria de Aviação, Ministério da Defesa.

BIBLIOTECA ON-LINE FGV – PDF CONCORRÊNCIA PANORAMA BRASIL MUNDO

De Gesner Oliveira São Paulo : Saraiva, 2001. 218 p.

Por Paulo Furquim de Azevedo, Professor Adjunto

BIBLIOTECA ON-LINE FGV – PDF/ARTIGO REVISTA DEFESA LIVRE CONCORRÊNCIA BRASIL

São Paulo, v. 39 • n. 3 • p. 17-25 RAE - Revista de Administração de Empresas • Jul./Set. 1999

CARTEL NO BRASIL - Fonte site/cartilha oficial

http://www.cade.gov.br/upload/Cartilha%20Leniencia%20SDE_CADE.pdf

VIDEO. Teoria dos Jogos e Lógica. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=lFLxpiVH5qc. Acesso em 027 de Agosto de 2014.

FOLHA DE SÃO PAULO – Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/01/1396579-cartel-fez-cptm-pagar-ate-34-mais-caro.shtml . Acesso em 26 de Agosto de 2014.

REVISTA VEJA – Disponível em:http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/formacao-de-cartel/. Acesso em 26 de Agosto de 2014

DICIONÁRIO AURÉLIO – Disponível em: http://www.dicionariodoaurelio.com/Cartel.html . Acesso em Agosto de 2014)

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