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Direirto

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Por:   •  18/9/2013  •  Tese  •  905 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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CASO 1 A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta:

“Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormenteperante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos”. (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121).

A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para acompreensão e aplicação do Direito.

R: De certa forma a lei deve ser aplicada com rigidez seguindo seu texto, mas como saber que a lei está sendo aplicada de forma realmente justa? Roubo é roubo pela lei, independente do por que se rouba, mas vejamos como punir uma mãe que rouba um pacote de fubá para alimentar seus filhos da mesma forma de alguém que simplesmente rouba por ambição e crueldade, querendo aquilo que não lhe pertence. Se o Direito e a sociologia não caminhassem juntos o mundo seria extremamente injusto. Entender a sociedade e como ela funciona perante a lei, e os fatos que giram em torno da população é indispensável para aplicar a justiça de forma justa.

CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO

Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."

a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídicainterpretada”.

R: O que Cavalieri Filho quis dizer com a frase “é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídicainterpretada” é que a norma jurídica não tem eficácia sem sua devida interpretação. A norma lida a seca, sem um contexto à envolvendo se transforma em desumana

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