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LEI DE VISITA TPS

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Por:   •  27/10/2013  •  Tese  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  268 Visualizações

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TPS DIREITO EMPRESARIAL

iremos fazer uma definição de “Empresa”, considerando a orientação da legislação, e Empresário seus requisitos legais para sua caracterização.

Empresa Atualmente, o Direito Comercial adota a “Teoria da Empresa”, que define empresa com o qual quer atividade organizada para a produção e circulação de bens e serviços, salvo as atividades intelectuais. A partir disto a empresa é sinônimo de atividade empresarial, ou seja, atividade de produção ou circulação de bens e serviços. Não podemos confundir “empresa” com “sociedade empresarial” nem com o local em que se desenvolve a atividade empresarial.

Ela é uma atividade que poderá ser realizada por um empresário individual (pessoa física) ou por uma sociedade empresária (pessoa jurídica).

Ressalte-se que os sócios da sociedade empresária não são empresários, empresária é a sociedade. Os seus sócios poderão ser chamados de investidores ou empreendedores, mas não de empresários.

1. O EMPRESÁRIO: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Repetimos que a empresa é uma atividade que poderá ser realizada por um empresário individual (pessoa física) ou por uma sociedade empresária (pessoa jurídica).

Estamos nos referindo, nesse item, ao empresário no sentido amplo, ou seja, tanto o empresário individual como a sociedade empresária.

Da definição legal de empresário, extraímos alguns requisitos necessários para a caracterização do exercício da atividade empresarial. São eles: profissionalidade, atividade econômica, atividade organizada, produção e circulação de bens e serviços.

Vejamos cada um deles:

PROFISSIONALIDADE O empresário exerce profissionalmente a atividade empresarial. Esse profissionalismo engloba os conceitos de pessoalidade, habitualidade e monopólio das informações. Habitualidade diz respeito à repetição diuturna de atos, à reiteração da prática da atividade.

ATIVIDADEECONÔMICA A atividade empresarial é considerada econômica porque tem como finalidade a obtenção de lucro.

ATIVIDADE ORGANIZADA : Designa-se se é organizada, pois nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia.

Assim, não será empresário quem exerce atividade econômica de produção e circulação de bens ou serviços sem um desses fatores. Por exemplo, quem compra de atacadistas peças de vestuário e as leva às casas de freguesas para vendê-las (sacoleiras) explora atividade de circulação de bens com finalidade lucrativa, mas não poderá ser considerada empresária, pois não organiza mão-de-obra, não possui empregados.

PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS

Produzir bens é fabricá-los, é a essência da indústria, e toda atividade industrial é empresarial. Produzir serviços é a mesma coisa que prestar serviços.

A circulação de bens é a atividade de comércio, a mediação entre o produtor e o consumidor,

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