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QUESTOES DE AUDITORIA

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Por:   •  28/9/2014  •  575 Palavras (3 Páginas)  •  355 Visualizações

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1. O que é pericial?

A perícia contábil é a busca ou a construção de uma verdade sobre determinado fato, aspecto, coisa ou situação, por meio de procedimentos técnicos e científicos, sob responsabilidades de profissionais com formação superior em Contabilidade, com a finalidade de levar à instância decisória elementos de prova necessários à subsidiar justa solução do litígio sob questão. Constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos de elementos de prova que são necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil, elaborado em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, assim como pela legislação específica pertinente.

Invariavelmente, em qualquer demanda judicial proposta, temos em teses, presentes três espécies de verdade: a) a verdade na visão do autor, devidamente fundamentada pelo patrono; b) a verdade na visão do réu, que contesta as alegações do primeiro e tenta redirecionar os fatos em caminhos divergentes e, c) a verdade verdadeira, ou seja, aquela que deverá prevalecer por ocasião da decisão judicial; resultando aqui, portanto, a importância do Laudo Pericial, documento por meio do qual o perito designado se manifesta acerca dos trabalhos e conclusões que lhes foram conferidas.

O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil tem por limite os próprios objetivos da perícia deferida judicialmente ou então contratada. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial ou então a arbitral, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas em Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade.

2. O que faz um perito contador?

Perito é o contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada. Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em pe¬rícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia con¬tábil arbitral. Perito é uma pessoa que, pelas qualidades especiais que possui, geralmente de natureza cientifica ou artística, supre a insuficiências do juiz no que tange a verificação ou apreciação daqueles fatos de causa que para tal exijam conhecimentos especiais ou técnicos. O perito deve ter condutas éticas como estabelece o código de Ética Profissional do Contador e a Norma do conselho Federal de Contabilidade.

3. O que é que faz um perito contábil assistente?

Perito-contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral. A colaboração do perito assistente é muito importante aos advogados, debatendo com os mesmos as possibilidades técnicas quanto ao desenvolvimento da prova técnica contábil, culminando por sugerir quesitos ou proposição que possam solucionar os fatos controvertidos objetos da lide. O perito contador assistente é o profissional de confiança

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